DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 643, DE 23 DE MAIO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício n.°0725/GS, de 26 de abril de 2023, do Secretário de
Estado da Saúde da Paraíba, que solicita a incorporação de recurso financeiro para o
Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/PB nº 22, de 04 de
abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova
a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto
MAC), constantes no NUP - SEI nº 25000.056021/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 60.665.934,38 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil
novecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde da Paraíba, IBGE 250000, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 37, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 106,
ONDE SE LÊ:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE 2304400
FO R T A L EZ A
7274440
MUNICIPAL
25000.029707/2015-13
141862
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
LEIA-SE:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE 2304400
FO R T A L EZ A
7274440
ES T A D U A L
25000.029707/2015-13
141862
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 435, DE 16 DE MAIO DE 2023
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde
para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais
do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os
procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
da RESOLUÇÃO CIB Nº 309/2022, de 22 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº169676 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.036588/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamento, o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado da Bahia
em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a
competência seguinte à da sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. BA
291470
I T A B E R A BA
ADRIVANA DE OLIVEIRA
CUNHA CIA LTDA
9556753
ES T A D U A L
169676
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS
.
NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA Nº 439, DE 17 DE MAIO DE 2023
Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, a Rede Visão Serviços
Oftalmológicos (PE), para o Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de
oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-(MAC) dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado
no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco e aprovação pela Resolução CIB/PE nº 5.840, de 31 de outubro de 2022; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção
Especializada, resolve:
Art. 1ºFica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria, para Tratamento do
Glaucoma com Medicamentos.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de
Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para a
competência seguinte à da sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

                            

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