DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Possuir
CIR de
Aquaviário do 4º
Grupo (MGP)
emitida conforme
estabelecido na NORMAM-13/DPC.
d) Possuir LRM emitido e preenchido conforme previsto na NORMAM-
13/DPC.
Esta categoria habilita o mergulhador para o emprego das técnicas de
mergulho de intervenção (bounce dive), das técnicas de mergulho saturado e demais
técnicas que utilizem misturas respiratórias diferentes do ar atmosférico comprimido.
0403 - EQUIPES DE MERGULHO
As equipes de mergulho deverão ser constituídas de acordo com os seguintes
dados:
a) Equipe mínima para mergulho autônomo (em águas interiores até vinte
metros de profundidade):
I) um supervisor de mergulho raso;
II) dois mergulhadores rasos para a execução do trabalho;
III) um mergulhador raso de emergência pronto para intervir; e
IV) um mergulhador raso auxiliar de superfície.
Observações:
1) A empresa de mergulho deverá disponibilizar por ocasião da operação de
mergulho, uma câmara hiperbárica, devidamente certificada conforme o Capítulo 6 das
presentes Normas, disponível e pronta para utilização a uma distância que não exceda a
uma hora de deslocamento da frente de trabalho, considerando-se os recursos para o
transporte do mergulhador efetivamente disponíveis no local do mergulho.
2) Pelo menos dois mergulhadores componentes da equipe serão qualificados
em emergências médicas subaquáticas, observando-se que um deles deverá permanecer
na superfície durante a operação de mergulho.
b) Equipe mínima para mergulho
dependente, até trinta metros de
profundidade:
I) um supervisor de mergulho raso;
II) um mergulhador raso para a execução do trabalho;
III) um mergulhador raso de emergência pronto para intervir; e
IV) dois mergulhadores rasos auxiliares de superfície.
Observações:
1) Quando for programada parada para descompressão e/ou o mergulho for
realizado com a presença de condições perigosas e/ou especiais, ambas situações
permitidas apenas com o emprego de mergulho dependente, será obrigatória a existência
de uma CH com dedicação exclusiva pronta e disponível no local do mergulho. A equipe
de mergulho mínima será acrescida de um mergulhador, que atuará como operador de
câmara.
2) Quando for necessária a utilização de equipamento de acesso do
mergulhador à água, o operador deste equipamento deverá ser acrescido à equipe.
3) Pelo menos dois mergulhadores componentes da equipe serão qualificados
em emergências médicas subaquáticas, observando-se que um deles deverá permanecer
na superfície durante a operação de mergulho.
c) Equipe mínima para mergulho dependente, até cinquenta metros de
profundidade:
I) um supervisor de mergulho raso;
II) dois mergulhadores rasos (um mergulhador e um guia do sino - bell
man);
III) um mergulhador raso de emergência pronto para intervir;
IV) dois mergulhadores rasos auxiliares de superfície; e
V) um mergulhador raso operador de câmara.
Observações:
1) Quando for necessária a utilização de equipamento de acesso do
mergulhador à água, o operador deste equipamento deverá ser acrescido à equipe.
2) Pelo menos dois mergulhadores componentes da equipe serão qualificados
em emergências médicas subaquáticas, observando-se que um deles deverá permanecer
na superfície durante a operação de mergulho.
d) Equipe mínima para mergulho de intervenção (bounce dive - heliox), até
noventa metros de profundidade:
I) um supervisor de mergulho profundo;
II) dois mergulhadores profundos (um mergulhador e um guia do sino - bell
man);
III) um mergulhador profundo encarregado da operação do sino;
IV) um mergulhador profundo de emergência pronto para intervir;
V) dois mergulhadores profundos auxiliares de superfície; e
VI) um mergulhador profundo operador de câmara.
Observações:
1) Caso haja uma segunda CH disponível para uso no local, a equipe deverá
ser acrescida de um mergulhador profundo para operá-la.
2) Quando for necessário utilização
de equipamento de acesso do
mergulhador à água, o operador deste será acrescido à equipe.
3) Pelo menos um técnico de equipamentos será acrescido à equipe.
4) Pelo menos dois mergulhadores componentes da equipe serão qualificados
em emergências médicas subaquáticas, observando-se que um deles deverá permanecer
na superfície durante a operação de mergulho.
e) Equipe mínima para mergulho saturado:
I) um superintendente de mergulho profundo;
II) dois supervisores de mergulho profundo;
III) um supervisor de saturação;
IV) dois mergulhadores profundos para a execução do trabalho;
V) seis mergulhadores profundos para apoio na superfície/operador de
câmara; e
VI) quatro técnicos de saturação.
