DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS ITUIUTABA
DIREÇÃO GERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificar o Contratado RAZÃO SOCIAL B.P. Comércio de Livros EIRELI, CNPJ
12.747.361/0001-85, estabelecida em local incerto e não sabido, a respeito da manutenção
da aplicação de sanção administrativa de Multa conforme itens 17.2 e 19.5 do edital nº
39/2018, no valor de R$4.780,31 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta e um
centavos), por não cumprir as cláusulas de obrigações do Edital 17.2; 17.3 e 19.1, nos
termos do processo: 23202.002550/2018-20. Fica estabelecido o prazo de recurso de (5
(cinco) dias úteis ou 02 (dois) dias úteis para licitações na modalidade convite), a contar da
publicação desta notificação. Informamos também que o não pagamento do presente
crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito
devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
ANIVALDO FRANCO DE PAULA
Diretor Geral
Substituto
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023 DO IFTM - CAUPT
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -
Reitoria, UASG 158099, torna público aos interessados o resultado da Sessão de Habilitação
e Seleção de Projetos de Venda da Chamada Pública nº 01/2023. Foi analisada a proposta
única recebida da Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Loteamento São
Basílio (ASPROSBAS), CNPJ: 00.737.950/0001-01, contendo 02 envelopes, conforme
solicitado no edital. Após análise dos documentos de habilitação, constatou-se que a
empresa atendeu ao edital e foi devidamente habilitada para o certame. Na análise do
projeto de venda, verificou-se que a empresa apresentou proposta para fornecimento de
todos os itens do edital. A Empresa ASPROSBAS atendeu aos requisitos de julgamento de
proposta conforme o edital. Desta forma, a ASPROSBAS será a fornecedora de todos os
itens deste edital, no valor total de R$ 64.670,00 (Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e
Setenta Reais). A ata da Sessão Pública está disponível no endereço eletrônico
http://www.iftm.edu.br/licitacoes/. A Ata também pode ser acessada no processo
23199.010307/2022-68 através do link http://iftm.edu.br/pesquisa-publica/.
TIAGO ALVES DE SOUSA
Coordenador de Licitações e Compras da Reitoria
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2023
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
representante do Brasil na Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA,
considerando a Decisão nº 17/08 do Conselho Mercado Comum - CMC que aprova o
Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários - Arcu-Sul, e a Portaria do
Ministério da Educação nº 94, de 16 de fevereiro de 2022, abre a presente chamada
pública para candidaturas de cursos de graduação para participação no processo de
acreditação regional, conforme os procedimentos e critérios aprovados pela Rana.
1.ACREDITAÇÃO DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS
1.1 O Sistema Arcu-Sul visa assegurar critérios regionais de qualidade de cursos
de graduação para a melhoria permanente da formação em nível superior, necessária para
a promoção do desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos
países da região. A implantação do Sistema Arcu-Sul contribui para desenvolver as
capacidades regionais em avaliar a educação superior aferindo a qualidade dos cursos
ofertados nos países membros do Mercosul e estados associados. A certificação da
qualidade acadêmica é obtida por meio de procedimentos e critérios previamente
aprovados pela RANA, rede que agrega as agências estatais responsáveis pela avaliação em
cada país integrante do bloco.
2.OBJETIVOS DO SISTEMA ARCU-SUL
2.1 Objetivo Geral: avaliar de forma permanente a qualidade da educação
superior no nível da graduação nos países membros do Mercosul e associados e o
consequente avanço no processo de integração regional com vistas ao desenvolvimento
educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região.
2.2 Objetivos Específicos: (a) garantir a qualidade dos cursos de graduação
acreditados, conforme os critérios estabelecidos de comum acordo entre os países; (b)
facilitar a movimentação de estudantes e professores entre as instituições acreditadas; (c)
agilizar os processos de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários; (d) facilitar
o intercâmbio científico e cultural que favoreça o conhecimento recíproco e a cooperação
solidária entre as respectivas comunidades acadêmicas dos países; (e) favorecer o
desenvolvimento da cultura da avaliação como fator propulsor da qualidade da educação
superior na região; (f) fomentar e alimentar a internacionalização das IES e cursos de
graduação.
