DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n°20230008 – SEPLAG/COPAT e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data 
da assinatura do contrato; REMUNERAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Percentual de “Taxa Administrativa Descontada” aplicada sobre o valor total 
dos bens arrematados no leilão, por ocasião da apresentação da prestação de contas; DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023; GESTOR: Ricardo Henrique 
Pinto Rodrigues, Matrícula nº. 600.206-1-2; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital e João Lopes 
Cavalcante -Leiloeiro.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/31304
NUP Nº46001.001040/2023- 64 – OBJETO: Alteração de marca dos itens 11 e 12 – DETERGENTE LÍQUIDO, da marca LIZ para a marca IDEAL, 
proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/31304/SEPLAG – MATERIAL DE CONSUMO – Limpeza (Detergentes e outros). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2021/0039 - SEPLAG. Decreto Estadual Nº32. 824/2018. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023. DATA DA 
VIGÊNCIA: a partir da data da solicitação - 16/03/2023. RATIFICAÇÃO: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital; Marcos 
Aurélio Vieira Maia - Representante Legal da Empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza (CE), 15 de maio de 2023.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº10603083/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada ANTONIO MONTALVERNE LOPES, CPF: 013.170.243-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº025.893-1-1, com óbito em 09/10/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 18.829,46 (dezoito mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do 
falecido, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/10/2021: NOME: 
MONALISA BARRETO CAVALCANTE PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 220.533.103-59 VALOR: R$ 17.729,46 NOME: VERA BARCELOS 
PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA (5,84%) CPF: 673.572.617 - 99 VALOR: R$ 1.100,00 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº1707056/2011 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, 
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº93, de 25 de janeiro 
de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo GERMANO RILSON 
MIRANDA DOS SANTOS, cpf: 832.825.133 – 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº127 488-1-7, com óbito em 05/03/2011, pensão mensal no valor de 
R$ 1.606,01 (mil seiscentos e seis reais e um centavo), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE 
nº127, de 05/07/2011, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/03/2011: NOME: SANDRA KEILA DE 
PAULA MIRANDA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 756.958.393-00 VALOR: R$ 803,01 NOME: GABRIEL DE PAULA MIRANDA 
DOS SANTOS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/03/1997 CPF: 062.038.963-06 VALOR: R$ 401,50 NOME: BIANCA GABRIELE DE 
PAULA MIRANDA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 03/03/1999 CPF: 062.039.133-24 VALOR: R$ 401,50. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº02824009/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de 
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei 
Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva LUIZ ALBERTO FELIZ OLIVEIRA SILVA 
, CPF nº233.984.503-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
matrícula nº019799-1-4, com óbito em 14/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.222,30 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), corres-
pondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 155, de 05/07/2021, conforme descrição abaixo: Nome 
ANA LÚCIA ALVES DA SILVA Parentesco CÔNJUGE CPF 149.228.918-38 Valor R$ 2.611,15 Nome VITORIA LUIZA ALVES DA SILVA Parentesco 
FILHA(nascida em 28/04/2003) CPF 072.762.313-30 Valor R$ 2.611,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984, e 
tendo em vista o que consta do processo nº09024930/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-3° SARGENTO da reserva remunerada - EXPEDITO FREIRE DE ASSIS, mf: 0196661-8, falecido no dia 28/02/2000, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª LEONOR CASTRO DE ASSIS, falecida em 10/08/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme 
resolução nº3332, de 25/10/2000, no valor de R$ 5.340,91 (cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos), conforme descrição abaixo: 1) 
A partir de 15/09/2022. NOME: MARIA MADALENA CASTRO DE ASSIS MACIEL PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 03/03/1973 CPF: 
770.092.313 - 20 VALOR: R$ 1.780,30 NOME: MARIA TELMA BRITO DE ASSIS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 12/12/1958 CPF: 
252.011.582 - 34 VALOR: R$ 1.780,30 NOME: ANTONIA AIRTA BRITO DE ASSIS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/08/1956 CPF: 
171.151.083 - 15 VALOR: R$ 1.780,30 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” da lei nº10.972/1984 e tendo 
em vista o que consta do processo de nº6545351/2013 e 2871772/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do 
ex-CABO do serviço ativo - ALEXANDRE MAIA NETO, MF: 023285-1-8, CPF: 051.246.543-68,falecido no dia 13/07/1996, a pensão policial militar, no 
valor de R$ 59,67 (cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 30% da totalidade dos vencimento do falecido militar, nos termos do 
processo nº3963/1992 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo:

                            

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