DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
Local
UF
Data     /     /
Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado 
e ou contaminado grupo embalagem: III _________________________________
_______ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou 
contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado
Óleo automotivo
LITROS
Óleo Industrial
LITROS
Outros
LITROS
Soma
LITROS
RAZÃO SOCIAL
RUA (nome, n.º, etc.)
BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
CGC N.º
FONE
FAX
VEÍCULO PLACA
______________________________________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)
_______________________________
______Nome, Assinatura do Coletor
 
” (NR)
Art. 2.º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto n.º 33.327, de 2019:
I - o item 14.0 do Anexo III;
II - a Parte I e a Parte II, ambas do Anexo I.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº35.471, de 24 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº33.470 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO 
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS 
ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS 
SOLAR E EÓLICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao procedimento de compensação de créditos tributários, no que diz respeito à previsão 
do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020, otimizando o procedimento; DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 2°, do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CARLA GISELE DE 
MATOS CASTRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da 
Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001-81; V - ENDEREÇO: com sede 
na Avenida Barão de Studart, nº 1650, bairro Aldeota, CEP 60.120-001, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no Processo 
Administrativo nº 01856580/2023, no art. 65, c/c art. 58, I, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Considerando o erro material na 
redação da numeração do Aditivo, o “Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 029/2022” passará a vigorar com a seguinte redação: “Primeiro Termo 
Aditivo do Contrato nº 029/2022”; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de maio de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Francisco Machado Ventura, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS 
EIRELI - ME, com sede na Rua Rubens Monte, nº 225A SL 01, Maraponga, Fortaleza – CE, CEP: 60.712-025, inscrita no CNPJ sob o nº 18.868.944/0001-40. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de material de consumo, visando atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório 
em Brasília - COGEB, parte integrante da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20230005 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.303,16 (doze mil, trezentos e três reais e dezesseis centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1.
500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil e Marcos Aurélio Vieira Maia, representante legal da ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ETICE Nº020/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR ao ESTAGIÁRIO relacionado no 
anexo único desta Portaria, a partir de 27/04/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada 
pela Portaria nº 027/2022, publicada no DOE de 13/06/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE , em Fortaleza , 
04 de maio de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar