DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 05067040/2023
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº027/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 027/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.393.593/0001-57, representado por seu Prefeito, RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 490.469.184-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 027/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de 
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 17 DE 
MAIO DE 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAIMUNDO LACERDA FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 22 de maio de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO
N°001/2023-GR - PROCESSO Nº01306091/2023 - Nº007/2023
A UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 06.740.864/0001-26, sediada na Rua Cel. Antônio 
Luís, nº 1161, Bairro: Pimenta CEP: 63100-000, Cidade Crato/CE, neste ato representada por Francisco do O’ de Lima Júnior, Reitor da URCA, e a SECRE-
TARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC-CE), neste ato representada por Eliana Nunes Estrela, Secretária de Educação do Estado 
do Ceará, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, sujeitando-se, no que couber, às normas da Lei 11.788, 25 de setembro de 2008, mediante as 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer as condições 
indispensáveis à viabilização de concessão de estágios obrigatórios curriculares pela CONCEDENTE aos estudantes dos cursos de Licenciatura em Artes 
Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras (Inglês e Português), Matemática, Pedagogia, Química e 
Teatro, da UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação em estágio obrigatório, 
cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e uma estratégia de profissionalização que fortaleça o processo ensino-aprendizagem. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Estágio assume a forma e a atividade de ensino e extensão integrados, mediante a participação do estudante em empre-
endimentos ou projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria da Educação do Ceará, realizando-se 
nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20/12/1996, regulamentada 
pela Resolução n° 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A formalização da concessão de Estágio 
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, padronizado, a ser firmado entre a Instituição de Ensino Superior, SEDUC-CE/Unidade de Ensino 
Concedente e o Estagiário, com a interveniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas 
no referido termo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não haverá transferência de valores entre os Convenentes. CLAÚSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO 
ESTÁGIO O estágio dar-se-á, dentro das escolas públicas estaduaisUnidade de Ensino Concedente, que tenham condições de proporcionar ao estagiário 
as atividades de prática docente, indicadas pela SEDUC/CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO ENSINO SUPERIOR 
3.1. Caberá a instituição de ensino superior, na consecução dos objetivos desse instrumento: a) Firmar Termo de Compromisso de Estágio padrão fornecido 
pela SEDUC-CE em 4 (quatro) vias, com o estagiário ou com seu representante legal e a Unidade de Ensino, devendo ser assinado pelas partes contratantes 
da relação de estágio, ou seja, a Unidade de Ensino ConcedenteSEDUC-CE o estudante e a Instituição de Ensino Superior, nos termos do art. 7, I da Lei 
11.7882008; b) Definir atividades de estágio para o Plano de Atividades do Estagiário, compatível com atividades permitidas pela legislação do estágio, 
que deve ser assinado pela Unidade de Ensino Concedente; c) Fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor 
do estagiário; d) Responsabilizar-se juntamente com a SEDUC-CE e a Unidade de Ensino Concedente pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; 
e) Garantir que o processo de transposição de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de 
Atividades; f) Manter o estagiário na Unidade de Ensino Concedente por período que não exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo 
entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa endereça à SEDUC-CE e respectiva Instituição de Ensino, por escrito, com 
antecedência de 30 (trinta) dias; g) Fornecer à Unidade de Ensino Concedente e à SEDUC-CE, quando solicitada, cópia do Relatório Final de cada estagi-
ário, após a conclusão do estágio; h) Enviar à SEDUC-CE 1 (uma) via do Termo de Compromisso de Estágio; CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO DE 
ACIDENTES PESSOAIS A Instituição de Ensino Superior responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja 
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Comprovante de 
pagamento seguro deverá ser enviado a SEDUC-CE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 04 (quatro) anos, a 
partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 
n 8.66693, e alterações posteriores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer 
tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLAÚSULA 
SEXTA – DA CARGA HORÁRIA A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o 
aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: • 40 
(quarenta) horas semanais, no caso de estágio relativo a cursos que alternam a teoria e a prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presen-
ciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e instituição de ensino (incisos I, II e § 1 do artigo 10 da Lei n 11.7882008). CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA 
OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à SEDUC-CE a prerrogativa de gerenciar a execução do Termo de Cooperação diretamente. 
Parágrafo Único – Os casos omissos neste instrumento serão decididos em comum acordo entre as partes no âmbito administrativo. CLÁUSULA NONA 
– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade do Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito 
administrativo. Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza-CE, em 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação do Estado do Ceará 
Francisco do O´ de Lima Júnior - Reitor da Universidade Regional do Cariri-URCA Testemunhas: 1. Maria da Conceição A. Souza, 2. Ilegível. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº05/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 006/2023 (publicado no D.O.E. 
de 27 de abril de 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.362240-8
EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 16 de maio de 2023.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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