5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023 Local UF Data / / Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III _________________________________ _______ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado Óleo automotivo LITROS Óleo Industrial LITROS Outros LITROS Soma LITROS RAZÃO SOCIAL RUA (nome, n.º, etc.) BAIRRO CIDADE UF CEP CGC N.º FONE FAX VEÍCULO PLACA ______________________________________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) _______________________________ ______Nome, Assinatura do Coletor ” (NR) Art. 2.º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto n.º 33.327, de 2019: I - o item 14.0 do Anexo III; II - a Parte I e a Parte II, ambas do Anexo I. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº35.471, de 24 de maio de 2023. ALTERA O DECRETO Nº33.470 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas ao procedimento de compensação de créditos tributários, no que diz respeito à previsão do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020, otimizando o procedimento; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o § 2° do art. 2°, do Decreto n.º 33.470 de 12 de fevereiro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CARLA GISELE DE MATOS CASTRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 27 de abril de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza - CE; IV - CONTRA- TADA: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001-81; V - ENDEREÇO: com sede na Avenida Barão de Studart, nº 1650, bairro Aldeota, CEP 60.120-001, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no Processo Administrativo nº 01856580/2023, no art. 65, c/c art. 58, I, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Considerando o erro material na redação da numeração do Aditivo, o “Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 029/2022” passará a vigorar com a seguinte redação: “Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 029/2022”; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Francisco Machado Ventura, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME, com sede na Rua Rubens Monte, nº 225A SL 01, Maraponga, Fortaleza – CE, CEP: 60.712-025, inscrita no CNPJ sob o nº 18.868.944/0001-40. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de material de consumo, visando atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília - COGEB, parte integrante da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.303,16 (doze mil, trezentos e três reais e dezesseis centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apre- sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1. 500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Marcos Aurélio Vieira Maia, representante legal da ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA ETICE Nº020/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atri- buições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 27/04/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 027/2022, publicada no DOE de 13/06/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE , em Fortaleza , 04 de maio de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se.Fechar