19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº038/2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE MULTISSETORIAL CONSULTIVA PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2022, PELA SECRETARIA DAS CIDADES O SECRETARIO DAS CIDADES. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, com esteio nas indicações externadas no PROCESSO VIPROC Nº 10432159/2022; Considerando o Contrato Nº 020/CIDADES/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de consultor jurídico individual, especialista em saneamento básico para a adequação do marco regulatório da Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. RESOLVE: Art.1º. Criar a Equipe Multissetorial Consultiva para Acompanhamento do Contrato Nº 020/CIDADES/2022, que trata da Adequação da Política Estadual de Saneamento, cuja lista segue em anexo único desta Portaria. Art.2º. Revogam-se as designações anteriores. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 14 de abril 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETARIO DAS CIDADES ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº038/2023 - EQUIPE MULTISSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO DA ADEQUAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO Secretaria das Cidades do Ceará SCIDADES Marcos Cesar Cals de Oliveira Carla Leite da Escossia Abreu Pryscilla Gomes Mota Matos Danielle Ferreira de Araújo Galvão Antonio Negreiros Bastos Neto Jany Holanda Colares Marla de Paula Sousa Carvalho Secretaria do Desenvolvimento Agrário SDA Kleber Soares Rodrigues Jânio Carlo Oliveira Menezes Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA Henrique Ricardo Souza Ziegler André Luiz da Silva Pereira Secretaria do Planejamento e Gestão SEPLAG Marcella Facó Soares Companhia de Água e Esgoto do Ceará CAGECE José Ronaldo Alves Feitosa Veroneide Oliveira Fernandes Secretaria dos Recursos Hídricos SRH Gianni Peixoto Bezerra Lima INSTITUTO SISAR Marcondes Ribeiro Lima Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE Alceu de Castro Galvão Junior Alexandre Caetano da Silva Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Marilangela da Silva Sobrinho Janelane Coelho da Rocha Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº066/2023. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR CUJA FINALIDADE CONSISTE EM ANALISAR TODAS AS FASES DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO CEARÁ (PAAES) O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, com esteio nas indicações externadas no VIPROC nº 05188425/2023. Considerando o Contrato de Empréstimo n° IBRD 9006-BR, assinado em 30/12/2019, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial para financiar o Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, que o IPECE coordena. Considerando que iniciou-se processo licitatório para contratação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Ceará (PAAES) e planos correlatos; Considerando a necessidade de alteração da composição da Comissão de Análise criada através da Portaria Nº 152/2022, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 183, de 09 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1°. Alterar a composição da Comissão de Análise para todas as fases da seleção consultoria para elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Ceará (PAAES) e planos correlatos, objeto do processo licitatório iniciado no Viproc N° 05919452/2022. Art. 2º. Designar os seguintes nominados para compor a Comissão: I - Francisco Alberto de Castro Neto (Presidente); II - Suzana Pinho Lima Machado (Membro); III - Maria Tereza Ribeiro Aguiar (Membro); IV - Carla Leite da Escóssia Abreu (Membro); V – Danielle Ferreira de Araújo Galvão (Membro). Art. 3°. A Comissão de Análise poderá convocar outras pessoas diretamente envolvidas com a implementação do projeto a fim de subsidiar as discussões e deliberações. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2023. José Jácome Carneiro de Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DAS CIDADES – CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02595453/2023 e fundamentado no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, art 1º e 4º da Lei Estadual nº 16.727/2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 009/ CIDADES/2022.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2023, estendendo-se até o dia 19 de maio de 2024. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 19 de maio de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 17 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Valdeci Rebouças, PRESIDENTE DA ETICE. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar