DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº30/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA:MULTI ENTRETENIMENTO
PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “SHOW MARISA
MONTE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro
de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015
e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. VALOR E PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definido pela
Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS:
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretária do Turismo do Estado do Ceará - SETUR JOÃO CARLOS DIÓGENES PARENTE AUTORIZATÁRIO.
Nathália de Macedo Morais
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01934/2023. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 13.03.2023, ao servidor ANTÔNIO ERNANI DE MAGALHÃES SOUSA, matrícula nº 000377, ocupante do cargo/função Técnico Legis-
lativo – NMD 13, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto nos arts. 8º e 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada
no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, vez que implementou as
exigências para aposentadoria programada, e optou por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 05 de maio de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02476/2023. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 27.03.2023, ao servidor EVALDO WELLINGTON MEDEIROS DO VALE, matrícula nº 000558, ocupante do cargo/função Técnico
Legislativo – NMD 09, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto nos arts. 8º e 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada
no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, vez que implementou as
exigências para aposentadoria programada, e optou por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 05 de maio de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08049 /2022. RESOLVE CONCEDER, a partir
de 06.10.2022, à servidora HERMARIA DE MENDONÇA CAMARA, matrícula nº 000761, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo - NMD
16, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
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