DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa VIII - Apresentação do resultado dos recursos e Promulgação do
resultado das eleições
Às 14 horas a sessão é retomada, sendo apresentado o resultado dos recursos
julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. Em seguida, a Comissão Eleitoral promulgará
o resultado das eleições e divulgará ata da Plenária Eleitoral.
Etapa IX - Encerramento da Plenária Eleitoral
O Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ou representante
da Comissão Eleitoral fará o encerramento da Plenária Eleitoral.
DA VOTAÇÃO
20. A eleição das 36 (trinta e seis) representações da sociedade civil no Condraf
será realizada mediante votação, por meio de formulário eletrônico disponibilizado através
de link informado no chat eletrônico da Plenária Eleitoral.
20.1. Estarão aptos a votar na Plenária Eleitoral as (os) representantes das
organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que realizarem o
credenciamento na Plenária Eleitoral até o final da 2ª Sessão.
20.2. Estarão aptos a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as organizações
da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que constem na lista previamente
publicada na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA, conforme disposto no item
15.
20.3. A lista das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais
habilitados, conforme dispostos nos itens 12 a 14, constará do formulário de votação, no
(s) campo (s) correspondente (s) ao (s) segmento (s) registrado (s) no formulário de
inscrição, resguardada a condicionante disposta no item 13.2.
20.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados que
não desejarem disputar alguma ou nenhuma das vagas correspondente (s) ao (s) segmento
(s) registrado (s) nos respectivos formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de
seu registro como organização apta a ser votada no formulário de votação até o final da
1ª Sessão da Plenária Eleitoral.
20.5. Cada representante titular credenciada (o) das organizações da sociedade
civil ou movimentos sociais habilitados terá direito a um voto por vaga para cada um dos
segmentos dispostos no item 4.1, conforme disposto no formulário eletrônico de votação,
resguardadas as condicionantes dispostas nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, podendo ser
substituída (o), em suas ausências, pela (o) seu representante suplente.
20.6. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos serão as
que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas para
cada segmento.
20.7. Havendo empate, será considerada eleita a organização da sociedade civil
ou movimento social com maior abrangência territorial entre as empatadas.
20.8. Mantendo-se o empate após o critério disposto no item 20.7, será
considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social mais antiga entre
as empatadas.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO CONDRAF
21. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos para
representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 e 4.2 deverão formalizar por ofício
encaminhado ao Secretário Executivo dos Órgãos Colegiados do MDA o nome, CPF das (os)
suas (seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero
e raça e/ou etnia assinada (o) pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro
titular e suplente do Condraf até o dia 27 de junho de 2023.
21.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das
organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais deverão ser domiciliados (as) no
território nacional.
21.2. Sempre que (os) representantes indicadas (os) pela organização da
sociedade civil ou movimento social eleita não for uma mulher, a indicação deverá incluir
um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do Pleno do
Condraf, conforme disposto no item 4.3, inciso I, se necessário.
21.3. Sempre que o nome das (os) representantes indicados pela organização
da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena,
a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para
fins de adequação da composição do Pleno do Condraf, conforme disposto no item 4.3,
inciso II, se necessário.
21.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais que recorram
ao recurso disposto no item 13.3, de dispensa de apresentação dos documentos referidos
nas alíneas "b" e "c" do item 13, deverão anexar ao ofício referido no item 21, declarações
das mesmas 3 organizações da sociedade civil ou movimentos sociais declarantes
recorridas para cumprimento do disposto no item 13.3, atestando a autenticidade e
legitimidade do referido ofício para indicação das (os) representantes da organização ou
movimento social eleita, nos termos do modelo constante no ANEXO IV.
22. Se necessária, a adequação da composição do Pleno do Condraf, conforme
disposto no item 2.2, será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas,
convocada em até 2 dias após o prazo final para indicação da representação das
organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos.
23. Se necessário, as organizações da sociedade civil ou movimentos sociais
podem solicitar, a qualquer momento durante o exercício de seu mandato, a substituição
de sua (seu) representante mediante ofício encaminhado ao Secretário Executivo dos
Órgãos Colegiados do MDA, indicando o nome, CPF, gênero e raça ou etnia da (o) nova (o)
representante.
23.1. A substituição de representantes das organizações da sociedade civil ou
movimento social deverá respeitar as condicionantes dispostas no item 4.3, incisos I e II.
23.2. A substituição de representantes das organizações da sociedade civil ou
movimento social no Condraf será formalizada por meio de portaria do MDA, publicada no
Diário Oficial da União.
DA PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONDRAF
24. Concluída a indicação da representação das organizações da sociedade civil
ou movimentos sociais eleitos, a lista completa dos membros titulares e suplentes do
Condraf será encaminhada ao Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
até o dia 29 de junho de 2023.
24.1. A nomeação dos membros titulares e suplentes do Condraf será
formalizada por meio de portaria do MDA encaminhada para publicação no Diário Oficial
da União até o dia 30 de junho de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre
a Plenária Eleitoral e o processo de Eleição de organizações da sociedade civil e
movimentos sociais para compor o Condraf serão divulgados na página do Condraf do sítio
do MDA.
26. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos
apresentados para a habilitação da (nome da organização ou movimento social) no edital
de seleção para composição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável -
Condraf, para o período de 2023-2025, conforme disposto no Edital de Seleção do Condraf
nº 01, de 25 de junho de 2023.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO II
Declaro as/os representantes abaixo discriminadas/os como indicação da (nome
da organização ou movimento social) para representar esta entidade na Plenária Eleitoral
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, conforme disposto
no Edital de Seleção do Condraf nº 01, de 25 de junho de 2023, na condição de
representante titular e de representante suplente, conforme disposto a seguir.
Nome CPF Titularidade
Titular
Suplente
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
ANEXO III
A (nome da organização ou movimento social declarante), aqui representada
por (nome do representante legal da organização ou movimento social declarante) atesta,
por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da organização ou movimento
social postulante à inscrição), cumpre os requisitos apresentados nos itens 12 a 12.7 do
Edital de Seleção do Condraf nº 01, de 25 de junho de 2023, quais sejam:
a) estar atualmente ativa (o) e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de funcionamento
e atuação com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma
agrária e/ou povos e comunidades tradicionais na temática de desenvolvimento rural
sustentável;
b) atuação, no mínimo, em 7 (sete) unidades da federação e, no mínimo, em 2
(duas) regiões do Brasil;
[redação alternativa para organizações que se enquadrem no item 12.4 do
edital]:
atuação, no mínimo, em X (xxxx) unidades da federação (50% das unidades
federativas da região (nome da região).
[idem dispensado para organizações que se enquadrem no item 12.2 do
edital]
c) vínculo de representatividade com o (s) segmento (s) (listar segmentos
registrados no formulário de inscrição cujo vínculo é atestado pela organização ou
movimento social declarante);
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
ANEXO IV
A (nome da organização ou movimento social declarante), aqui representada
por (nome do representante legal da organização ou movimento social declarante) atesta,
por meio desta declaração, sob as penas da lei, a autenticidade e legitimidade do ofício (nº
e data do ofício da organização ou movimento social eleita), que designa as (os)
representantes da (nome da organização ou movimento social eleita) para atuar como
membros, titular e suplente, do Condraf.
Local, data com dia/mês/ano
_______________________________________
Nome do (a) Presidente ou representante legal
RG
CPF
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 128/2023 - UASG 373083
Número do Contrato: 480/2019.
Nº Processo: 54000.163332/2018-61.
Contratante:
DIV.EXECUTIVA 
DE
FINANCAS-DOF.2 
INCRA-SEDE/DF.
Contratado:
02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajustar os
valores contratuais, a partir de 1º de maio de 2023, pela variação do índice de preços ao
consumidor amplo - ipca, estabelecido pelo instituto brasileiro de geografia e estatística
(ibge), no percentual correspondente a 4,184710%.. Vigência: 18/12/2019 a 18/12/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 220.401,60. Data de Assinatura: 19/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por meio
da Superintendência Regional de Alagoas - SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das
parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trita)
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Projeto de Assentamento: QUINTA DA SERRA, município VIÇOSA/AL.
Código do Beneficiário(a): AL020800000071, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
(Decreto nº 9.424).
Projeto de Assentamento: SANTA MARIA III, município MARIBONDO/AL.
Código do Beneficiário(a): AL021900000014, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO.
Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município NOVO LINO/AL.
Código do Beneficiário(a): AL007700000103, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER.
Código do Beneficiário(a): AL007700000357, Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL (Decreto nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PAULO FREIRE/SERRANA, município UNIÃO DOS
P A L M A R ES / A L .
Código do
Beneficiário(a): AL008000000179, Modalidade do
Crédito 1:
FO M E N T O.
Projeto de Assentamento: PRAZERES, município FLEXEIRAS/AL.
Código do Beneficiário(a): AL021800000096, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
OPERAÇÃO II.
Código do Beneficiário(a): AL021800000122, Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL (Decreto nº 9.424).
Código do Beneficiário(a): AL021800000130, Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL (Decreto nº 9.424).
Código do
Beneficiário(a): AL021800000141, Modalidade do
Crédito 1:
FO M E N T O.
Código do Beneficiário(a): AL021800000143, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO.
Projeto
de
Assentamento: FIDEL
CASTRO/PIMENTAS,
município
JOAQUIM
G O M ES / A L .
Código do Beneficiário(a): AL017900000112, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO.

                            

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