DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 3.1 Artigos científicos publicados ou aceitos
. 3.1.1 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A1
3
18
. 3.1.2 Coautor de artigo em periódico Qualis A1
2
12
. 3.1.3 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A2
2
12
. 3.1.4 Coautor de artigo em periódico Qualis A2
1
6
. 3.1.5 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A3
1
6
. 3.1.6 Coautor de artigo em periódico Qualis A3
0,8
4,8
. 3.1.7 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis A4
0,6
3,6
. 3.1.8 Coautor de artigo em periódico Qualis A4
0,4
2,4
. 3.1.9 Primeiro autor ou autor sênior de artigo em periódico Qualis B1 a B4
0,3
1,8
. 3.1.10 Coautor de artigo em periódico Qualis B1 a B4
0,2
1,2
. 3.2 Livro, capítulo de livro e trabalhos em eventos
. 3.2.1 Autor de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro
4
8
. 3.2.2. Coautor de livro - por livro
2
8
. 3.2.3 Organizador de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por livro
3
12
. 3.2.4 Coorganizador de livro (coautor) - por livro
1,5
6
. 3.2.5 Autor de capítulo de livro (primeiro autor ou autor sênior) - por capítulo
1
2
. 3.2.6 Coautor de capítulo de livro - por capítulo
0,5
6
. 3.2.7 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional - por
apresentação
1,5
9
. 3.2.8 Apresentação de pôster em evento internacional - por pôster
1
6
. 3.2.9 Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional - por apresentação
0,5
3
. 3.2.10 Apresentação de pôster em evento nacional - por pôster
0,25
1,5
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. 4.1 Atividade ambulatorial ou hospitalar em Oftalmologia - por ano
1
6
. 4.2 Organização de eventos científicos internacionais ou nacionais - por evento
1
3
. 4.3 Organização de eventos científicos locais (máximo 2) - por evento
0,8
4
. 4.4 Atividades de pesquisa ou extensão
. 4.4.1 Membro titular de banca de doutorado
1
6
. 4.4.2 Membro titular de banca de mestrado
0,8
4,8
. 4.4.3 Membro titular de banca de qualificação de doutorado
0,6
3
. 4.4.4 Membro titular de banca examinadora de outro concurso público
0,5
2
. 4.4.5 Membro de Grupo de Pesquisa registrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq)
1,5
1,5
. 4.4.6 Coordenador de projeto de pesquisa
1
3
. 4.4.7 Coordenador de projeto de extensão
1
3
. 4.5 Outras atividades administrativas
. 4.5.1 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de IPES - por ano
1
5
. 4.5.2 Coordenador de Serviço Assistencial em Hospital de não IPES - por ano
0,6
3
. 4.5.3 Coordenador de residência médica credenciada - por ano
1
5
. 4.5.4 Membro de corpo editorial de periódico científico indexado
2
4
. 4.5.5 Revisor de periódico científico indexado
0,3
3
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1 Distinções - por homenagem
1
2
. 5.2 Prêmios (trabalho premiado) - por prêmio
1
3
. 5.3 Prêmios (dissertação ou tese) - por prêmio
1
3
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III, a depender do caso, do Decreto
9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o
nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem
11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas
dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
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