3.CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES
3.1 Com fulcro na Portaria nº 94, de 16 de fevereiro de 2022, o Inep convida
as Instituições de Ensino Superior brasileiras a inscreverem seus cursos para o segundo
ciclo de acreditação pelo sistema Arcu-Sul. As áreas abarcadas no ano de 2023 são
Agronomia, Arquitetura, Enfermagem, Medicina Veterinária e Engenharias.
3.2 A Equipe de Avaliação é constituída por três avaliadores, sendo um nacional
e dois estrangeiros, e pelo Responsável Técnico, que é um representante do Inep que se
ocupa da organização e supervisão da visita. A avaliação será realizada na modalidade
híbrida, em que o avaliador nacional e o responsável técnico estarão presentes fisicamente
na instituição visitada, enquanto os pares estrangeiros participarão virtualmente das
atividades avaliativas.
3.3 A duração da visita é de 5 (cinco) dias, de segunda a sexta-feira, em que o
último dia é dedicado exclusivamente aos trabalhos internos da Equipe de Avaliação.
4.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 As diretrizes gerais para a candidatura do curso são: possuir ato de
reconhecimento de curso pelo MEC ou pela Secretaria de Estado da Educação (quando do
sistema estadual de ensino); ter caráter universitário (desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão); e ter ao menos 10 (dez) anos de funcionamento.
4.2 A instituição deverá assumir as despesas referentes ao processo avaliativo,
providenciando diretamente:
a) estada, alimentação, traslado local e passagens aéreas para dois integrantes
da Equipe de Avaliação (o avaliador nacional e o responsável técnico);
b) pagamento dos três pares avaliadores; e
c) pagamento do Responsável Técnico, quando este não for servidor público.
4.3 O valor do pagamento por avaliador é R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do
Responsável Técnico é de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). A instituição
deverá conservar os comprovantes de pagamento para fins de prestação de contas.
4.4 O Inep designará para as avaliações, preferencialmente, servidores públicos
para atuarem como Responsáveis Técnicos. Em caso de insuficiência, serão designados
colaboradores externos devidamente capacitados pelo Inep para a função.
4.5 É imprescindível que haja no local acesso irrestrito à internet para viabilizar
a participação dos pares estrangeiros em salas virtuais.
4.6 A IES deve designar um ponto focal para interagir com a Equipe de
Avaliação durante o período da visita e em sua preparação.
4.7 Aconselha-se conhecer o documento de critérios da área acadêmica do
curso, para análise dos objetos de avaliação (disponíveis em https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/arcu-sul), 
antes 
de 
realizar 
a
inscrição no processo de acreditação.
4.8 Mais informações sobre os procedimentos do processo encontram-se na
Portaria nº 94, de 16 de fevereiro de 2022 (gov.br/inep > Centrais de Conteúdo >
Legislação > Arcu-Sul), e, em termos regionais, no Manual de Procedimentos do Sistema.
5 . I N S C R I ÇÕ ES
5.1 Para se candidatar ao Sistema Arcu-Sul, a instituição interessada deverá
manifestar o interesse por meio de formulário eletrônico, no período de 29/05/2023 a
18/06/2023. O endereço é:
https://forms.office.com/r/vn9H519npv
5.2 Ao final do período de inscrições o Inep realizará a análise de cumprimento
de requisitos e promoverá encontro virtual com os pontos focais dos cursos selecionados,
para orientações a respeito da elaboração da documentação do curso, e providenciará o
cronograma de visitas para o segundo semestre.
6.SELEÇÃO DOS CURSOS E DOCUMENTAÇÃO
6.1 O número de vagas será limitado à possibilidade de inserção no cronograma
de
avaliação do
segundo semestre
de
2023, que
depende essencialmente
da
disponibilidade de avaliadores nacionais e estrangeiros.
6.2 Terão prioridade os cursos que passaram pelo processo de acreditação no
primeiro ciclo. Será considerada, ainda, a paridade entre as regiões do país em relação à
quantidade de IES e de áreas acadêmicas inscritas. Cursos que atendam aos requisitos mas
não sejam contemplados no cronograma de 2023 serão priorizados no ciclo avaliativo
posterior.
6.3 As IES que inscreveram seus cursos receberão comunicado do Inep
informando o resultado da seleção.
