Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400008 8 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, em desfavor do professor LUCIANO SIMONELLI LIRIO e da Instituição de Ensino Superior (IES) INSTITUTO ENSINAR BRASIL - REDE DE ENSINO DOCTUM, UNIDADE SERRA-ES. Processo nº 01245.007823/2022-70 (PI-066.22) O CONCEA, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 558/2023/SEI-MCTI (SEI nº 10995065), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião Ordinária do CONCEA pela classificação da conduta do INSTITUTO ENSINAR BRASIL - REDE DE ENSINO DOCTUM, UNIDADE SERRA-ES como de grau leve com a aplicação da sanção de advertência para a instituição. Por sua vez, a conduta do professor LUCIANO SIMONELLI LIRIO foi caracterizada como de grau grave, com a sanção de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, acerca da apuração de suposta infração administrativa por parte do biólogo André Luiz Maia de Hollanda (Trilogiabio). Processo nº 01245.016579/2021-55 (PI-058/2021) O CONCEA, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico nº 566/2023/SEI-MCTI (SEI nº 10999823), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião Ordinária do CONCEA pelo arquivamento do processo. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA (SE-CONCEA). KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, acerca da apuração de suposta infração administrativa por parte do Biotério da Faculdade Assis Gurgacz - FAG. Processo nº 01245.002426/2020-40 (PI-48/2020) O CONCEA, após análise do referenciado processo e do Parecer nº 486/2023/SEI-MCTI (SEI nº 11063777), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião Ordinária do CONCEA pelo arquivamento do processo. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA (SE-CONCEA). Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.076830/2017-85 (558) CNPJ: 18.459.628/0021-69 - FILIAL Razão Social: BAYER S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Doutor Roberto Moreira - nº 5005 - Recanto dos Pássaros - CEP: 13.148-914 - Paulínia/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0499.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 35/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.008968/2023-79 (773) CNPJ: 05.682.453/0002-40 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA. Nome da Instituição: FACULDADE GUARAÍ Endereço da Instituição: Avenida JK, Setor Universitário, CEP 77.700-000, Guaraí/TO Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0717.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 36/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILAFechar