DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.468, de 24 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, 
CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, combinado 
com o inciso III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 e com 
o art. 43 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela 
Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, foram criadas a Secretaria dos Direitos Humanos e  a Secretaria 
das Mulheres, oriundas da cisão da Secretaria da Proteção Social; CONSIDERANDO a criação da Secretaria do Trabalho, com orçamento inicial oriundo da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico; CONSIDERANDO também que a referida Lei criou a Secretaria da Pesca e Aquicultura, com orçamento inicial 
oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário; CONSIDERANDO que a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará passou a vincular-se à Casa 
Civil; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, 
as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, Lei 18.275, de 22 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais, em 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências 
ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 - Lei 18.159, de 15 
de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA:
Art. 1º – Os valores consignados na Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2023, referentes aos órgãos criados, 
cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos Anexos 
I ao IV, deste Decreto.
Art. 2º – Serão suplementados na Secretaria da Mulher, os recursos referentes ao Custeio de Manutenção, no valor inicial de R$ 2.808.730,64 e 
remanejados, da Secretaria da Proteção Social, o valor de R$ 9.436.872,76, referente à manutenção das Casas da Mulher, totalizando o montante de R$ 
12.245.603,40.
Art. 3º – Serão suplementados na Secretaria da Pesca e Aquicultura, os recursos referentes ao Custeio de Manutenção do órgão, no montante inicial 
de R$ 1.888.752,63.
Art. 4º – Serão suplementados na Secretaria do Trabalho, os recursos referentes ao Custeio de Manutenção do órgão, no montante inicial de R$ 
4.025.458,14.
Art. 5º – Serão suplementados na Secretaria dos Direitos Humanos, os recursos referentes ao Custeio de Manutenção do órgão, no montante inicial 
de R$ 8.675.401,64.
Art. 6º – Será suplementado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, vinculada à Casa Civil, o montante de R$ 608.025,05.
Art. 7º – Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 27.443.240,86 
(vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), que serão suportados por superávit financeiro 
e anulações orçamentárias, conforme tabela abaixo.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da  Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.468, DE 24 DE MAIO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 27.443.240,86
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO
4.025.458,14
59100001 - SECRETARIA DO TRABALHO
4.025.458,14
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
21405 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SET.
3.771.290,14
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
3.753.370,14
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
17.920,00
04.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
21412 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação
254.168,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
101.667,20

                            

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