Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400004 4 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - transparência - deve ser realizada a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização e a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independente de requerimento. Art. 39. A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação fará o acompanhamento periódico acerca da disponibilização das informações de que trata esta seção e do cumprimento da periodicidade determinada no Anexo II desta Portaria. Seção V Dos Assuntos Gerais Art. 40. Qualquer unidade do Ministério poderá incluir, no sítio do Ministério das Cidades, informações que considerar pertinentes, tendo em vista sempre a diretriz da Lei de Acesso à Informação de divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, o desenvolvimento do controle social da administração pública e a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 41. Com base nos pedidos de acesso à informação e nas manifestações de ouvidoria, a Ouvidoria poderá propor às respectivas unidades, soluções de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo Ministério, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANEXO I DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E POR OUTRAS LEIS COR R E L AT A S . ITEM DO MENU "ACESSO À I N FO R M AÇ ÃO " SUBITEM DO MENU UNIDADE RESPONSÁVEL P E R I O D I C I DA D E . 1. INSTITUCIONAL Estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível hierárquico DGE A cada alteração do Regimento Interno ou Decreto que institui o órgão . . . . . . . . . . . Competências até o 4º nível hierárquico DGE A cada alteração do Regimento Interno ou Decreto que institui o órgão . Base jurídica da estrutura organizacional e das competências até o 4º nível hierárquico Todas as unidades/DGE Sempre que houver publicação no DOU . Lista dos principais cargos, respectivos ocupantes até o 5º nível hierárquico ("Quem é Quem") e Currículo CGGP E Aescom Sempre que houver posse e exoneração/dispensa . . Telefones e endereços de e-mails dos ocupantes dos principais cargos até o 5º nível hierárquico . Perfil profissional CGGP e Aescom A qualquer alteração . Horários de atendimento ao público CG S L / O u v i d o r i a A qualquer alteração . Atos Normativos Todas as unidades/DGE Sempre que houver publicação no DOU . 2. AÇÕES E PROGRAMAS Programas, projetos, ações, obras e atividades: Todas as unidades/DGE Anual até 31/05 . a. Unidade Responsável; . b. Principais metas a serem atingidas; . c. Indicadores de resultado e impacto; e . d. Principais resultados atingidos. . Carta de Serviços Ouvidoria Anual até 31/05 . Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas Todas as unidades/DGE Anual até 31/05 . Governança: DGE /AECI Sempre que houver alguma alteração . a. Atas e resoluções dos comitês internos de governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo; . b. Dados sobre o programa de integridade instituído; . c. Ações de acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e . d. Ações para a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança. . 3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL Ouvidoria Ouvidoria Sempre que houver alguma alteração . . . . . . Audiências e Consultas Públicas Todas as unidades Sempre que forem previstas ou realizadas audiências, consultas, conferências ou outras ações que envolvam a participação social; ou, sempre que forem publicados editais de chamamento e instituídos conselhos e órgãos colegiados. . Conselhos e Órgãos Colegiados . Conferências . Editais de Chamamento Público . Outras ações . 4. AUDITORIAS Prestação de Contas A EC I Anual . . . . Rol de Responsáveis . Relatórios da CGU . Ações de Supervisão, Controle e Correição Parágrafo único. Caso as unidades concordem com a proposta da Ouvidoria, deverão fazer o encaminhamento das informações à Assessoria Especial de Comunicação Social para a publicação no sítio do Ministério. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Os registros do e-Agendas devem ser mantidos disponíveis para visualização e consulta, em transparência ativa e em formato aberto, pelo prazo de, no mínimo, cinco anos, após o qual permanecerão armazenados em banco de dados da Controladoria-Geral de União. Art. 43. A unidade que verificar qualquer necessidade de atualização ou inclusão de seus dados e de suas informações no Portal do Ministério das Cidades, deverá informar imediatamente à Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à informação. Art. 45. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar