DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 61, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca DOM
ERASMOS IV para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de
Segurança nº 5017579-49.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352,
de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24,
de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017579-49.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.008803/2023-87, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca DOM ERASMOS IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
sob o nº SC-0019028-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-890416-6, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos
do Mandado de Segurança nº 5017579-49.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado
de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca DOM ERASMOS IV fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de
pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO NÃO CREDENCIADA NO PROCESSO SELETIVO PARA
OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023.
. Nº
Nº PROCESSO SEI
NOME DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Nº RGP
Nº TIE/PRPM
S I T U AÇ ÃO
. 1
21000.009448/2023-63
CIGANO III
SC-0006770-6
441-016720-1
NÃO CREDENCIADA
. 2
21000.008830/2023-50
SAN RAFAEL I
SC-0005980-5
441-044685-1
NÃO CREDENCIADA
. 3
21000.008821/2023-69
SOFIA CATARINA
SC-0022689-0
441-890786-6
NÃO CREDENCIADA
. 4
21000.009463/2023-10
GEORGIA DO SUL
SC-0005775-1
441-017013-9
NÃO CREDENCIADA
. 5
21000.008786/2023-88
THIAGO SAMUEL
SC-0005026-9
461-008497-0
NÃO CREDENCIADA
. 6
21000.009467/2023-90
MAR DO CORAL
SC-0006896-8
441-044634-7
NÃO CREDENCIADA
. 7
21000.008672/2023-38
TIETA
SC-0006066-6
444-004095-1
NÃO CREDENCIADA
. 8
21000.009367/2023-63
MARIA EDA
SC-0005784-7
441-017301-4
NÃO CREDENCIADA
. 9
21000.009474/2023-91
PAI ALVIM
SC-0006721-8
441-044618-5
NÃO CREDENCIADA
. 10
21000.005606/2023-14
MARINELSON
SC-0020443-4
445-111355-5
NÃO CREDENCIADA
. 11
21000.008772/2023-64
AGUIA DOURADA II
SC-0005104-7
445-008387-3
NÃO CREDENCIADA
. 12
21000.008630/2023-05
SANTA MARTA
SC-0005390-1
445-005770-8
NÃO CREDENCIADA
. 13
21000.009599/2023-11
VENCEDOR-S
SC-0006854-0
441-044747-5
NÃO CREDENCIADA
. 14
21000.009486/2023-16
SOU DE DEUS II
SC-0006920-4
441-045905-8
NÃO CREDENCIADA
. 15
21000.009483/2023-82
LIVIA
SC-0006977-6
441-044441-7
NÃO CREDENCIADA
. 16
21000.009592/2023-08
LOBO DO MAR III
SC-0005722-7
441-017451-7
NÃO CREDENCIADA
. 17
21000.035215/2023-16
MONICA III
SC-0006915-6
445-111150-1
NÃO CREDENCIADA
. 18
21000.008762/2023-29
TARADA I
SC-0006052-4
441-017365-1
NÃO CREDENCIADA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO CREDENCIADA NO PROCESSO SELETIVO PARA
OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023.
. Nº
Nº PROCESSO SEI
NOME DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Nº RGP
Nº TIE/TIEM
S I T U AÇ ÃO
. 1
21000.008624/2023-40
REI DA PRAIA
SC-0005944-9
445-006058-0
C R E D E N C I A DA
. 2
21000.009481/2023-93
MAR DA GALILEIA
SC-0026314-6
441-014905-9
C R E D E N C I A DA
. 3
21000.006622/2023-16
VÔ NOCA
SC-0031825-8
445-111811-5
C R E D E N C I A DA
. 4
21000.023521/2023-18
JOÃO PEDRO I
SC-0005663-5
441-044471-9
C R E D E N C I A DA
. 5
21000.008787/2023-22
DOM NICOLAS
SC-0005572-7
441-017063-5
C R E D E N C I A DA
. 6
21000.035205/2023-81
VO MARIO
SC-0015411-0
441-888915-9
C R E D E N C I A DA
. 7
21000.008652/2023-67
FLOR DO MAR
SC-0005565-7
444-001038-5
C R E D E N C I A DA
. 8
21000.008799/2023-57
PALOMA PESCA II
SC-0016986-5
441-889736-4
C R E D E N C I A DA
. 9
21000.008667/2023-25
PINGO DE OURO II
SC-0005238-5
441-016164-4
C R E D E N C I A DA
. 10
21000.005578/2023-27
VIDA MAR
SC-0023480-9
441-889805-1
C R E D E N C I A DA
. 11
21000.008803/2023-87
DOM ERASMOS IV
SC-0019028-0
441-890416-6
C R E D E N C I A DA
. 12
21000.008613/2023-60
SOL ENCANTADO I
SC-0006034-8
441-017389-8
C R E D E N C I A DA
. 13
21000.008795/2023-79
AG O S T I N H O
SC-0018476-5
445-111232-0
C R E D E N C I A DA
. 14
21000.008656/2023-45
SÃO PEDRO II
SC-0006004-6
441-017137-2
C R E D E N C I A DA
PORTARIA MPA Nº 62, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca DOM ERASMOS IV para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017579-
49.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de
janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto
nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da
Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de
Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017579-
49.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.008803/2023-87, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de
pesca DOM ERASMOS IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-
0019028-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 441-
890416-6, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de
permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de
Segurança nº 5017579-49.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico
constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital de Seleção nº
4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de
Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca DOM ERASMOS IV fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as
cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da
tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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