DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2023
Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que
concerne ao Ministério da Saúde e à Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
3.801.041
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
2.846.041
5018 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
750.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
750.000
5018 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
da Bahia
10 302
1.793.813
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.793.813
5018 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio de Janeiro
10 302
251.680
S
3-
ODC
6
41
6
1000
251.680
5018 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio Grande do Sul
10 302
50.548
S
4-INV
6
99
6
1000
50.548
5018 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
955.000
5018 8535 0001
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde -
Nacional
10 302
350.000
S
4-INV
6
41
6
1000
350.000
5018 8535 0033
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Rio de Janeiro
10 302
605.000
S
4-INV
6
31
6
1000
605.000
5019
Atenção Primária à Saúde
2.941.662
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
2.491.662
5019 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
100.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
100.000
5019 2E89 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 301
157.302
S
3-
ODC
6
41
6
1000
157.302
5019 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
2.234.360
S
3-
ODC
6
90
6
1000
321.906
S
3-
ODC
6
99
6
1000
861.906
S
4-INV
6
99
6
1000
1.050.548
5019 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
450.000
5019 8581 0001
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde -
Nacional
10 301
400.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
150.000
S
4-INV
6
41
6
1000
250.000
5019 8581 3341
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Município do Rio de Janeiro - RJ
10 301
50.000
S
3-
ODC
6
99
6
1000
50.000
5023
Vigilância em Saúde
1.000.000
At i v i d a d e s
5023 20YJ
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
10 305
1.000.000
5023 20YJ 0001
Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde -
Nacional
10 305
1.000.000
S
3-
ODC
6
50
6
1000
1.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
7.742.703
TOTAL - GERAL
7.742.703
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