Observações:
1) Só será permitida a permanência de uma dupla de mergulhadores
saturados no interior da câmara até a profundidade de 180 metros. Além deste nível de
vida, são necessários, no mínimo, quatro mergulhadores saturados.
2) Deverá haver técnicos de equipamentos (elétricos e mecânicos) escalados
para cada horário, em adição à equipe mínima.
3) Pelo menos um dos mergulhadores escalados para apoio na superfície e
dois dos mergulhadores escalados para execução do trabalho deverão possuir
treinamento em emergências médicas subaquáticas.
4) A equipe de saturação deverá ser composta por mergulhadores da
categoria MGP. No entanto, para as funções de apoio na superfície e operador de
câmara, será admitido o emprego de mergulhadores da categoria MGE.
0404 - ATRIBUIÇÕES GERAIS
a) São obrigações do contratante:
I) exigir da empresa de mergulho contratada, por meio do instrumento
contratual, o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos nestas Normas;
II) exigir da empresa de mergulho contratada a manutenção do CSSM, da
FCEM e da documentação dos componentes da equipe de mergulho na frente de
trabalho e dentro do prazo de validade;
III) disponibilizar todos os meios necessários ao atendimento em casos de
emergência, quando solicitado pela empresa de mergulho contratada; e
IV) Assinar a APR juntamente com o supervisor de mergulho.
b) São obrigações da empresa de mergulho contratada:
I) garantir à equipe de mergulho os meios adequados para o fiel cumprimento
destas Normas;
II) garantir a condução segura das operações no tocante à manutenção dos
equipamentos componentes
do Sistema
de Mergulho,
incluindo as
manutenções
preventivas e corretivas, relação de sobressalentes de pronto uso e demais informações
pertinentes;
III) disponibilizar para a equipe de mergulho, na frente de trabalho, os
manuais dos equipamentos, as tabelas de descompressão, o POM, o PC, o PMP e demais
documentos de uso obrigatório previstos nestas Normas;
IV) indicar por escrito os componentes da equipe de mergulho e suas
funções;
V) comunicar imediatamente à CP/DL/AG em cuja jurisdição estiver localizada
a frente de trabalho, por meio da CAT e de relatório circunstanciado, a ocorrência de
acidentes ou situações de risco ocorridas durante as operações de mergulho, com cópia
para o e-mail da Divisão de Mergulho da DPC (dpc.mergulho@marinha.mil.br);
VI) garantir que os exames médicos dos mergulhadores estejam dentro do
prazo de validade;
VII) garantir os meios necessários para o fiel cumprimento do POM e do
PC;
VIII) assegurar que os equipamentos utilizados pela equipe de mergulho
estejam em perfeitas condições de funcionamento e devidamente certificados;
IX) encaminhar a CAFT e o POM, com a devida antecedência, conforme
estabelecido no item 0209;
X) efetuar os registros previstos no LRM e na CIR dos mergulhadores;
XI) manter arquivados, por um período de cinco anos, todos os ROM das
operações realizadas pela empresa;
XII) manter arquivadas, por um período de cinco anos, todas as gravações de
som e imagem captadas por meio de câmera instalada no capacete ou máscara do
mergulhador, por ocasião da ocorrência de acidentes/incidentes durante os mergulhos;
e
XIII) efetuar o controle da
atualização dos conhecimentos de seus
mergulhadores quanto às emergências médicas subaquáticas.
c) São obrigações do comandante da embarcação ou do responsável pela
plataforma de mergulho:
I) não permitir a realização de nenhuma atividade que possa oferecer perigo
aos mergulhadores que tenham a embarcação como apoio, consultando o supervisor de
mergulho sobre as que possam afetar a segurança da operação, antes que os mergulhos
tenham início;
II) disponibilizar ao supervisor de mergulho, quando solicitado, os meios
necessários para garantir a integridade física dos mergulhadores;
III) garantir que nenhuma manobra ou operação de máquinas/equipamentos
que coloquem em risco a integridade física dos mergulhadores sejam realizadas;
IV) manter o supervisor de mergulho informado sobre possíveis ocorrências
que possam levar à interrupção das operações de mergulho, tais como: condições
meteorológicas adversas, manobras de embarcações nas proximidades, etc.;
V) utilizar os meios adequados para informar às embarcações próximas a
realização das operações de mergulho;
VI) lançar e assinar, na CIR dos mergulhadores, as anotações sobre data, locais
de embarque e desembarque e função a bordo, assim como dados da embarcação e
histórico (anotações de carreira, elogios, ato de bravura, etc.); e
VII) acompanhar os "briefings" e "debriefings" por ocasião das vistorias da
AMB.
