DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda 
chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não 
podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no 
Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior 
a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR 
de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador 
deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os 
discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser reali-
zado em até no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota 
obtida no componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina 
que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes 
curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso 
e/ou etapa em data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A 
reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de 
Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O 
discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia 
Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, 
alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de 
Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria 
Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº16/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.000346/2023-80
CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - 2023
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da Polícia Civil do Estado do Ceará, policiais militares ou outros profissionais de segurança no emprego de 
técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no controle emocional e técnico necessários para a execução correta dos procedimentos de Entradas 
Táticas no cenário de segurança pública. 2. Desenvolvimento do Curso: 16/06/2023 a 10/11/2023. 2.1 Vagas: 20 2.2 Local de Funcionamento: Fortaleza/CE 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS - 2023
H/A
1
Introdução a Entradas Táticas
8
2
Retenção de Arma
4
3
Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher
10
4
Noções de Arrombamento
8
5
Tiro Policial em Curta Distância
8
6
Entradas Táticas
10
TOTAL
48
2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de 
pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados, conforme Instrumentos 
Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:
1
Introdução a Entradas Táticas
Presença e Participação
2
Retenção de Arma
Presença e Participação
3
Deslocamento, Aproximação e Noções de Breacher
Presença e Participação
4
Noções de Arrombamento
Presença e Participação
5
Tiro Policial em Curta Distância
Presença e Participação
6
Entradas Táticas
Presença e Participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
Polícia Civil/CE
Munições e estande de tiro
Conforme nota de instrução da Ceprae/Aesp/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
Aesp/CE
Local
Complexo de Delegacias Especializadas da Polícia Civil – CODE/PCCE e outros adequados à Capacitação
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula - CEL QOPM
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA I - 2023
PAE Nº02/2023- AESP - NUP Nº10041.000120/2023-89
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma I do Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM – RAIO, em consonância 
com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.000120/2023-89, que trata do PAE Nº 2/2023– AESP, publicado em Diário Oficial do Estado nº 077, de 
de 25 de abril de 2023. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 03/03/2023 a 05/03/2023. 2.2 Previsão de Período de Atividades: 07/03/2023 
a 15/04/2023; 2.3 Previsão de Vagas: 30 (trinta) alunos, conforme lista previamente enviada pela PMCE; 2.4 Município: Fortaleza; 2.5 Referencial norma-
tivo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que 
institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso; 3. RECURSOS 3.1 Material didático: Aesp/CE; 3.2 Serviços 
de manutenção e reposição de peças de motocicletas: PMCE/CPRaio; 3.3 Combustível: PMCE/CPRaio; 3.4 Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.: 
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - Nuat/ Ceprae/Aesp/CE; 3.5 Estande de Tiro: Conforme estabelecido na Nota de Instrução – Nuat/Ceprae/Aesp/
CE. A Cargo da Aesp/CE; 3.6 Transporte: Não há previsão; 3.7 Armamento/Equipamento: PMCE/CPRaio; 3.8 Diárias: Instituição de origem do discente/
docente; 3.9 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: Aesp/CE; 3.10 Equipamentos de Proteção Individual – EPI: CPRaio, discente e docente. 
Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula - CEL QOPM
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº26/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: IMPRESSIONE COMUNICAÇÃO 
VISUAL EIRELI. OBJETO: autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 
999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “EXTRA CONESCAP – STAND SHOW”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR E PRAZO: TOTAL MONTAGEM: 
R$ 17.460,00. TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.600,00. TOTAL FINAL R$ 21.060,00. DATA DA 
ASSINATURA: 05 DE maio de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA - Secretária do Turismo do Estado do Ceará - SETUR - 
AUTORIZANTE; LUIZ DONIZETY DA SILVA PEREIRA - AUTORIZATÁRIO.
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA 
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