DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº08725993/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve 
ao servidor FRANCISCO ARAÚJO SAMPAIO, Matrícula 013272-1.6, o valor de R$ 1.186,70(Hum mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos) 
nos termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº 954/2023-ASJUS/SOP. Compromete-se, portanto, a Supe-
rintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras 
Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de Pessoal 
e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 
12/2021 Fortaleza - Ceará, 19 de maio de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS - SUPAR
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº201/2022
COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes,, consoante Contrato Nº 
201/2022, com fulcro na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1, do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos 
da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização 
da contratante que a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se 
manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada 
pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pelo descumprimento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; 
Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos do processo administrativo - Viproc nº (s) 
1185791/2022 e 00517005/2023, ambas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superin-
tendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Sexta, 
subitem 16.1, Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1 e), ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada e art. 80, III da Lei nº 8666/93, 
se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi 
devidamente notificada extrajudicialmente na data de 06/01/2023, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com 
aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa da contratada consideradas inconsistentes pela área técnica 
da notificante; Considerando, que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que 
“(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de 
os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade 
estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº201/2022, que teve por 
objeto a execução de 02 (duas) Brinquedopraças, a serem distribuídas no Município de Sobral/CE (código nº 1329538), celebrado entre a Superintendência 
de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Osvaldo Cruz, 1089, 1º andar, salas 105 à 109, 
bairro Aldeota, CEP 60.125-048, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob n°. 10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do refe-
rido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente 
instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do 
presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III 
da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em 
decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da 
ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. DATA: 03/05/2023;SIGNATARIO:FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 11429879/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº013/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de encerramento, a 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei Estadual 
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Forta-
leza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, consoante estabelecido no Contrato nº013/2022 e 
com fulcro na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos da 
Lei Federal nº8.666/93, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E CONS-
TRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem, 
contudo, apresentar qualquer solução para a demanda requerida pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in 
locu, visando cientificar a contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso, tendo em vista que a citada empresa encontra-se em 
local incerto e não sabido (vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo administrativo - Viproc nº11429879/2022); CONSIDERANDO 
que a contratante juntou a documentação comprobatória (fls. 02/14) acerca do inadimplemento das obrigações previstas no citado instrumento contratual, bem 
como consta no referido Viproc a manifestação técnica da fiscalização, tendo este relatado que a contratada não iniciou a execução do objeto contratual em 
questão; CONSIDERANDO que a Superintendência da SOP autorizou a rescisão unilateral contratual, com aplicação de multa e perda integral da garantia de 
execução, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como do 
art. 80, III da referida Lei de Licitações e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se utilizando das justificativas anexadas no caderno administrativo 
referenciado; CONSIDERANDO que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de 
que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente 
de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsa-
bilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar Unilateralmente o Contrato nº013/2022, cujo 
objeto consiste na execução de 06 (seis) BRINQUEDOPRAÇAS, a serem distribuídas entre os municípios da Região de Crateús/Ce (Código 1329538), 
quais sejam: 01 (uma) unidade no Município de Ararendá/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Nova Russas/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Santa 
Quitéria/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Tamboril/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Ipueiras/Ce e 01 (uma) unidade no Município de Novo 
Oriente/Ce, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do citado instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo 
único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão unilateral, por razões de interesse 
público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta 
no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas no contrato originário da licitação (Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa 
originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, 
parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento;Subscrevo o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
um só efeito. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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