DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1. Os prazos referidos no item 7 poderão ser prorrogados por até 30 dias.
DAS INSCRIÇÕES
8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em
participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário
eletrônico, a partir do dia 25 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos, horário de
Brasília, do dia 09 de junho de 2023, encaminhando em anexo os documentos previstos no
item 13 deste edital.
8.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas poderão
concorrer a mais de um segmento, porém uma mesma organização ou movimento social
poderá ser eleita para ocupar apenas uma vaga para representar um dos segmentos
dispostos nos itens 4.1 e 4.2.
8.2. O atalho virtual (link) para acesso ao formulário de inscrição referido no
caput será disponibilizado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA a partir do dia
25 de maio de 2023. Os documentos referidos no caput devem ser anexados em formato
pdf.
8.3. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição
formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas
após o horário e a data especificados no item 8 serão automaticamente invalidadas.
8.4. A organização ou movimento
social habilitado poderá solicitar a
substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes na Plenária Eleitoral,
desde que formalizada a alteração meio do endereço eletrônico condraf@mda.gov.br até
às 14 horas do dia 20 de junho de 2023.
DA COMISSÃO ELEITORAL
9. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital de Seleção será composta por
representantes dos seguintes órgãos integrantes da estrutura do MDA:
a) da Secretaria-Executiva do MDA, que a presidirá;
b) da Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados, que substituirá a presidência
nas suas ausências;
c) da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) da Coordenação de Juventude Rural;
e) do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD);
f) da Subsecretaria de Mulheres Rurais;
g) da Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais.
10. A Comissão Eleitoral será responsável pela análise das inscrições e
habilitação das organizações da sociedade civil e os movimentos sociais inscritos conforme
regulamento disposto neste edital, cabendo à (ao) Presidente da Comissão Eleitoral a
decisão final sobre o resultado da habilitação, bem como sobre o julgamento de eventuais
recursos.
11. A Comissão Eleitoral deverá redigir o Regimento da Plenária Eleitoral,
resguardado o disposto neste Edital de Seleção, bem como no Decreto nº 11.451, de 22 de
março de 2023.
11.1. O Regimento da Plenária Eleitoral deve ser publicado na página do
Condraf no sítio eletrônico do MDA no mínimo 24 horas antes do início da Plenária
Eleitoral.
DA HABILITAÇÃO
12. Poderão habilitar-se as organizações da sociedade civil e os movimentos
sociais brasileiros ou com sede no país com relevantes atividades relacionadas ao
desenvolvimento rural sustentável e representação ou atuação junto a agricultores (as)
familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma agrária, povos e comunidades
tradicionais.
12.1. Para se habilitar a participar da referida eleição, as organizações da
sociedade civil e movimentos sociais inscritas deverão comprovar:
a) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de funcionamento e
atuação com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma
agrária e/ou povos e comunidades tradicionais na temática de desenvolvimento rural
sustentável;
b) atuação, no mínimo, em 7 (sete) unidades da federação e, no mínimo, em 2
(duas) regiões do Brasil;
c) vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário
de inscrição;
12.2. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
inscritas no segmento disposto na alínea "i" do item 4.1, de organizações representativas
de povos e comunidades tradicionais não referidos nas alíneas "e" a "h" do item 4.1, será
excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "b" do item
12.1.
12.3. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
enquadradas na situação descritas no item 12.2 que não cumpram o requisito disposto
alínea "b" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição das representações do
segmento disposto alínea "i" do item 4.1;
12.4. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
inscritas no segmento disposto na alínea "j" do item 4.1, de organizações representativas
das diferentes regiões do País, serão excepcionalmente habilitadas organizações da
sociedade civil e movimentos sociais com atuação em, no mínimo, 50% das unidades
federativas da região discriminada no seu formulário de inscrição, sendo dispensado o
cumprimento do requisito disposto na alínea "b" do item 12.1.
12.5. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
enquadradas na situação descrita no item 12.4 que não cumpram o requisito disposto na
alínea "b" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição da representação do
segmento disposto na alínea "j" do item 4.1 referente à região discriminada no seu
formulário de inscrição;
12.6. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
inscritas no segmento disposto na alínea "c" do item 4.2, de representante de associação
ou articulação nacional de Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, será
excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "a" do item
12.1;
12.7. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
enquadradas na situação descritas no item 12.6 que não cumpram o requisito disposto
alínea "a" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição das representações do
segmento disposto na alínea "c" do item 4.2;
12.8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o (s) segmento (s)
registrado (s)
no formulário
de inscrição que
tenham vínculo
de representação
comprovado, conforme disposto no item 13.2, resguardado o disposto no item 8.1.
12.9. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
poderão indicar uma (um) representante titular para participar, com direito a voto, na
Plenária Eleitoral, e uma (um) representante suplente para substituí-la (o) em suas
ausências, resguardadas as condicionantes dispostas nos itens 12.3, 12.5 e 12.7.
12.10. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 12.9, é necessário
que as (os) representantes indicados pelas organizações da sociedade civil e movimentos
sociais habilitados realizem o credenciamento na Plenária Eleitoral.
13. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios;
b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou
representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social ou documento
que identifique suas (seus) componentes com nomes completos e CPF;
c) Relatório de atividades desenvolvidas em território nacional que comprove
relevantes ações com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da
reforma agrária e/ou povos e comunidades tradicionais relacionadas ao desenvolvimento
rural sustentável por, pelo menos, 5 (cinco) anos, acompanhado de documentos
comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais,
vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
d) Declaração
de membro da
diretoria, secretariado,
coordenação ou
representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social firmando a
autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo
constante no ANEXO I; e
e) Documento assinado pelo membro da diretoria, secretariado, coordenação
ou representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social com
indicação de representante titular e suplente para participação na Plenária Eleitoral, na
forma do ANEXO II.
13.1. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do
item 13 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos segmentos
registrados no formulário de inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.2.
13.2. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritos só
poderão concorrer à vaga de representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 e 4.2
que tiverem vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.1.
13.3. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais que não possuam
condições de apresentação dos documentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 13
poderão ser habilitadas se apresentarem declarações de 3 organizações da sociedade civil
ou movimentos sociais que cumpram os requisitos dispostos nas alíneas "a" e "b" do item
12.1, acompanhadas da documentação correspondente referida nas alíneas "a" a "d" do
item 13, atestando a autenticidade da organização da sociedade civil ou movimento social
inscrito quanto ao cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 12 e 12.1, resguardado
o disposto nos itens 12.2, 12.4 e 12.6, nos termos do modelo constante no ANEXO III.
14. Na ausência de organizações da sociedade civil e movimentos sociais
habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos dispostos nas alíneas "b"
a "q" do item 4.1, as vagas remanescentes serão redesignadas ao segmento referido na
alínea "a" do item 4.1, e preenchidas de acordo com o disposto no item 5.
DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
15. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e
publicado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA até às 23 horas e 59 minutos
do dia 15 de junho de 2023.
16. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado
da habilitação à Comissão Eleitoral por meio de formulário eletrônico disponível página do
Condraf no sítio eletrônico do MDA, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de junho de
2023.
17. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado
pela Comissão Eleitoral e publicado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA até
às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de junho de 2023.
DA PLENÁRIA ELEITORAL
18. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados
poderão concorrer à eleição durante a Plenária Eleitoral que será realizada nos dias 21 e
22 de junho de 2023.
19. A Plenária Eleitoral será realizada em ambiente virtual por meio de
plataforma eletrônica de videoconferência, sob coordenação da Comissão Eleitoral,
conforme as disposições a seguir:
19.1. A Comissão Eleitoral disponibilizará à (ao) representante da organização
da sociedade civil ou movimento social habilitado atalho virtual (link) para participação da
Plenária Eleitoral por meio de videoconferência no mínimo 24 horas antes do início da
mesma.
19.2. Será dada publicidade à Plenária Eleitoral por meio de transmissão
simultânea da videoconferência, com atalho virtual (link) disponibilizado na página do
Condraf no sítio eletrônico do MDA.
19.3. A Plenária Eleitoral será realizada em 9 etapas dividas em 4 sessões,
conforme descrito a seguir:
a) 1ª Sessão - dia 21 de junho, 9 horas
Etapa I - Abertura da Plenária Eleitoral
O Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ou representante
da Comissão Eleitoral abrirá a Plenária Eleitoral.
Em seguida, a Comissão Eleitoral fará a leitura em voz alta do Regimento
Interno da Plenária Eleitoral e da programação prevista para o dia.
Etapa II - Credenciamento das (os) representantes das organizações da
sociedade civil ou movimentos sociais habilitados.
A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento das (os) representantes das
organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados presentes na sala virtual,
através de formulário eletrônico disponibilizado por meio de link informado no chat
eletrônico da plataforma de videoconferência.
O credenciamento poderá ser realizado
pelas (os) representantes das
organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados até o encerramento da
II Sessão.
Etapa III - Apresentação das candidaturas
Aberta a Plenária Eleitoral, a
Comissão Eleitoral convocará as (os)
representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais para
apresentação das candidaturas.
i. As (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos
sociais habilitados terão o tempo sequencial de 2 (dois) minutos para a apresentação de
suas candidaturas;
ii. A apresentação das candidaturas será realizada por sustentação oral,
podendo ser dividido o tempo de fala entre o representante titular e o representante
suplente, sem acréscimo de tempo adicional;
iii. A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem
disposta nos itens 4.1 e 4.2, e por organização em ordem alfabética;
iv. Caso a apresentação da totalidade das candidaturas para todos os
segmentos não seja concluída até as 12 horas, a 1ª Sessão será interrompida após a
conclusão da última fala iniciada antes das 12h, sendo retomada na 2ª sessão, às 14 horas
para apresentação do restante das candidaturas.
b) 2ª Sessão - dia 21 de junho, 14 horas
Se necessário, a Etapa III será retomada para continuidade da apresentação das
candidaturas que não se apresentaram antes do término da 1ª Sessão.
Etapa IV - Encerramento da sessão e do credenciamento de representantes das
organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados.
Após o término da apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral irá ler
a lista das (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais
habilitados credenciados, e abrirá oportunidade de credenciamento de representantes
presentes na sala virtual que porventura não tiverem realizado o credenciamento até o
momento.
Após a conclusão do credenciamento, a sessão será encerrada pela Comissão
Eleitoral, sendo anunciado o horário de início da próxima seção.
c) 3ª Sessão - dia 22 de junho, 10 horas
Etapa V - Abertura da 3ª Sessão e Votação por formulário virtual
A terceira sessão da Plenária Eleitoral será aberta pela Comissão Eleitoral, que
fará a leitura em voz alta do Regimento Interno da Plenária Eleitoral e da programação
prevista para o dia.
Em seguida, a Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada
por meio de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações
da sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados através de link informado
por meio de chat eletrônico.
O prazo de votação ficará aberto por período de até 2 horas, podendo haver o
encerramento antecipado quando todas (os) as (os) representantes das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados tiverem votado.
Etapa VI - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação
A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do
período de votação. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da
votação eletrônica, como resultado preliminar da eleição.
Etapa VII - Abertura de prazo para interposição de recursos
Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de 60
minutos para que as (os) participantes apresentem pedido de recurso por meio de
formulário
eletrônico disponibilizado
às (aos)
representantes
das organizações da
sociedade civil e movimentos sociais habilitados. Em seguida, a sessão será interrompida
para horário de almoço, sendo retomada às 14h.
i. Após o encerramento do prazo para interposição de recursos, a Comissão
Eleitoral se reunirá para julgá-los, se houver.
d) 4ª Sessão - dia 22 de junho, 14 horas

                            

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