DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114639
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 20720.000015/2020-12.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado:
16.670.085/0001-55 - LOCALIZA RENT A CAR SA. Objeto: Serviços de locação de veículos
para o censo da superintendência do ibge no tocantins. Vigência: 25/05/2023 a
24/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 407.431,94. Data de Assinatura:
17/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 7/2023 - MPOR
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista
no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 28/05 a
15/06/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas da Turma 02/2023 do Curso
Básico de Operações Aeroportuárias - COA do Programa de Treinamento de Profissionais
de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria
Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas
estão
detalhadas
no
Edital
nº
07/2023
-
MPOR,
disponível
em
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-aereo-antigo/arquivos-
capacitacao/curso-basico-de-operacoes-aeroportuarias-coa-02-2023/curso-basico-de-
operacoes-aeroportuarias-coa-02-2023.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL
CHAMOUN MARQUES, CPF nº ***.524.206-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 003029.I/2022
seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução
ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que o autuado
já foi penalizado pela conduta infracional nos autos do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) nº 00058.004745/2022-04.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000546/2022-08; Auto de Infração nº
003029.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem
como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o
interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº
262/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC
(SEI! 8386946),
exarado
nos
autos do
processo
00065.013617/2023-35, no qual constam discriminados outros detalhamentos.
. I N T E R ES S A D O
CPF
PROCESSO (NUP)
. REOVALDO BOGACKI JUNIOR
186721
00065.013617/2023-35
O prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação da presente intimação para que
o senhor atenda às requisições do Ofício nº 262/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI!
8386946). Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep-
de@anac.gov.br.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Coordenador de Monitoramento da Certificação de Pessoal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. SUELI DE LIMA,
CPF nº ***.262.101-**, comunicada da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a autuada seja multada
em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, conforme a
Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela
conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de
apresentar as informações solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº
112/2021/NURAC-BHZ/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instada a se manifestar nos
autos do processo administrativo nº 00058.022322/2021-87 por meio de Edital de
Intimação, publicado no Diário Oficial da União em 20/08/2021.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.053890/2021-31; Auto de Infração nº
004360.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo
SIGEC (Multa) 675544225; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar
o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado
acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite
visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de
pagamento).
O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018).
Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br .
Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio
da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação
do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão
Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente
de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias,
contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento,
será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa.
Para
informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL
CHAMOUN MARQUES, CPF nº ***.524.206-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 000923.I/2022
seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução
ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que o autuado
já foi penalizado pela conduta infracional nos autos do Processo Administrativo
Sancionador
(PAS)
nº
00067.000174/2022-11.
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00067.000270/2022-60; Auto de Infração nº 000923.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO
RODRIGO LOPES DOS SANTOS, CPF nº ***.883.608-**, comunicado da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como sanção administrativa,
patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e
agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art.
36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c"
da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter operado a aeronave de marcas PR-TRK, em
13/10/2021, às 11h58min, realizando um pouso forçado num lote vago do bairro
Residencial Mansões Paraiso, em Goiânia - GO, estando a referida aeronave com o seu
Certificado de Aeronavegabilidade cancelado.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.005542/2023-19; Auto de Infração nº
000292.I/2023; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "c", c/c art. 114, ambos da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676464239; Valor R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais).
O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao
acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo
SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta
opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento).
O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br.
Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio
da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do
representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar
restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-
junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão
judicial, desconsiderar
os
prazos
relativos
à cobrança.
Para
outras
informações,
acesse
a
página da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras
para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
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