DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO
E RENDA
DESPACHO DE 18 DE MAIO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas
pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n.
4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:
JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO
Diretor
ANEXO
.
Instituição
CNPJ
Processo SEI
. 1
B L M SOUSA
50.282.309/0001-90
19980.127329/2023-53
. 2
NUNES INVESTIMENTOS LTDA
50.144.281/0001-24
19980.127374/2023-16
. 3
HAILTON
OLIMPIO
SOARES
JUNIOR LTDA
45.096.364/0001-55
14021.130079/2023-63
. 4
S SILVA DA FONSECA LTDA
49.362.324/0001-69
14021.121617/2023-29
. 5
RAMON
JOSE
ARAUJO
CLEMENTINO LTDA
50.341.548/0001-73
14021.136942/2023-96
. 6
R VIANA DE MORAIS
44.714.507/0001-82
14021.120954/2023-07
. 7
J J SOARES COSTA LTDA
46.439.093/0001-56
14021.132403/2023-88
. 8
FRANCISCO LEONOR DA SILVA
49.540.709/0001-79
14021.136836/2023-11
. 9
MICROCREDITO DBL LTDA
46.352.630/0001-26
14021.127294/2023-87
. 10
E
DOS
SANTOS
R E P R ES E N T AC AO
42.891.153/0001-16
14021.129848/2023-81
. 11
LUCIENE GOMES DOS SANTOS
50.107.422/0001-39
14021.130264/2023-58
. 12
EUDES GOMES RODRIGUES
48.339.966/0001-84
14021.135637/2023-87
. 13
MARIA
DA
CONCEICAO
A
SOARES LTDA
50.177.793/0001-97
14021.135648/2023-67
. 14
GR7
SERVICOS
FINANCEIROS
LT DA
46.471.311/0001-30
14021.131960/2023-81
. 15
ANTONIO CARLOS L DA ROCHA
FILHO
50.228.917/0001-16
14021.135735/2023-14
. 16
BRENDA SERVICOS FINANCEIROS
LT DA
50.052.145/0001-04
19980.127361/2023-39
. 17
AMAURINO
ALVES
BEZERRA
JUNIOR
36.968.353/0001-27
14021.135045/2023-65
. 18
J D SOUSA DIAS
50.328.878/0001-29
19980.127039/2023-18
. 19
GALVAO SERVICOS FINANCEIROS
LT DA
50.210.171/0001-13
19980.127295/2023-05
. 20
ERLAN
EMPREENDIMENTOS
LT DA
50.199.151/0001-99
19980.126492/2023-07
. 21
ASA
SOLUCOES
EM
MICROCREDITO LTDA
50.180.824/0001-69
19980.125687/2023-21
. 22
JORGE VICENTE DE ALENCAR
46.421.300/0001-45
14021.128679/2023-61
. 23
W.B FINANCEIRA LTDA
50.127.493/0001-01
19980.125884/2023-41
. 24
RICARDO
BERNARDINO
DA
CO S T A
47.637.091/0001-34
19980.125260/2023-23
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, considerando a decisão judicial que acolheu pedido de tutela de urgência nos autos
do
processo
nº
1045673-13.2023.4.01.3400,
e
que
consta
do
processo
nº
00424.082992/2023-07, delibera:
Art. 1º Suspender, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida
nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os efeitos da Deliberação nº 122, de
27 de abril de 2023 para a empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda - ME.
Art. 2º Determinar, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida
nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), a liberação do ônibus placa
QYN5H92.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 290, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da
Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.042904/2023-
44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0223-60; e
II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0366-60,
com as seções de SÃO PAULO (SP) para SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG) e
SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 86
do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020,
vem, no bojo do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário nº 50600.010444/2021-
03, referente ao Contrato nº 00329/2010, cujo escopo é a Execução dos Serviços Técnicos
Especializados de Apoio e Assessoramento ao DNIT no Gerenciamento do Programa de Obras
de Duplicação e Restauração da Pista Existente da Rodovia BR-101/PE/AL/SE/BA, decide, nos
Termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Primeira Instância - Despacho
Decisório 1170 (12583204), responsabilizar o Consórcio Dynatest/Contécnica/Planservi/Egis,
composto pelas empresas DYNATEST ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 32.116.154/0001-30,
CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA CNPJ nº 24.699.100/0001-16 e PLANSEVI
ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 65.525.44/0001-44, pelo ressarcimento aos cofres públicos no
montante de R$ 1.399.515,12 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil quinhentos e quinze
reais e doze centavos), valor a ser atualizado pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF.
LUCAS ALBERTO VISSOTTO JÚNIOR
Substituto
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 95, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.005094/2023-52, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................
..................................................
§ 5º-A Nas unidades em que as atribuições dos ofícios são regionalizadas ou
estadualizadas, a limitação prevista no § 5º deve considerar a região ou o estado como um
todo.
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 96, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e tendo
em vista
o constante
do Procedimento
de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.005191/2023-45, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 7º Não terá direito ao reembolso o membro ou o servidor que:
I - receber reembolso ou auxílio-saúde em qualquer programa de assistência à
saúde, em outro órgão público, ainda que somente em parte custeado pelo erário, seja na
condição de titular ou de dependente; ou
II - participar de outro programa de assistência à saúde integralmente custeado
pelo erário, assim entendido aquele sem contribuição mensal e coparticipação em custeio, seja
na condição de titular ou de dependente." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 98, DE 23 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o disposto nos arts. 54, inciso IV, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 1º
quadrimestre de 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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