DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº336/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003320/2022-74, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de outubro de 2019, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 034, de 10 de fevereiro 
de 2021; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 3.633,56 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), sendo 
R$ 3.046,89 (três mil e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) o valor devido a 2º Tenente PM RR ANA LÚCIA LEONEL DE CARVALHO, 
Matrícula: 109.362-1-7, referente à diferença de salário no período de 11/10/2019 a 31/12/2019 e R$ 586,67 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº341/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003758/2022-52, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de julho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 147, de 19 de julho de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.277,69 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo 
R$ 4.400,41 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR SAMUEL BARROS DA SILVA, Matrícula: 
101.208-1-0, referente à diferença de salário no período de 14/07/2021 a 31/12/2021 e R$ 877,28 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) 
o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº349/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000980/2023-84, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.293,61 (treze mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), sendo 
R$ 11.041,05 (onze mil e quarenta e um reais e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FCO ESTÊNIO BESERRA JÚNIOR, Matrícula: 
103.884-1-4, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,56 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta 
e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº367/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.007123/2023-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 20.493,79 (vinte mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), 
sendo R$ 17.020,56 (dezessete mil e vinte reais e cinquenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO ROBERIO DE SOUZA 
SA, Matrícula: 099.926-1-8, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 3.473,23 (três mil quatrocentos e setenta e três reais 
e vinte e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº411/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000781/2023-76, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.979,14 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), sendo 
R$ 10.726,56 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTÔNIO JOSÉ ANDRADE DE 
OLIVEIRA, Matrícula: 103.708-1-7, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil duzentos e cinquenta 
e dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da 
Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº416/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003287/2023-63, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.033,28 (cinco mil e trinta e três reais e vinte e oito centavos), devido ao 2º Tenente 
PM RR FLÁVIO SOMBRA LEITE, matrícula: 103.288-1-0, referente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022, conforme descrito na 
planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DO NF Nº002/2023 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros 
Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de realizar serviço de prevenção, salvamento e resgate na Operação Carnaval 
2023. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do §1º do art. 4 
º; art. 15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2
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