REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 99 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052500001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 48 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 48 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 48 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 49 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 50 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 50 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 58 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 60 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 70 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 72 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 24/5/2023 a edição extra nº 98-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo S EC R E T A R I A - G E R A L DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 3º, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 7º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, resolve: D ES I G N A R ELISABETTA GIOCONDA IOLE GIOVANNA RECINE, para exercer a função de Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Costa Macêdo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 24 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso I, e no art. 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: AG R EG A R , a partir de 2 de junho de 2023, por necessidade do serviço, ao respectivo quadro, o General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES, do Comando do Exército, para exercer a função de Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 2 de junho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES do cargo de Comandante Logístico. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Brigadeiro do Ar MAX CINTRA MOREIRA, para exercer o cargo de Chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica; e Brigadeiro do Ar MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais- Generais: General de Divisão Combatente RICARDO JOSÉ NIGRI, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência e Tecnologia, deixando de ficar adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia; General de Brigada Combatente PAULO SERGIO REIS FILHO, para exercer o cargo de Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Defesa Cibernética; General de Brigada Combatente MARCELO GOÑES SABBÁ DE ALENCAR, para exercer o cargo de 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, deixando de ficar adido ao Estado- Maior do Exército; General de Brigada Combatente PAULO EDSON SANTA BARBA, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste; General de Brigada Combatente MARIO EDUARDO MOURA SASSONE, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste; e General de Brigada Combatente LUÍS CARLOS SOARES DE SOUSA, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Defesa Cibernética, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência e Tecnologia. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Combatente MARCELO LORENZINI ZUCCO do cargo de Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, passando à situação de adido ao Comando Militar do Sul. Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETOS DE 24 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:Fechar