6.4 O curso selecionado para participar do processo de acreditação terá o prazo
de 27/06/2023 até 27/08/2023 para encaminhar ao Inep os quatro documentos essenciais
para o processo avaliativo:
a) Autoavaliação do curso;
b) Documento de coleta de dados;
c) Projeto Pedagógico do Curso; e
d) Plano de Desenvolvimento Institucional.
6.5 Serão fornecidos pelo Inep, aos cursos selecionados, modelos dos
documentos de autoavaliação do curso e de coleta de dados, que são padronizados pela
Rana. Da mesma forma, haverá apoio às IES para dirimir dúvidas sobre o preenchimento
das informações.
7.REALIZAÇÃO DAS VISITAS E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
7.1 O Inep procederá à seleção de avaliadores e responsáveis técnicos para
integrarem as Equipes de Avaliação. Cada Comitê de Pares será composto por um avaliador
nacional e dois estrangeiros, de países integrantes do Sistema.
7.2 Após a verificação do perfil adequado de avaliadores e técnicos e de sua
disponibilidade de datas, será criado o cronograma de visitas Arcu-Sul 2023, que deverá ter
início em meados de outubro e finalizar em meados de dezembro de 2023.
7.3 Um relatório preliminar de visita será entregue pela Equipe de Avaliação ao
Inep ao final do período da visita ao curso. Esse informe será disponibilizado à IES para que
possa manifestar-se sobre eventuais equívocos nas informações. Após sua análise, a
instituição devolverá o relatório ao Inep, que seguirá para a finalização do processo caso
não haja manifestação, ou para reanálise do Comitê de Pares se houver solicitação de
correção.
7.4 Ao final do processo, o Inep analisará os insumos processuais, em especial
o relatório final de visita, para conceder ou não a acreditação do curso, de acordo com os
parâmetros estabelecidos em nível regional pela Rana.
7.5 As IES serão comunicadas a respeito do resultado do processo de
acreditação. Para o curso acreditado será emitida a Resolução de Acreditação, que será
encaminhada para a instituição e para a Secretaria da Rana, que providenciará sua
publicação no portal da internet do Arcu-Sul (arcusur.org).
7.6 A acreditação obtida terá validade de seis anos, a contar da emissão da
Resolução de Acreditação pelo Inep.
8.CRONOGRAMA
8.1 As ações e prazos previstos são os que seguem:
. Ação
início
término
. Inscrições
29/05/2023
18/06/2023
. Análise de cumprimento de requisitos e seleção
19/06/2023
23/06/2023
. Comunicação do resultado
26/06/2023
27/06/2023
. Entrega da documentação ao Inep
27/06/2023
27/08/2023
. Seleção de avaliadores e responsáveis técnicos
01/07/2023
31/07/2023
. Designação das Equipes de Avaliação
01/08/2023
30/08/2023
. Realização das visitas
15/08/2023
15/12/2023
. Preparação das Resoluções de Acreditação
05/01/2024
20/02/2024
. Divulgação dos cursos acreditados
20/01/2024
20/02/2024
8.2 A resolução de casos omissos e não previstos neste Edital serão de
competência da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES, por meio do
Atendimento Virtual do Inep, disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/canais-de-
atendimento/fale-conosco (clicar em Autoatendimento > INEP > Ações Internacionais >
Arcu-Sul).
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso
das suas atribuições, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital Nº 02/2023, publicado no DOU
de 24 de maio de 2023, referente a homologação final do resultado final da Seleção
Simplificada para Professor Substituto regida pelo Edital nº 01/2022, publicado em DOU de
30 de março de 2023. Seção 3.
R ES U LT A D O :
Onde se lê:
Departamento: UFAPE
Vaga: ENGENHARIA DE SOFTWARE.
Candidato - Nota Final - Situação
JEAN ELDER SANTOS ARAÚJO - 7,30 (CLASSIFICADO)
DIÓGENES CARVALHO MATIAS - 6,02 (REPROVADO)
FELLIPE ANCHIETA S. BARROS - 5,23 (REPROVADO)
LUCIANO ROBERTO DA SILVA - (ELIMINADO)
RIVELDE LOPES DE FREITAS - (ELIMINADO)
Leia-se:
Departamento: UFAPE
Vaga: ENGENHARIA DE SOFTWARE.
Candidato - Nota Final - Situação
JEAN ELDER SANTANA ARAÚJO - 7,30 (CLASSIFICADO)

                            

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