DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 98
Brasília - DF, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 90
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 90
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 97
Ministério da Educação......................................................................................................... 101
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 105
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 107
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 115
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 118
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 120
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 129
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 130
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 135
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 137
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 139
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 141
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 142
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 152
Ministério dos Transportes................................................................................................... 154
Ministério Público da União................................................................................................. 154
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 156
Poder Legislativo ................................................................................................................... 156
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 157
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 159
.................................. Esta edição é composta de 159 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA Nº 470, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 14 (quatorze) dias, o prazo para a entrada em vigor da
Portaria nº 334, de 24 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO MORETTI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.025, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO JUNKES VILVERT, CRMV-PR Nº 15847
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006684/2023-31).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
Substituto
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 807, DE 22 DE MAIO DE 2023
Suspende a importação de batata semente (Solanum
tuberosum) provenientes do Chile até a revisão da
análise de risco de pragas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo
I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de
2021, na Instrução Normativa nº 25, de 07 de abril de 2020, e o que consta do Processo
nº 21028.005056/2023-17, resolve:
Art. 1º Suspender a importação de batata semente (Solanum tuberosum)
provenientes do Chile até a revisão da análise de risco de pragas.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo não será
aplicada aos envios de batata semente com certificados fitossanitários emitidos até o dia
anterior a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 584, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre 
o
fluxo
de 
disponibilização
e
atualização das informações em transparência ativa
no âmbito do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l ,
e tendo vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº
12.813, de 16 de maio de 2013, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de
2016, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa nº
84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União, e considerando o
constante dos autos do processo nº 80000.000402/2023-48, resolve:
Art. 1º Instituir o fluxo de disponibilização e atualização das informações em
transparência ativa no sítio eletrônico do Ministério das Cidades na rede mundial de
computadores - internet, bem como definir responsabilidades e periodicidades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - transparência ativa - divulgação de informações de interesse coletivo ou
geral, independentemente de requerimentos da sociedade;
II - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
III - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição
de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado, bem como aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo;
IV - informação pessoal -
informação relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
V - dado pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
VI - agenda de compromissos públicos - registro publicado em transparência
ativa na página do órgão ou entidade em que devem constar as audiências, eventos
públicos e reuniões governamentais de que participe a autoridade;
VII - prestação de contas - instrumento de gestão pública mediante o qual
os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos
de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e
qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional
previstos nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal;
VIII - unidade prestadora de contas - unidade ou arranjo de unidades da
administração pública federal que possua comando e objetivos comuns e que deverão
apresentar e divulgar informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados
da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas
ao controle social e ao controle institucional previstos nos arts. 70, 71 e 74 da
Constituição Federal;
IX - compromisso público - atividade da qual o agente público participe em
razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe, abrangidos:
a) audiência pública - sessão pública de caráter presencial ou telepresencial,
consultiva, aberta a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos
participantes, com o objetivo de subsidiar o processo de decisão em âmbito estatal;
b) evento - atividade aberta ao público, geral ou específico, tais como
congressos, seminários, convenções, cursos,
solenidades, fóruns, conferências e
similares;
c) reunião - encontro de trabalho entre o agente público e uma ou mais
pessoas externas ao órgão ou à entidade em que atue, em que não haja representação
privada de interesses;
d) audiência:
1.
compromisso presencial
ou telepresencial
do
qual participe
agente
público e em que haja representação privada de interesses;
2. compromisso público agendado por solicitação de outro agente público,
quando este estiver acompanhado de representante de interesses, no qual haja
representação privada de interesses; e
3. o compromisso, presencial ou telepresencial, entre dois agentes públicos,
quando um deles representar interesse e se encontrar em licença para desempenho de
mandato classista nos termos do disposto no art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
e) despacho interno - encontro entre agentes públicos do mesmo órgão ou
da mesma entidade.
X - representante de interesses - pessoa natural ou jurídica que se dedique,
de maneira habitual ou circunstancial, profissional ou não, à representação privada de
interesses próprios ou de terceiros, individuais, coletivos ou difusos, sob remuneração
ou não, com ou sem vínculo trabalhista com o representado;
XI - agente público - o agente político, o servidor público e todo aquele que
exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, por nomeação,
por designação, por contratação ou por qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal;
XII
- hospitalidade
- oferta
de
serviço ou
despesas com
transporte,
alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades
de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse
institucional do órgão ou da entidade em que atua;
XIII - brinde - item de baixo valor econômico e distribuído de forma
generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, nos termos delineados
em
normatização específica
da Comissão
de
Ética Pública
da Presidência
da
República;
XIV - presente:
a) bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha
interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que
não configure brinde ou hospitalidade; e
b) despesas de transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários,
congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento concedidos por agente
privado a agente público em decorrência de suas atribuições, porém não relacionado
ao exercício de representação institucional.
XV - sistema eletrônico de agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas
- plataforma por meio da qual serão divulgadas as agendas de compromissos públicos
dos agentes públicos, instituída pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021,
de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal
direta,
autárquica 
e
fundacional,
disponibilizado,
gerenciado 
e
mantido
pela
Controladoria-Geral da União;
XVI - representação privada de interesses - interação entre o agente privado
e o agente público destinada a influenciar o processo decisório da administração
pública federal, de acordo com interesse privado próprio ou de terceiros, individual,
coletivo ou difuso, no âmbito de:
a) formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de
política pública ou atividades a elas correlatas;
b) edição, revogação ou alteração de ato normativo;

                            

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