DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/03/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES MENEZES AZEVEDO CARNEIRO
CÔNJUGE
053.684.053-91
22.426,25
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de Dezembro de 2022 e publicado no D.O.E de 15/03/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria de 
Lourdes Menezes Azevedo Carneiro, dependente do ex-servidor José Evanildo Carneiro, CPF nº071685373-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula 
nº037904-1-X, com óbito em 02/03/2021. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 13/04/2023 que 
concedeu pensão mensal à Sra. Maria de Lourdes Menezes Azevedo Carneiro, dependente do ex-servidor José Evanildo Carneiro, CPF nº071685373-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula nº037904-1-X, com óbito em 02/03/2021. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibi-
lidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº03263965/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e dos arts. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal 
nº8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor RAIMUNDO RENATO CAVALCANTE NERI, CPF nº021.450.813-72, aposentado 
pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº050482-1-4, com óbito 
em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.286,21 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) calculado com base nos proventos 
do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Edileuda de Castro Neri
Cônjuge
639.996.093-20
2.286,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 
de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00610840/2020 e nº00985860/2020, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 17/08/2020, publicado no D.O.E. nº219, página 72, de 
02/10/2020, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. SALOMÃO ALVES DE FARIAS PONTES, filho do ex-servidor, o Sr. Sergio Ferreira Pontes, 
CPF nº07359390397, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe A, nível/referência IV, matrícula nº026431-1-1, falecido em 08/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº02573073/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 29/12/2021, publicado no D.O.E. nº062, páginas 125, de 18/03/2022, que concedeu uma 
pensão mensal a Sra. EMMANUELA MESSIAS DE JESUS TORRES, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Olívio Gabriel Torres Junior, 
CPF nº39886190353, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/
referencia IV, matrícula nº167792-1-0, falecido em 27/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 
de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00610840/2020 e nº00985860/2020, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 10/03/2023, publicado no D.O.E. nº068, página 76, de 11/04/2023, que concedeu uma pensão mensal as Sras. 
ANA DIVA PEREIRA REGO e MARIA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS, companheira e filha menor, respectivamente do ex-servidor, o 
Sr. Francisco Wellington Coelho dos Santos, CPF nº283.620.203-34, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do cargo/
função de Professor, nível/referência J, matrícula nº161433-1-6, falecido em 20/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04933867/2016, RESOLVE AUTORIZAR A REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir de 22/06/2016, data 
do Laudo Médico nº2703217220202, a servidora ESTHER MARIA COUTINHO MENDONÇA E VASCONCELOS, CPF nº114.387.703-91, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, matricula nº12071418, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, com lotação na Secretaria da Educação, 
carga horária de 20 horas semanais, pela superveniência da aptidão para o trabalho a partir de 18/09/2022, nos termos do arts. 60 e 61 da Lei nº9.826, de 
14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04671954/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, JOAQUIM RANILSON PINHO BELEM ROCHA, CPF 16220730372, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40007911, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

Fechar