DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.219, DE 23 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1185, DE 18/05/2023
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento
ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, resolve: retificar, em parte, o Edital de homologação nº 1185, de 18/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
22/05/2023, Seção 3, página 79, Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, do Departamento de Desenho da Escola de Belas Artes.
Onde se lê: "EDITAL Nº 1185, DE 18 DE MAIO DE 202"
Leia-se: "EDITAL Nº 1185, DE 18 DE MAIO DE 2023"
Referência: Processo nº 23072.228109/2023-66
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 1.220, DE 23 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90
e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para o quadro docente
da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta
Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ARTES CÊNICAS da ESCOLA DE BELAS ARTES, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos negros
-
. Vagas reservada para pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área de conhecimento
Voz e Musicalidades nas Culturas Tradicionais e em Práticas Afirmativas
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado em qualquer especialidade dentro da área de conhecimento Linguística, Letras e Artes ou Doutorado na área de Educação ou Titulação de Notório Saber em uma das
áreas citadas
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Capacidade para conduzir estudos vocais e musicais como procedimentos para a formação do artista cênico e do professor de teatro, em especial sobre canções, histórias,
brincadeiras, jogos e danças presentes nas manifestações culturais tradicionais brasileiras, de matriz afro-brasileiras e indígenas, em práticas afirmativas de Artes Integradas.
.
Inscrição por correio eletrônico
Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição:
secgeralconcurso-arc@eba.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-5263
.
Endereço Eletrônico:
secgeralconcurso-arc@eba.ufmg.br
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 16h, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=IGZ5SPWtw
. Endereço da
página eletrônica onde
consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
www.eba.ufmg.br
.
Tipos de prova
Julgamento de Títulos, Apresentação de Seminário e Prova Prática
. Escopo do Seminário
Estudos vocais e musicais como procedimentos para a formação do artista cênico e do professor de teatro, em especial sobre canções, histórias, brincadeiras, jogos e danças
presentes nas manifestações culturais tradicionais brasileiras, de matriz afro-brasileiras e indígenas, em práticas afirmativas de Artes Integradas
. Prova Prática
Consistirá em aulas com a presença de estudantes para quem os candidatos deverão ministrar pelo menos três propostas de trabalho vocal e/ou musical, com referência nas
manifestações tradicionais de matriz afro-brasileira e/ou indígena, que possam contribuir na formação do artista cênico e do professor de teatro. Nesta prova as propostas deverão
ser transmitidas aos estudantes somente por meio da própria voz do candidato, facultado o uso adicional de instrumentos musicais desde que executados ao vivo pelo próprio
candidato, sem auxílio de gravações previamente preparadas
. Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas na
Prova Prática
A Comissão poderá disponibilizar instrumentos musicais harmônicos (teclado e violão) e de percussão para uso do candidato, caso seja de seu interesse. Objetos e recursos além
dos mencionados deverão ser providenciados pelos próprios candidatos
. Metodologia de aferição da Prova Prática
Os candidatos serão avaliados:
1. Pelo domínio dos conceitos e exercícios propostos (até 40 pontos);
2. Pela habilidade na condução da aula e dos estudantes, seja coletiva e/ou individualmente (até 40 pontos);
3. Pela coerência entre planejamento e realização, que inclui a gestão adequada do tempo (até 20 pontos.
. Duração da Prova Prática
A Prova Prática terá a duração de até 40 (quarenta) minutos.
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLI CO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115
a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara
ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R - N o - 1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E -
V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas
retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
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