DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 003.689/2022-0; b) Espécie: CT nº 18/2023, firmado em 08/05/2023, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa ANALÍTICA SOLUÇÕES INOVADORAS LTDA EPP,
CNPJ n.º 05.311.004/0001-04; c) Objeto: prestação de serviços de suporte técnico especializado
em integração de dados sob demanda utilizado prioritariamente ferramentas em modelo on-
premises da empresa Informática e subsidiariamente outros produtos e ferramentas; d)
Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993; Pregão Eletrônico n.º 10/2023; e)
Vigência: 30 meses, contados de 08/05/2023 a 07/11/2025; f) Valor: R$ 1.925.500,00; g) NE nº
2023NE000265, de 25/04/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE
ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, FERNANDO VIEIRA COUTINHO.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "remanescente do Contrato-TCU nº 1/2020: prestação de serviços continuados
remanescentes de limpeza, copeiragem e recepção nas dependências da Representação do
TCU no Estado do Pará (Rep-PA), em modelo de contrato por desempenho/resultado para
o serviço de limpeza, em regime de empreitada por preço unitário".; b) TC-003.600/2023-
8; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993; d) Valor de R$ R$ 472.293,32
(quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois
centavos); Favorecido: Norte Serviços de Mão de Obra Ltda., CNPJ nº 14.991.257/0001-67;
e) Autorização: FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, Secretária de Licitações, Contratos
e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de
Administração; g) Nota de Empenho: 2023NE000250, de 22 de maio de 2023.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 000.907/2022-7; b) Espécie: CT nº 01/2023-SEC-RJ, firmado em 22/05/2023,
entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (REP-RJ) e a empresa MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º
19.088.605/0001-04; c) Objeto: prestação de serviços continuados de agente de apoio
administrativo e recepção nas dependências da Secretaria do TCU no Rio de Janeiro - SEC-
RJ; d) Fundamento Legal: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993; Pregão Eletrônico n.º
03/2023; e) Vigência: 12 meses, contados de 03/07/2023 a 02/07/2024; f) Valor: R$
376.392,96; g) NE nº 2023NE246, de 10/05/2023; h) Signatários: pelo Contratante,
FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, MAYKON RODRIGUES.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 623-TCU/SEPROC, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 033.835/2020-9.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Renato
de Souza Duque, CPF: 510.515.167-49 para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir
e/ou recolher
aos
cofres da
Petróleo
Brasileiro
S/A, valor(es)
histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12,
II, Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
18/4/2023: R$ 106.626.112,00; em solidariedade com os responsáveis espólio do Sr.
Paulo Roberto Costa - CPF: 302.612.879-15, Construções e Comercio Camargo Correa -
CNPJ: 61.522.512/0001-02, José Sérgio Gabrielli de Azevedo - CPF: 042.750.395-72, Pedro
José Barusco Filho - CPF: 987.145.708-15, Consorcio CNCC - Camargo Correa - CNEC -
CNPJ: 10.517.133/0001-93, João Ricardo Auler - CPF: 742.666.088-53, Worleyparsons
Engenharia LTDA. - CNPJ: 11.050.205/0001-06, Dalton dos Santos Avancini - CPF:
094.948.488-10 e Eduardo Hermelino Leite - CPF: 085.968.148-33.
O débito decorre da prática de atos de gestão ou omissão em favor das
empresas cartelizadas, permitindo o direcionamento das licitações, com restrição à
competitividade e divulgação de informações sigilosas da Petrobras, que resultou em
contratação com débito de R$ 47.850.123,31 (Peça 140) no Contrato 0800.0053457.09.2
pela prática de preços excessivos, omitindo-se intencionalmente, no seu poder-dever de
agir para impedir a ação delituosa contra as licitações da Petrobras, mediante
recebimento de vantagem indevida das empresas cartelizadas, o que infringe o disposto
no art. 37 da CF/1998, no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no item 1.2 do Decreto
2.745/1998. .
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 18/4/2023: R$ 136.847.897,13; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das
contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no
Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2021 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.005849/2021-97. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 00.332.087/0003-66 - SECURITY SEGURANCA LTDA. Objeto:
Considerando a conclusão do novo processo licitatório, determino a rescisão do contrato
n.º 068/2021, em 24 de abril de 2023, último dia da prestação de serviços, com fulcro no
inciso ii do art. 79, da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do
contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
24/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 26/2022 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.052932/2020-74. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.327.728/0001-05 - VISION EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Conclusão do novo processo licitatório, determino a rescisão do contrato remanescente n.º
0206/2022 em 24 de abril de 2023, último dia da prestação de serviços, com fulcro no
inciso ii do art. 79, da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do
contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Data
de Rescisão: 24/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).

                            

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