DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº
24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, em desfavor do professor
LUCIANO SIMONELLI LIRIO e da Instituição de Ensino Superior (IES) INSTITUTO ENSINAR
BRASIL - REDE DE ENSINO DOCTUM, UNIDADE SERRA-ES.
Processo nº 01245.007823/2022-70 (PI-066.22)
O CONCEA, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº
558/2023/SEI-MCTI (SEI nº 10995065), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião
Ordinária do CONCEA pela classificação da conduta do INSTITUTO ENSINAR BRASIL - REDE
DE ENSINO DOCTUM, UNIDADE SERRA-ES como de grau leve com a aplicação da sanção de
advertência para a instituição. Por sua vez, a conduta do professor LUCIANO SIMONELLI
LIRIO foi caracterizada como de grau grave, com a sanção de multa no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais).
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº
24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, acerca da apuração de
suposta infração administrativa por parte do biólogo André Luiz Maia de Hollanda
(Trilogiabio).
Processo nº 01245.016579/2021-55 (PI-058/2021)
O CONCEA, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico nº
566/2023/SEI-MCTI (SEI nº 10999823), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião
Ordinária do CONCEA pelo arquivamento do processo.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA (SE-CONCEA).
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº
24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, acerca da apuração de
suposta infração administrativa por parte do Biotério da Faculdade Assis Gurgacz - FAG.
Processo nº 01245.002426/2020-40 (PI-48/2020)
O CONCEA,
após análise do referenciado
processo e do
Parecer nº
486/2023/SEI-MCTI (SEI nº 11063777), decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião
Ordinária do CONCEA pelo arquivamento do processo.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA (SE-CONCEA). Informações complementares ou solicitações
de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por
escrito à Coordenação da SE-CONCEA.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.076830/2017-85 (558)
CNPJ: 18.459.628/0021-69 - FILIAL
Razão Social: BAYER S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Roberto Moreira - nº 5005 - Recanto
dos Pássaros - CEP: 13.148-914 - Paulínia/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0499.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 35/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.008968/2023-79 (773)
CNPJ: 05.682.453/0002-40 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA.
Nome da Instituição: FACULDADE GUARAÍ
Endereço da Instituição: Avenida JK, Setor Universitário, CEP 77.700-000,
Guaraí/TO
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0717.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 36/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA

                            

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