DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº016/2023- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará),
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 07772688/2022, contida na Nota nº 172/2022-CPP,
publicada no BCG nº 155, de 16/08/2022, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade merecimento, o CABO PM Nº 23.565 GEOVANE VIEIRA XAVIER, MF: 301.805-1-8. QCG em Fortaleza-CE, 13 de abril de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº300/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.001103/2023-21, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.979,14 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), sendo
R$ 10.726,56 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA
DE LIMA, Matrícula: 104.852-1-5, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil duzentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº301/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37,
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no
NUP 10061.000827/2023-57, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$
7.864,50 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ANTONIO ABELARDO BARREIRA
CASTRO, Matrícula: 101.228-1-3, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil quinhentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de
Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº305/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37,
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no
NUP 10061.000832/2023-60, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo
R$ 7.864,50 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO JAIRO TEIXEIRA
NETO, Matrícula: 103.859-1-1, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de
Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº310/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.009373/2023-80, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de Major na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 27.265,09 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), sendo R$
22.653,94 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) o valor devido ao Major PM RR DANIEL ARAÚJO PRADO,
Matrícula: 040.758-1-1, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 4.611,15 (quatro mil, seiscentos e onze reais e quinze
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº321/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.012001/2023-31, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.118,65 (quinze mil, cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$
12.494,75 (doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MARCONES MARQUES
BRITO, Matrícula: 002.994-1-3, referente à diferença de salário no período de 19/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.623,90 (dois mil, seiscentos e vinte e três
reais e noventa centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº325/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.001929/2022-17, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 209, de 18 de outubro
de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.560,26 (nove mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), sendo R$
7.939,73 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR GEORGE FACUNDO SOUSA, Matrí-
cula: 065.748-1-5, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.620,53 (um mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e três
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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