d) São obrigações do médico hiperbárico:
I) realizar os exames periódicos dos mergulhadores, cujas avaliações serão
lançadas em campo específico nos respectivos LRM;
II) conduzir os tratamentos hiperbáricos que, porventura, sejam necessários
durante a execução das tarefas inerentes às atividades subaquáticas desenvolvidas pela
empresa de mergulho;
III)
prestar
orientação
imediata
à equipe
de
mergulho,
em
caso
de
acionamento em emergência, quanto aos procedimentos adequados em casos de
acidentes de mergulho ocorridos em frentes de trabalho da empresa;
IV) manter atualizado seu cadastro
junto à empresa de mergulho,
principalmente em relação aos números de telefone que utiliza para contato em
situações de emergência;
V) manter-se atualizado e em conformidade com o estabelecido em normas
específicas do Órgão do Governo Federal que trata dos assuntos relativos ao Trabalho, e
do Ministério da Saúde;
VI) manter a empresa de mergulho atualizada quanto aos protocolos e
procedimentos relacionados às emergências médicas e tratamentos hiperbáricos; e
VII) assinar o Termo de Responsabilidade (anexo - C).
e) São obrigações do responsável técnico:
I) manter as condições técnicas dos equipamentos conforme especificado no
CSSM da empresa de mergulho;
II) assegurar o fiel cumprimento destas
Normas, no que tange aos
procedimentos de mergulho a serem empregados e à certificação dos equipamentos;
III) prestar suporte técnico à empresa de mergulho nos assuntos estabelecidos
nestas Normas;
IV) elaborar e assinar os modelos dos documentos técnicos (CMCO, CAFT,
POM, PC, APR, ROM, Lista de Verificação - Check List e etc.) e o planejamento de
treinamento da empresa de mergulho, relativos a estas Normas; e
V) assinar o Termo de Responsabilidade (anexo D).
f) São obrigações do supervisor de mergulho:
I) assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado;
II) zelar pelo fiel cumprimento do estabelecido nestas Normas durante todas
as fases das operações de mergulho;
III)
preencher 
e
assinar
os 
LRM
dos
mergulhadores
sob 
a
sua
responsabilidade;
IV) não efetuar mergulhos durante as operações em que estiver atuando
como supervisor;
V) só permitir que pessoas legalmente qualificadas e em condições de
trabalho façam parte da equipe de mergulho;
VI) requisitar a presença do médico hiperbárico qualificado no local da
operação de mergulho, nos casos em
que seja necessário tratamento médico
especializado;
VII) não permitir o início da operação de mergulho se for constatado o
descumprimento dos procedimentos previstos nestas Normas, como também se as
condições de segurança na frente de trabalho não permitirem a condução segura da
operação;
VIII) comunicar à empresa a ocorrência de qualquer anormalidade durante a
condução das operações de mergulho;
IX) realizar "briefing" e "debriefing" com sua equipe, respectivamente, antes e
após cada mergulho, no tocante aos trabalhos sob sua responsabilidade, abordando e
dando amplo conhecimento do POM, PC, APR, Lista de Verificação (Check List) e demais
documentos que envolvam os principais aspectos relacionados às operações de mergulho,
tais como: riscos envolvidos, trabalho a executar, procedimentos de emergência, etc.;
X) assinar e cumprir o POM, PC, ROM, Lista de Verificação (Check List) e
demais documentos de sua interação;
XI) realizar a Análise Preliminar de Risco antes da operação de mergulho,
preencher e assinar a APR. O supervisor deverá complementá-la, efetuando lançamentos
durante o preenchimento, caso seja identificado e analisado qualquer risco no local que
não esteja contemplado pela APR; e
XII) Cumprir os planos de treinamentos.
g) São obrigações do mergulhador:
I) portar seu LRM e sua CIR na frente de trabalho;
II) manter o supervisor de mergulho informado sobre possíveis restrições
físicas/fisiológi-cas que o impossibilite de mergulhar;
III) cumprir os procedimentos de segurança previstos nestas Normas;
IV) comunicar ao supervisor de mergulho as anormalidades ocorridas durante
as operações de mergulho;
V) apresentar-se para exame médico sempre que determinado pelo
empregador;

                            

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