DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo n° 131637. Contrato: Bacen/ADSPA-50431/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A.. CNPJ 61.533.584/0001-55.
Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 23/05/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
Processo n° 131091. Contrato: Bacen/ADSPA-50421/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DA SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO
- DIVISÃO VIDRO PLANO. CNPJ 48.140.925/0001-64. Sem ônus. Vigência: indeterminado.
Assinatura: 23/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.201, DE 23 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/07/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/07/2023
01/11/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/07/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.202, DE 23 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,1º/9/2028 
e
1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 24/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 25/5/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 24/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 24/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.203, DE 24 DE MAIO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de maio de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 23.5.2023 a 23.6.2023 são, respectivamente: 1,0495% (um inteiro
e quatrocentos e noventa e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e
oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2078% (dois mil e setenta e oito décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 2747202/2023.
Nº PROCESSO: 00215.100074/2023-24.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no com sede no Setor de Indústrias
Gráficas - SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília, DF, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.664.015/0001-48, e o ESTADO DE PERNAMBUCO, praticando o ato por
delegação de competência por força do art. 14 § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, tendo como
órgão de execução a SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, com sede na
Rua Santo Elias, nº 535, Edf. Wecon V Empresarial Center, Bairro Espinheiro - Recife/PE,
inscrita no CNPJ sob nº 10.540.711/0001-02.
OBJETO: Constitui objeto do ACORDO estabelecer cooperação técnica entre a CGU e a
SCGE, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica por meio
de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de tecnologias, conhecimentos,
informações e bases de dados.
RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos
financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar
com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O ACORDO terá vigência de 60 meses, iniciando-se a partir da data de sua
assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, a critério dos partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 23/05/2023.
SIGNATÁRIOS: A Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de
Pernambuco - CONCEIÇÃO POLICARPO CORREIA MOURÃO DE OLIVEIRA, e a Secretária da
Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco - ÉRIKA GOMES LACET.
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CNMP E FESMPDFT - 23 DE MAIO DE 2023
Processo: 19.00.1020.0002516/2023-05. Espécie: Acordo de Cooperação que, entre si,
celebram o Conselho Nacional do Ministério Público e a Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visando à conjugação de esforços para
iniciativas que promovam o intercâmbio de experiências na área de inovação. Objeto:
conjugação de esforços dos partícipes para iniciativas que promovam o intercâmbio de
experiências funcionais e administrativas, traçando políticas e planos de atuação na área de
inovação, unidade e desenvolvimento do CNMP e do Ministério Público brasileiro. Data de
Assinatura: 23 de maio de 2023. Signatários: Antônio Augusto Brandão de Aras,
Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, e
Roberto Carlos Silva, Diretor-Geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios.
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DO CONTRATO CNMP Nº 13/2023
Espécie: Termo de Contrato CNMP nº 13/2023. Processo: 19.00.6300.0001038/2022-96.
Contratante: Conselho
Nacional do Ministério Público.
CNPJ: 11.439.520/0001-11.
Contratada: ÁGUIA NET CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA - ME. CNPJ: 05.585.355/0001-
03. Objeto: Prestação de serviços de Tecnologia da Informação envolvendo sustentação
de
sistemas informatizados
de
forma
preferencialmente presencial,
podendo ser
prestado de forma remota a critério do órgão e desde que a empresa esteja
cumprindo com todas as suas obrigações contratuais. O serviço contratado será
realizado por meio de postos de trabalho, utilizando metodologias ágeis e de acordo
com os padrões de desempenho e qualidade correspondentes à especialização exigida
para o serviço, com vistas a atender às necessidades do Conselho Nacional do
Ministério Público. Modalidade: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso XI,
da Lei nº 8.666/1993. Valor do contrato: R$ 1.089.000,00 (um milhão, oitenta e nove
mil reais). Vigência: 24/5/2023 a 26/1/2024. Data de Assinatura: 24/5/2023. Programa
(PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Naturezas da Despesa: 3.3.9.0.40.07 (Manutenção
Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares). Nota de Empenho: 2023NE000256.
Signatário da Contratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário
da Contratada: ODILON RAUEN JUNIOR, CPF nº 038.XXX.XXX-02.

                            

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