DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , para implantação de pavimentação asfáltica na faixa de domínio da Rodovia 
Estadual CE 187, no Município de Ipu – Ce,Trecho:187ECE0370S0,Inicio:Entr. BR 403(A)/CE 257(A)p/ HIDROLÂNDIA,Fim: ENTR. CE 257(B)(IPUEI-
RAS),com localização E=309.629 N:9.507.024,com área total de 354,10m². VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual 
nº 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE IPU, CNPJ Nº 07.679.723/0001-08 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Declarada por José Ilo de Oliveira (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP), em 05/05/2023. RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino 
Vieira Neto (Superintendente da SOP), em 05/05/2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039/2023
PROCESSO Nº: 04615261 / 2021 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Termo de Permissão de Uso Especial para o 21 Aditivo e objeti-
vando a autorização para uso da faixa de dominio das Rodovias Estaduais CE 168/CE 240, para implantação de redes e execução de travessias MND, 
referente ao sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, do residencial Dr. Vicente Ferreira Gomes,no Municipio de Itapipoca Ce, Rodovia 
240, Trecho:240ECE0010E0,240ECE0008E0Inicio: Entr. BR 402 (A)-Final: Entr. CE 414,Coordenadas: Inicio:434.680m E ;9.616.064 m S;Final:436.569 
m E,entre os limites da plataforma e o limite da Faixa de Dominio, com extensão da ocupação longitudinal (Método Destrutivo)1.941,93m,Trecho:240ECE-
0008E0-Inicio:Entr. CE 168 Final: Entr. CE 414, Coordenadas:Inicio:436.693 m E;9.616.482 m S;FinaL: 436.677 m E;9.616.550 m S, sob o canteiro central 
,com extensão transversal de 70,00m,Método não destrutivo;Rodovia CE 168,Trecho:168ECE0060S0,168ECE0050S0 Inicio: Entr. CE 085(BARRENTO)
Final: Entr. BR 402,Coordenadas:Inicio:436.618 m E;9.616.445 m S;Final:436.896 m E 9.617.264 m S,com localização entre os limites da Plataforma 
e o limite da faixa de domínio,com extensão da ocupação transversal(Método Destrutivo):2,50 + 3,01=5,51m,Trecho:168ECE0060S0,168ECE0050S0 , 
Inicio:Entr. CE 085 ( BARRENTO)Final: Entr. BR -402, Coordenadas:Inicio:436.618 m E;9.616.445 m S;Final:436.896 m E;9.617.264 m S,sob o canteiro 
central, com extensão da ocupação transversal( Método não destrutivo)36,00 + 34,28 =70,28,total de 2.847,71 metros, com valor anual de remuneração de 
R$ 21.179,80 (Vinte e um,cento e setenta e nove reais e oitenta centavos). Conforme especificado no Parecer Nº 927/ 2023, parte integrante deste Processo. 
JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , no qual solicita auto-
rização para uso da faixa de dominio das Rodovias Estaduais CE 168/CE 240,para implantação de redes e execução de travessias MND, referente ao sistema 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, do residencial Dr. Vicente Ferreira Gomes,no Municipio de Itapipoca Ce, Rodovia 240, Trecho:240ECE-
0010E0,240ECE0008E0Inicio: Entr. BR 402 (A)-Final: Entr. CE 414,Coordenadas: Inicio:434.680m E ;9.616.064 m S;Final:436.569 m E,entre os limites 
da plataforma e o limite da Faixa de Dominio, com extensão da ocupação longitudinal (Método Destrutivo)1.941,93m,Trecho:240ECE0008E0-Inicio:Entr. 
CE 168 Final: Entr. CE 414, Coordenadas:Inicio:436.693 m E;9.616.482 m S;FinaL: 436.677 m E;9.616.550 m S, sob o canteiro central ,com extensão 
transversal de 70,00m,Método não destrutivo;Rodovia CE 168,Trecho:168ECE0060S0,168ECE0050S0 Inicio: Entr. CE 085(BARRENTO)Final: Entr. BR 
402,Coordenadas:Inicio:436.618 m E;9.616.445 m S;Final:436.896 m E 9.617.264 m S,com localização entre os limites da Plataforma e o limite da faixa 
de domínio,com extensão da ocupação transversal(Método Destrutivo):2,50 + 3,01=5,51m,Trecho:168ECE0060S0,168ECE0050S0 , Inicio:Entr. CE 085 ( 
BARRENTO)Final: Entr. BR -402, Coordenadas:Inicio:436.618 m E;9.616.445 m S;Final:436.896 m E;9.617.264 m S,sob o canteiro central, com extensão 
da ocupação transversal( Método não destrutivo)36,00 + 34,28 =70,28,total de 2.847,71 metros, com valor anual de remuneração de R$ 21.179,80 (Vinte 
e um,cento e setenta e nove reais e oitenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 21.179,80 ( vinte e um mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 
16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ- CAGECE , CNPJ Nº 07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR 
PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações SUPAE/SOP), em 17/05/2023. RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Ilo de Oliveira Santiago ( Superin-
tendente Adjunto de Rodovias SUPAR/SOP), em 17/05/2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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Nº DO PROCESSO: 43022.000681/2023-65
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº201/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº201/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O 
MUNICÍPIO DE MAURITI-CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, 
do prazo de vigência do referido Convênio, findando em 08/06/2024; III - VALOR GLOBAL: 545.319,76 ( quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos 
e dezenove reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 10/05/2023; JOSÉ 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP e JOÃO PAULO FURTADO - PREFEITO MUNICIPAL 
DE MAURITI-CE .
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000834/2023-74
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº249/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 249/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-
211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da 
SOP, JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF 
n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/CE, doravante denominado CONCEDENTE, e, 
de outro lado o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. 
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n° 263.272.188-14, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, dora-
vante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 249/2022, cujo 
objeto é a Pavimentação em Pedra Tosca no município de Granjeiro-CE, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, findando em 16/06/2024.; III - VALOR 
GLOBAL: 209.831,93 ( duzentos e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais 
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 11/05/2023; JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e FRANCISCO 
CLEMENTINO DE ALMEIDA (PREFEITO DE GRANJEIRO-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000789/2023-58
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº018/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 018/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob 
no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, doravante denominado 
CONCEDENTE, e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede na Rua: Juscelino 
Kubitschek, nº 85, Bairro: Centro, CEP: 63.680-000, Parambu-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. RÔMULO MATEUS NORONHA, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 063.336.903-92, portador do RG nº 2003015029684 SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Mateus 
da Silva, nº 204, Horácio Alves Noronha, CEP: 63.680-000, Parambu-CE,; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do Convênio nº 018/2020, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, passando seu término previsto para 17/02/2024.; III - VALOR GLOBAL: 
2.427.164,46 ( dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se 
as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 11/05/2023; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE 
EDIFICAÇÕES DA SOP) e RÔMULO MATEUS NORONHA (PREFEITO MUNICÍPIO DE PARAMBU).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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