DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 57, DE 22 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública ROP 7/2023,
realizada em 10 de maio de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir
especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: Laborclin Produtos Para Laboratorios Ltda.
CNPJ: 76.619.113/0001-31
Expediente do recurso: 0201138/23-9
Processo nº: 25351.588469/2022-22
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ARESTO Nº 1.570, DE 22 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu
sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 7/2023,
conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Farmácia da Ilhota Ltda.
CNPJ: 42.779.804/0001-80
Processo: 25351.192111/2022-06
Expediente: 5093212/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 450/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
110/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Iury Nunes de Alencar ME
CNPJ: 17.363.673/0001-09
Processo: 25351.625106/2013-94
Expediente: 4740506/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 451/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela PERDA DE OBJETO, nos
termos
do voto da relatora - Voto nº 111/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
CNPJ: 00.352.294/0006-25
Processo: 25766.176160/2012-93
Expedientes: 4517662/22-1; 4644440/22-8; 4644429/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 452/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto da relatora - Voto nº 116/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Airela Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 01.858.973/0001-29
Processo: 25351.804339/2016-02
Expediente: 4979726/22-4
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 453/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
109/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Maré Alta do Brasil Navegação Ltda.
CNPJ: 03.863.340/0001-34
Processo: 25752.333163/2011-56
Expediente: 4320022/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 454/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do relator - Voto nº 99/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: JP Indústria Farmacêutica S/A.
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Processo: 25351.807963/2021-11
Expediente: 4974235/22-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 455/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
108/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Andorinha Comércio e Representação Ltda.
CNPJ: 46.239.901/0001-31
Processo: 25351.631059/2010-12
Expediente: 4296159/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 456/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
63/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Hypera S/A
CNPJ: 02.923.074/0001-91
Processo: 25351.473852/2010-98
Expediente: 2418210/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 457/2023, de 11 de maio de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo a multa e vedada a propaganda irregular, nos
termos do voto do
relator - Voto nº 68/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.820, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão de Autorização de Funcionamento
para a Empresa, abaixo citada, publicada Resolução - RE nº 2.859 de 31/08/2022, no Diário
Oficial da União nº 167 de 1º/09/2022, Seção 01 págs. 147 e 149.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Sanifluid Brasil ltda / 27.253.603/0001-51
25351.221883/2022-54 / 3116001
735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - IMPORTADORA (SOMENTE
MATRIZ) / 4466264228
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.821, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ALVES E LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.223.142/0002-10
25351.227430/2023-12 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0370652231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
ORTHOPROT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA LTDA / 46.243.601/0001-26
25351.260085/2023-29 /
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0421747234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3109-32
25351.233023/2023-44 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0379281236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.97821-4, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
UNICA SANEANTES LTDA / 43.392.983/0001-61
25351.202852/2023-85 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE
MATRIZ) / 0331479231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
FARMACIA MBL LTDA / 46.643.558/0001-96
25351.227154/2023-92 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0370349237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
BGF SERVICO EM SAUDE, COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E ALIMENTICIOS LTDA
/ 33.961.682/0004-09
25351.226697/2023-92 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0369851234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.822, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n°
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução,
de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações,
observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ESSENCIA FARMACIA MAGISTRAL LTDA / 02.787.185/0003-13
25351.227433/2023-56 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0370655231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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