DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPA Nº 63, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca DOM NICOLAS para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017874-
86.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017874-86.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.008787/2023-22, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca DOM NICOLAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira -
RGP sob o nº SC-0005572-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação - TIE nº 441-017063-5, que detém de liminar de habilitação, credenciamento
e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5017874-86.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca DOM NICOLAS fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 65, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca LOBO DO MAR III para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5018516-
59.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5018516-59.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009592/2023-08, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca LOBO DO MAR III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP sob o nº SC-0005722-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação - TIE nº 441-017451-7, que detém de liminar de habilitação, credenciamento
e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5018516-59.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca LOBO DO MAR III fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 66, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede 
a 
Autorização
de 
Pesca 
Especial
Temporária para a embarcação de pesca GEORGIA
SUL para captura de tainha (Mugil liza) no ano de
2023, nos termos do Mandado de Segurança nº
5017577-79.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto
11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5017577-
79.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 21000.009463/2023-10, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca GEORGIA SUL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP sob o nº SC-0005775-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação
-
TIE
nº
441-017013-9, 
que
detém
de
liminar
de
habilitação,
credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a
captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe
anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5017577-
79.2023.4.04.7200/SC.
PORTARIA MPA Nº 67, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca PAI ALVIM para captura
de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do
Mandado
de 
Segurança
nº
5017274-
65.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017274-65.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009474/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca PAI ALVIM, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
sob o nº SC-0006721-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
- TIE nº 441-044618-5, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5017274-65.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca PAI ALVIM fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 68, DE 23 DE MAIO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca LUANA para captura de
tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do
Mandado
de 
Segurança
nº
5017915-
53.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5017915-53.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
21000.009593/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca LUANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob
o nº SC-0005266-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE
nº 443-047477-0, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da
Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5017915-53.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca LUANA fica submetida às regras estabelecidas
na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a
Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de
captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura
da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do
correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item
13.5 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo
ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da
Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira.
Art. 2º A Embarcação de Pesca GEORGIA SUL fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023,
que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações
de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a
temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul
do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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