DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
VIPROC: 11430729/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº203/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de rescisão
unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei
Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão,
Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87,
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, consoante estabelecido no Contrato nº203/2022 e
com fulcro na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos da
Lei Federal nº8.666/93, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E CONS-
TRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem,
contudo, apresentar qualquer solução para a demanda requerida pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in
locu, visando cientificar a contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso, tendo em vista que a citada empresa encontra-se em
local incerto e não sabido (vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo administrativo - Viproc nº 11430729/2022); CONSIDERANDO
que a contratante juntou a documentação comprobatória (fls. 02/10) acerca do inadimplemento das obrigações previstas no citado instrumento contratual, bem
como consta no referido Viproc a manifestação técnica da GEDOP de Crato/Ce (fl.08), tendo esta relatado que “(…) a empresa não iniciou a execução das
Brinquedopraças (…)”; CONSIDERANDO que a Superintendência da SOP autorizou a rescisão unilateral contratual, com aplicação de multa e perda integral
da garantia de execução, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93,
bem como do art. 80, III da referida Lei de Licitações e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se utilizando das justificativas anexadas no caderno
administrativo referenciado; CONSIDERANDO que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual
da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos,
independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo
de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato
nº203/2022, cujo objeto consiste na 03 (três) BRINQUEDOPRAÇAS, a serem distribuídas entre os municípios da Região do Cariri, Centro sul e Sertão dos
Inhamus (Código nº 1329453), quais sejam: 01 (uma) unidade no Município de Crato/Ce; 01 (uma) unidade no Município de Juazeiro do Norte/Ce e 01 (uma)
unidade no Município de Barbalha/Ce, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do citado instrumento contratual, bem como
no art. 78, inciso I, parágrafo único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão
unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento,
como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas
as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação (Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual
em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e
da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento; Subscrevo o presente termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 093 SÉRIE 3 ANO XV, de 18 de maio de 2023, que publicou o VIPROC: 10739260/2021 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº20220042/SOP. Onde se lê: MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 20220042 – SOP, cujo objeto é a
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – MERUOCA-CE Leia-se: MODA-
LIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 20220042 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PACOTI Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Ilo de Olieira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº782/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo 04225084/2023/SPU, AUTORIZAR o professor BRUNO CRUZ DE SOUZA , matricula-19793798 da SEDUC,
a viajar no trecho Fortaleza / Canindé / Fortaleza, no período de 30/06/2023 a 01/07/2023, a fim de Participar de encontro presencial do curso de Ciências
Biológicas no pólo de Canindé da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais),
no valor total de R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade
Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83.
Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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PORTARIA Nº783/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo 04224630/2023/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o professor FRANCISCO WAGNER DE SOUSA PAULA,
matricula-480736.1-1 da SEDUC, a viajar no trecho Fortaleza / Beberibe / Fortaleza, no período de 21/07/2023 a 22/07/2023, a fim de Participar de encontro
presencial do curso de Ciências Biológicas no pólo de Beberibe da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00
(cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme consta no Plano de Trabalho
(PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE,
com recursos oriundos da fonte 83. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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PORTARIA Nº884/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo 04660333/2023/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO ROBERTO SILVA PESSOA ocupante do
cargo Professor Assistente, D, matrícula nº 006784.1-4, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / SÃO GONÇALO AMARANTE / FORTALEZA,
no período de 26/05/2023 a 27/05/2023, a fim de Participar de encontro presencial no pólo de SÃO GONÇALO AMARANTE da Universidade Aberta do
Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50 (duzentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta centavos) conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014,
de acordo com o Convênio nº 864047/2018 MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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PORTARIA Nº939/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista os processos, 04923644/2023-04714000/2023-SPU, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de encontro presencial nos polos da Universidade Aberta do Brasil-UAB, concedendo-lhes
diarias, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o
Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –
FUNECE, em Fortaleza-CE, 15 de maio de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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