DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº939/2023, DE 15 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
TOTAL
MARIA WILDA FERNANDES FELIPE
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 40
004639.1-4
26/05/2023 a 27/05/2023
FORTALEZA/ QUIXERAMOBIM/
FORTALEZA
01 e ½
265,50
ZILVANIR FERNANDES DE QUEIROZ
PROFESSOR ADJUNTO, L
006867.1-9
26/05/2023 a 27/05/2023
FORTALEZA/ QUITERIANOPOLIS
FORTALEZA
01 e ½
265,50
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2021
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2021; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do
Pici, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: empresa GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.422.901/0001-49; V -
ENDEREÇO: com sede na Av. Monsenhor Tabosa, 1061, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.165-065; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo
aditivo fundamenta-se no contrato nº. 007/2021, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, na Lei nº 8.666/1993,
art. 57, inciso II, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Justifica-se o presente Termo Aditivo haja
vista a necessidade de atendimento das demandas de serviços de coleta e deslocamento de colaboradores. Ressalta-se que a referida continuidade do serviço
de locação de veículos torna-se indispensável no momento, evitando assim, que as atividades desta Autarquia sejam seriamente comprometidas, visto que
o Nutec não dispõe, atualmente, de veículos aptos e resistentes às constantes demandas de viagens em serviços de coletas nos interiores. Ademais, vale
salientar que a Seplag não dispõe de Ata de Registro de Preço vigente que favoreça a manutenção dos veículos de pequeno porte da Instituição, motivo
pelo qual, optamos pela permanência da vigência do contrato supramencionado; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir questões
porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por
mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as
partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2021
por 12 (doze) meses, passando a viger de 13 de maio de 2023 até 13 de maio de 2024. Para os efeitos legais, o valor global devido do contrato está em R$
141.031,80 (cento e quarenta e um mil, trinta e um reais e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 141.031,80 (cento e quarenta e um mil, trinta e um
reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13 de maio de 2023 até 13 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA:
09 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec - Contratante e MONIK DE CASTRO
MOITA - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrito no CNPJ sob
o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: empresa G R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº:
13.081.242/0001-07; V - ENDEREÇO: estabelecida à ROD. BR 116, nº 3020 A – Bairro Cajazeiras, CEP: 60.864-012, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 010/2021, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no artigo
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela necessidade de continuidade na prestação de serviços de coleta,
transporte e destinação final de resíduos do grupo 1, item 1 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe I – perigosos – diversos) e
item 2 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe I – perigosos - químicos), produzidos pelas atividades rotineiras do Núcleo de
Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em
decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando
por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 010/2021 por 12 (doze) meses, passando a viger de 13 de maio de
2023 até 13 de maio de 2024. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato está em R$ 48.572,80 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais
e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 48.572,80 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA:
13 de maio de 2023 até 13 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato
Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 09 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec - Contratante e YAMBA CARLA LARA PEREIRA - Representante Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrito no CNPJ sob
o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ
Nº: 03.825.354/0004-06; V - ENDEREÇO: estabelecida à Rua Pergentino Maia, 1284 A, Bairro Messejana, CEP: 60.340-015, Fortaleza-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 011/2021, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no
artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela necessidade de continuidade na prestação de serviços de
coleta, transporte e destinação final de resíduos do item 3 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe II A – não perigosos e não inertes)
e item 4 (serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos classe II B – não perigosos e inertes), produzidos pelas atividades rotineiras do Núcleo
de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em
decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando
por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 011/2021 por 12 (doze) meses, passando a viger de 13 de maio de
2023 até 13 de maio de 2024. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato está em R$ 77.223,52 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e tês reais e cinquenta
e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.223,52 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e tês reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13
de maio de 2023 até 13 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original,
ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 09 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec - Contratante e MARK AUGUSTO LARA PEREIRA - Representante Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº092/2023/SECULT - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012,
de 01/04/2022, Art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de 2013, e o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no
XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO – QUADRILHAS JUNINAS 2023, constituída pela Portaria nº 069/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de
abril de 2023. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, para avaliar os projetos inscritos no XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO – QUADRI-
LHAS JUNINAS 2023, passa a ser composta pelos MEMBROS abaixo listados.
Daniel Lemos Cerqueira
Sociedade Civil
Marcela Catharine dos Santos Wanderlei
Sociedade Civil
Bruno Rafael de Albuquerque Gaudêncio
Sociedade Civil
Wesley Lyeverton Correia Ribeiro
Sociedade Civil
Lairton dos Santos Guedes
Sociedade Civil
George Freitas Rosa de Araújo
Sociedade Civil
Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Júnior
Sociedade Civil
Natália Ferreira de Albuquerque Maranhão
Sociedade Civil
Karla Danielle Santos de Oliveira
Sociedade Civil
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