DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
" (NR)
Art. 5º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VI - a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, até o exercício de 2023, ano-calendário de 2022:
................................................................................................................................................
VII - a partir do a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023:
. Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
. Até 24.511,92
zero
zero
. De 24.511,93 até 33.919,80
7,5
1.838,39
. De 33.919,81 até 45.012,60
15
4.382,38
. De 45.012,61 até 55.976,16
22,5
7.758,32
. Acima de 55.976,16
27,5
10.557,13
" (NR)
Art. 6º A Legenda constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, localizada imediatamente após o item VI, fica reposicionada, com alinhamento
à esquerda, para imediatamente após o título "COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA", com a seguinte redação:
"Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado." (NR)
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014:
I - os §§ 4º e 5º do art. 24;
II - o inciso IV do art. 53; e
III - o art. 103.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 323, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de
2022, que disciplina as
atividades relativas à
Cidadania 
Fiscal 
desenvolvidas 
no 
âmbito 
da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO-ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 301, de 8 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) gerenciar as
atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia
nacional de atuação da RFB na área.
§ 1º O Coordenador-Geral de Atendimento definirá:
I - o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas
atividades;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de julho de 2023.
ROBINSON SAKYIAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre 
o
abandono 
de
mercadorias
apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e
considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010,
declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos
denominados 
EDITAL
COM 
MERCADORIAS
CONSIDERADAS 
OU
ENCONTRADAS
ABANDONADAS, conforme abaixo indicados:
. Edital 
com
Mercadorias
Consideradas ou
Encontrada
Abandonadas
Publicação
Processo
Administrativo
Fls.
Interessado
. Nº 0227603-58069/2023
27/03/2023
10223.720005/2023-96
3
a
4
MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
. Nº 0227603-58593/2023
27/03/2023
10223.720006/2023-31
4
MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2023
Defere renovação de Registro Especial - Papel
Imune. 
Contribuinte: 
CARAJAS
REDE 
DE
COMUNICACAO LTDA.
CNPJ 17.924.032/0001-86.
Processo: 13042.052037/2022-92.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das
atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I,
e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°,
inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021,
Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal
S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 13042.052037/2022-92, declara:
Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado
como USUÁRIO - EMPRESA JORNALÍSTICA OU EDITORA QUE EXPLORE A INDUSTRIA DO
LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO - (UP) sob o nº UP-02103/00014, para realizar operações
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL
previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art.
1º, da IN RFB nº 1.817/2018.
HUBERSON LUIZ BATISTA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2023
Defere renovação de Registro Especial - Papel
Imune. Contribuinte: CORREIO GRAFICA E EDITORA
LTDA. 
CNPJ
22.172.539/0001-60. 
Processo:
13042.051709/2022-42.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das
atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I,
e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°,
inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021,
Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal
S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 13042.051709/2022-42, declara:
Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado
como GRÁFICA - IMPRESSOR DE LIVROS, JORNAISE PERIÓDICOS, QUE RECEBE PAPEL DE
TERCEIROS OU ADQUIRE COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (GP) sob o nº GP-02103/00002,
para
realizar operações
com papel
destinado à
impressão de
livros, jornais
e
periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho
de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018.
HUBERSON LUIZ BATISTA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04/DISIT Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA 4ª REGIÃO
FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
prevista no art. 29, III, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021,
tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara:
Artigo único. Fica anulada, com efeitos "ex tunc", por apresentar vício em sua
conclusão, a Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 nº 4.018, de 19 de abril de 2023,
cuja ementa foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, seção 1, p. 52.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 184, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.227427/2023-32, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica AGROINDUSTRIA E COMERCIO SERRA NEGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
86.665.114/0001-76, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 01/04/2023 a 30/03/2026 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.3014510/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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