DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de
São Paulo; Objeto: Participação de servidores da PR/SP no curso "Suprimento de
Fundos, CPGF e PCASP"; Contratada : ABOP Associação Brasileira de Orçamento Público
; Nota de empenho 2023NE000291 no valor de r$ 5.760,00 ; Fundamento: com base
no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26
da Lei nº 8.666/93 - Exmo. Sr. Dr. Marcos Angelo Grimone , Procurador-Chefe da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo .
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
1° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 15/2022 PUBLICADO: DOU N°
85 - SEÇÃO III de 05/05/2023, Página 143.
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO RETROATIVO. Tendo em vista a
ocorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou a vigorar
a partir de 01/01/2023, que, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação
dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o
pagamento, em parcela única, do valor de R$ 2.787,70 (dois mil, setecentos e oitenta e
sete reais e setenta centavos).
LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR RETROATIVO Tendo em vista a
ocorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou vigorar
a partir de 01/01/2023, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos
serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o
pagamento, em parcela única, do valor de R$ 3.458,02 (três mil, quatrocentos cinquenta e
oito reais e dois centavos)
R E T I F I C AÇ ÃO
1° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 16/2022 PUBLICADO: DOU N°
85 - SEÇÃO III de 05/05/2023, Página 143.
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO RETROATIVO. Tendo em vista a
ocorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou a vigorar
a partir de 01/01/2023, que, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação
dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o
pagamento, em parcela única, do valor de R$ 3.940,33 (três mil, novecentos e quarenta
reais e trinta e três centavos).
LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR RETROATIVO Tendo em vista a
ocorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou vigorar
a partir de 01/01/2023, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos
serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o
pagamento, em parcela única, do valor de R$ 4.272,60 (quatro mil, duzentos e setenta e
dois reais e sessenta centavos)
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio celebrado entre o Ministério Público Militar e o Centro Universitário da
Amazônia - UNIESAMAZ. Objeto: Estágio de Estudantes de Nível Superior. Vigência:
23/05/2023 a 24/05/2026, podendo ser prorrogado por igual período. Assinam: Eliomar
Vieira das Neves, Diretor de Gestão de Pessoas, pelo MPM, e Reinaldo Williams de Almeida
Gonçalves, Diretor-Geral, pela UNIESAMAZ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 200091
Nº Processo: 001728202006900/0. Objeto: Fornecimento de sistema de
automação para equipamentos de climatização do tipo mini-split, incluindo os serviços de
instalação e de configurações completas do sistema para interligação de 02 (dois)
aparelhos de condicionamento de ar existente no ambiente técnico do Datacenter, no
Edifício Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 06ª Região - Pernambuco. . Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 25/05/2023 das 08h00 às 15h00. Endereço: Rua Conselheiro
Portela, 531, Aflitos - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200091-5-00002-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
25/05/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
07/06/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
ANA CAROLINA LIMA VIEIRA RIBEMBOIM
Procuradora-chefe
(SIASGnet - 24/05/2023) 200091-00001-2023NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2021 de serviços de serviços de
copeiragem, limpeza, asseio e conservação na sede da da Procuradoria do Trabalho no
Município de Boa Vista. CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria
Regional do Trabalho da 11ª Região/AM. CONTRATADA: DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
LTDA. PGEA
20.02.1100.0000530/2021-57. OBJETO:
Repactuação. Valor
mensal: R$
7.331,49. DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira
Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª REGIÃO, e pela Contratada, Sra. Ângela Maria
Gomes de Oliveira, Proprietária.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2022 de serviços de recepcionista
na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/RR. CONTRATANTE:
União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM.
CONTRATADA: MH FERREIRA QUARESMA-ME. OBJETO: Prorrogação e Repactuação.
PGEA 20.02.1100.0000361/2022-58 DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. Valor Mensal: R$
3.183,82. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe
da
PRT 11ª
Região,
e
pela Contratada,
Sr.
Massuello
da Silva
Quaresma,
Proprietário.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM, torna
público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação, na
modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2023, para serviços de copeiragem, limpeza e
conservação na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (UASG
200072). Abertura dia 06 de junho de 2023, às 11:00h (horário de Brasília). A cópia do
Edital
poderá
ser
obtida
pela
empresa
interessada,
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/compras/pt-br.
Manaus, 25 de maio de 2023
MARLISON ALVES CARVALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EDITAL Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações
decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução
do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179, de 26 de novembro de
2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021, que
regulamenta o art. 8º da referida Resolução, torna público o presente processo de
cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a
apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística
do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional
disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional,
poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou
indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público,
priorizando as iniciativas no local do dano.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados,
nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que
atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências
consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário
dos bens ou recursos disponíveis.
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento
eletrônico
no
sistema
Protocolo
Administrativo
Eletrônico,
disponível
em
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login e, a partir do menu "protocolo inicial"
(unidade macro: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP; subunidade: PROC.
REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP (Sede/Campinas), anexar o formulário anexo
(também disponível, em formato eletrônico, preferencialmente pelos navegadores Google
Chrome ou Microsoft Edge, em https://forms.office.com/r/s7dEbv7fZt), assinado por
representante
legalmente habilitado,
bem
como
acompanhado de
cópias
com
autenticação dos seguintes documentos:
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações
da sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade;
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador,
representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro
ou servidor do Ministério Público do Trabalho;
3. DO CADASTRAMENTO
O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria
PGT nº 330/2021.
O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a
despeito das exigências
de que tratam os normativos de
regência, quando o
requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for
o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do
dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da
correspondente Procuradoria do Trabalho no Município.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos
ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em
banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do
Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes
de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência
funcional.
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas
nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a
regularização, quando possível.
4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão
previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá
ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão
beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada
utilização;
III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo;
V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba
similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente
custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades
técnicas da iniciativa ou projeto.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações
poderão ser obtidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio
do endereço eletrônico prt15.cadastroentidades@mpt.mp.br.
DIMAS MOREIRA DA SILVA
Procurador-Chefe
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