DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.082688/2023-68- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO
CARRO inscrito no CNPJ, 02.342.890/0001-45, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO CARRO , vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo, Presidente SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO
CARRO, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.088739/2023-65 Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BELO JARDIM
inscrito no CNPJ 11.111.028/0001-12 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BELO JARDIM, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo e Presidenta do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BELO JARDIM,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.082999/2023-27- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DOS
GATOS inscrito no CNPJ, 08.653.917/0001-05, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DOS GATOS , vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA 06 de abril de 2023 DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente
da CONTAG, como signatários dos Acordo, e Presidente SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DOS GATOS, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.101245/2023-83- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PASSIRA/PE,
inscrito no CNPJ, 10.161.198/0001-49, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PASSIRA/PE, vinculado à CO N T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo e Presidenta do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PASSIRA/PE,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
FEIRA NOVA inscrito no CNPJ, 12.048.443/0001-31
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.082059/2023-38- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FEIRA NOVA
inscrito no CNPJ, 12.048.443/0001-31, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FEIRA NOVA, vinculado à CO N T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatário do Acordo, Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FEIRA NOVA,
como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003916/2023-41 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Vila Nova do Piauí, inscrito no CNPJ, 01.613.010/0001-65, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Vila Nova do Piau, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: INSS, e Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Vila Nova do Piau,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003729/2023-68 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Caridade do Piauí, inscrito no CNPJ, 00.901.080/0001-56, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de
Caridade do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de MAIO de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de
Caridade do Piauí, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.529951/2022-13 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Queimada Nova-PI, inscrito no CNPJ, 35.127.430/0001-53, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Queimada Nova-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de
Queimada Nova-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.103674/2023-95 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Angical do Piauí, inscrito no CNPJ, 06.504.237/0001-96, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Angical
do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 16 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Angical do Piauí,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.157125/2023-31- Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Lagoa do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 02.087.938/0001-16 ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Lagoa
do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 13 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Lagoa do Piauí-PI,
como signatários do Termo de Adesão. Presidente do Sindicato Rural de Lagoa do Piauí-PI,
como signatários do Termo de Adesão.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.002334/2023-48 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Fronteiras-PI, inscrito no CNPJ, 12.066.858/0001-38, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Fronteiras-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; e Presidente do Sindicato Rural de Fronteiras-PI,
como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.163955/2023-05.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 97.546.623/0001-04 - JR AGUAS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de
contrato é a aquisição futura de água mineral acondicionada em garrafões de 20 litros,
(somente o líquido), em regime de comodato, com entrega parcelada e sucessiva, a fim de
atender às necessidades da gerências executivas goiânia e anápolis, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.este
termo de contrato vincula-se ao edital do pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: . Vigência: 24/05/2023 a 24/05/2024. Valor Total: R$ 232.686,00. Data
de Assinatura: 23/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.163935/2023-26.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 72.602.303/0001-95 - PURISSIMA AGUA MINERAL LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo de contrato é a aquisição futura de água mineral acondicionada em
garrafões de 20 litros, (somente o líquido), em regime de comodato, com entrega
parcelada e sucessiva, a fim de atender às necessidades da gerência executiva do distrito
federal e a superintendência regional norte/centro-oeste, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.este termo de contrato
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