DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.811, DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos
da operadora SUDA ODONTO PLANOS DE SAÚDE
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 22 de maio de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo nº 33910.025434/2022-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora
SUDA ODONTO PLANOS DE SAÚDE LTDA., registro ANS nº 41.466-2, CNPJ nº 04.911.101/0001-
75, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.767, de 19 de
setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.812, DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na 
operadora 
UNIMED-RIO 
COOPERATIVA 
DE
TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de maio de
2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de
acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.016780/2022-10,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO, registro ANS nº 39.332-1, CNPJ nº
42.163.881/0001-01.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 22 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 589ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de maio de 2023, julgou o seguinte
processo administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33910.019915/2022-07
SMV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5039/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.031259/2022-11
UNIX SAÚDE S.A
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
5676/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS..
. 33910.031761/2020-51
UNIMED 
ARAGUARI
COOPERATIVA 
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício, pela anulação dos atendimentos encaminhados na Nota
Técnica nº 65/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantidas as demais decisões da Nota
Técnica nº 2672/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.031030/2022-78
UNIMED CAMPO BELO
- COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
406/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS..
. 33910.009697/2019-99
UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
706/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS..
. 33910.034660/2018-18
UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
4685/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.375873/2011-20
IRMANDADE 
DE
MISERICORDIA 
DE
AMERICANA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2238/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.025629/2018-96
UNIMED 
NOROESTE/RS
- 
SOCIEDADE
COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
438/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.038642/2021-19
UNIMED LESTE PAULISTA
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica
089/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.005102/2018-45
UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED.
EST. DAS COOP. MÉD.
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
4694/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.027845/2019-57
UNIMED PLANALTO CENTRAL/RS - COOPERATIVA
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
392/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.034798/2018-17
UNIMED
VALE
DO AÇO
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1182/2020/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.038749/2021-59
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO
M É D I CO
Dipro
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº
120/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.012395/2020-31
UNIMED
REGIONAL 
MARINGÁ
COOP.
DE
TRABALHO MÉDICO
Dipro
Pelo deferimento da revisão administrativa de ofício na forma do que foi indicado pela
Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica de Revisão nº
129/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que
determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.375584/2011-21
COOPERATIVA 
DE
TRABALHO 
MÉDICO
DE
POUSO ALEGRE
Dipro
Pelo conhecimento e provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma manifestada
na Nota
Técnica nº
5029/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

                            

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