DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - transparência - deve ser realizada a comunicação aberta, voluntária e
transparente das atividades e dos resultados da organização e a divulgação de informações
de interesse coletivo ou geral, independente de requerimento.
Art. 39. A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação fará o
acompanhamento periódico acerca da disponibilização das informações de que trata esta
seção e do cumprimento da periodicidade determinada no Anexo II desta Portaria.
Seção V
Dos Assuntos Gerais
Art. 40. Qualquer unidade do Ministério poderá incluir, no sítio do Ministério
das Cidades, informações que considerar pertinentes, tendo em vista sempre a diretriz da
Lei de Acesso à Informação de divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações, o desenvolvimento do controle social da administração
pública e a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais.
Art. 41. Com base nos pedidos de acesso à informação e nas manifestações de
ouvidoria, a Ouvidoria poderá propor às respectivas unidades, soluções de transparência ativa
para divulgação das informações produzidas pelo Ministério, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXO I
DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E POR OUTRAS LEIS COR R E L AT A S
. ITEM 
DO
MENU 
"ACESSO
À
I N FO R M AÇ ÃO "
SUBITEM DO MENU
UNIDADE RESPONSÁVEL
P E R I O D I C I DA D E
.
1. INSTITUCIONAL
Estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível
hierárquico
DGE
A cada alteração do Regimento Interno ou
Decreto que institui o órgão
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Competências até o 4º nível hierárquico
DGE
A cada alteração do Regimento Interno ou
Decreto que institui o órgão
.
Base 
jurídica 
da 
estrutura
organizacional 
e 
das
competências até o 4º nível hierárquico
Todas as unidades/DGE
Sempre que houver publicação no DOU
.
Lista dos principais cargos, respectivos ocupantes
até
o 5º
nível
hierárquico
("Quem é
Quem")
e
Currículo
CGGP E Aescom
Sempre 
que
houver 
posse
e
exoneração/dispensa
.
.
Telefones e endereços de e-mails dos ocupantes dos
principais cargos até o 5º nível hierárquico
.
Perfil profissional
CGGP e Aescom
A qualquer alteração
.
Horários de atendimento ao público
CG S L / O u v i d o r i a
A qualquer alteração
.
Atos Normativos
Todas as unidades/DGE
Sempre que houver publicação no DOU
.
2. AÇÕES E PROGRAMAS
Programas, projetos, ações, obras e atividades:
Todas as unidades/DGE
Anual até 31/05
.
a. Unidade Responsável;
.
b. Principais metas a serem atingidas;
.
c. Indicadores de resultado e impacto; e
.
d. Principais resultados atingidos.
.
Carta de Serviços
Ouvidoria
Anual até 31/05
.
Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de
Receitas
Todas as unidades/DGE
Anual até 31/05
.
Governança:
DGE /AECI
Sempre que houver alguma alteração
.
a. Atas e resoluções dos comitês internos de
governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo;
.
b. Dados sobre o programa de integridade
instituído;
.
c. Ações de acompanhamento de resultados, que
promovam soluções para melhoria do desempenho
institucional
ou que
adotem
instrumentos para
o
aprimoramento do processo decisório; e
.
d. Ações para a implementação de medidas, mecanismos
e práticas organizacionais de governança.
.
3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Ouvidoria
Ouvidoria
Sempre que houver alguma alteração
.
.
.
.
.
.
Audiências e Consultas Públicas
Todas as unidades
Sempre que forem previstas ou realizadas
audiências, consultas, conferências ou
outras ações que envolvam a participação
social; ou, sempre que forem publicados
editais de
chamamento e
instituídos
conselhos e órgãos colegiados.
.
Conselhos e Órgãos Colegiados
.
Conferências
.
Editais de Chamamento Público
.
Outras ações
.
4. AUDITORIAS
Prestação de Contas
A EC I
Anual
.
.
.
.
Rol de Responsáveis
.
Relatórios da CGU
.
Ações de Supervisão, Controle e Correição
Parágrafo único. Caso as unidades concordem com a proposta da Ouvidoria,
deverão fazer o encaminhamento das informações à Assessoria Especial de Comunicação
Social para a publicação no sítio do Ministério.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Os registros do e-Agendas devem ser mantidos disponíveis para
visualização e consulta, em transparência ativa e em formato aberto, pelo prazo de, no
mínimo, cinco anos, após o qual permanecerão armazenados em banco de dados da
Controladoria-Geral de União.
Art. 43. A unidade que verificar qualquer necessidade de atualização ou
inclusão de seus dados e de suas informações no Portal do Ministério das Cidades, deverá
informar imediatamente à Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à informação.
Art. 45. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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