Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400007 7 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 10. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à Unidade Prestadora De Contas, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade S P OA Após o encerramento do exercício financeiro . 11. ROL DE RESPONSÁVEIS Rol de responsáveis: S P OA Após o encerramento do exercício financeiro . I - nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em formato definido pelo TCU que resguarde a privacidade dos responsáveis; . II - identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas); . III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função; . IV - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e . V - endereço de correio eletrônico institucional. . 12. SUPERVISÃO, CONTROLE E CO R R E I Ç ÃO As principais ações de controle e de correição adotadas pela Unidade Prestadora de Contas A EC I / C o r r e g e d o r i a Durante o exercício: até 31/3 ou, no máximo, ao final de cada semestre ANEXO III LISTAGEM DAS SIGLAS DAS UNIDADES LISTADAS NOS ANEXOS I E II . Assessoria Especial de Controle Interno A EC I . Assessoria Especial de Comunicação Social Aescom . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas CG G P . Coordenação-Geral de Suporte Logístico CG S L . Departamento de Gestão Estratégica e Informações Urbanas DGE . Serviço de Informações ao Cidadão SIC . Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração S P OA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.040, DE 22 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve: Art. 1º Destinar, no âmbito deste Ministério, no Museu Paraense Emílio Goeldi, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico à reversão, no interesse da Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.514/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.002960/2023-07 Requerente: BASF S.A. CQB: 031/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8745/2023, publicado em 07/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Denis Lima, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Carta CIBio BASF S.A. 019/22, de 30/01/2023, excluindo os membros Sr. Matheus Avellar e Sr. Raphael Marques. Esta CIBio passa a ser composta por: Sr. Denis Lima, Sr. Goran Kuhar Jezovsek, Sr. Reinaldo Barata (Presidente), Sr. Ivan Ribeiro, Sr. Adriano Marino, Sra. Ana Paula Fontana, Sra. Barbara Ciscon, Sra. Bruna Pires, Sr. Cleiton Steckling, Sra. Evelyn Costa, Sr. Fernando Gava, Sr. Franco Muniz, Sra. Gabrielle Beltramin, Sra. Glauce Rumin, Sr. Gleydson Borges, Sr. José Cruz, Sra. Karen Bianchi, Sra. Lieli Silva, Sr. Maiquiel Fingstag, Sra. Milene Sias, Sr. Robson Borges, Sr. Roni Feliciano, Sra. Sandra Camargo, Sra. Solange Silva e Sr. Yuri Avancini. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.516/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003086/2023-17 Requerente: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. CQB: 470/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8765/2023, publicado em 14/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Jorcen Simon de Souza, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N, de 10/01/2023, excluindo Maria Luiza Amaral Rachid e incluindo Aniela Bonorino Xexeo Castelo Branco. Esta CIBio passará a ser composta por: Fabio Lorea Lawson (Presidente), Aniela Bonorino Xexeo Castelo Branco, Telma Rocha, Lizis K. Lopes e Thiago João Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.518/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003289/2023-11 Requerente: SEMPRE AgTech Ltda. CQB: 542/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8767/2023, publicado em 28/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Fernando João Prezzotto, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N, recebida em 16/03/2023, no qual exclui Filipe Augusto Bengosi Bertagna e Lucas Rafael de Souza Camacho. A composição proposta consta dos seguintes membros: Samantha Vieira Abbad (Presidente), Charles Hobi Zimmer, Hugo Bruno Correa Molinari, Isabela Yamauchi Torres, Jefferson Strieger Dalmaso, Marcelo Picanço de Farias e Mayla Daiane Correa Molinari. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da ComissãoFechar