DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
DE TRABALHO DOS PROFISSI-ONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE,
inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados na área de enfermagem, no período de 21 de março de 2023
a 20 de abril de 2023. Fortaleza-CE, 12 de maio de 2023
Maria Lucimar de Magalhães Morais
ORDENADORA DE DESPESA DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REALINHAMENTO DE VALOR
PROCESSO/N°01939337/2023
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
previsto na alínea a, do §2º do artigo 22 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986, reconhecer a dívida de R$ 1.692,00 (mil e seiscentos e noventa
e dois reais), junto a EMPRESA FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.601.107/0001-84, referente o serviços de
locação de equipamentos laboratoriais com fornecimento de bolsas de sangue para suprir as necessidades da HEMORREDE.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10589104/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no
art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$
1.388,31 (um mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº
07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de OUTUBRO/2022, para atender as necessidades do HEMOCE/QUIXADÁ.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº06565166/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor
de R$ 40.493,82 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), junto à PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 58.295.213/0023-83, cujo objeto é serviço de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças em equipamento de angiografia,
referente ao período de agosto de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/N°11539755/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 37
c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.100,71 (um
mil e cem reais e setenta e um centavos), junto a SAAEC DO CRATO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.885/0001-55, referente ao serviço de abastecimento
de água e coleta e tratamento de esgoto, do período de NOVEMBRO/2022, para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/N°11460628/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 37 c/c, § 1º e 2º do art 63, da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$
16.085,79 (dezesseis mil e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de NOVEMBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0951/2016 para atender
as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11553545/2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro
de 2018 e suas alterações, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04,
com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso, n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSI-DERANDO: a) as informações e documentos existentes
no processo VPROC n° 11553545/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS
E HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ nº 02.357.251/0001-53, referente aos ser-viços prestados, durante o período de 01 a 30 de DEZEMBRO de
2022, em decorrência do Con-trato nº 40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo
regulados e ocupados por pacientes, de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados
uma vez que ainda existiam pessoas internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 37 c/c
§§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 reconhecer a obrigação de pagar o valor de
RS 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a fim de evitar qualquer in-dício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua con-secução. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11853000/2022
A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº
9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra
de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe,
RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do § 2º do art 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como no art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964,
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enri-
quecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.891,41 (Cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), junto a
Empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, estabelecida na Av. Lauro Vieira
Chaves,, nº 1030, Aeroporto, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia extracontratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato
nº 2095/2016 e 5º Termo Aditivo o qual vigeu até 04 de dezembro de 2022, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto no
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