DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 99
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 41
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 46
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 48
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 48
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 48
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 49
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 50
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 50
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51
Ministério da Saúde................................................................................................................ 51
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55
Ministério do Turismo............................................................................................................. 57
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 57
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58
Ministério Público da União................................................................................................... 58
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 60
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 61
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 70
Editais e Avisos........................................................................................................................ 72
................................... Esta edição é composta de 72 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 24/5/2023 a
edição extra nº 98-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
S EC R E T A R I A - G E R A L
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 3º, da Lei
nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 7º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de
2007, resolve:
D ES I G N A R
ELISABETTA GIOCONDA IOLE GIOVANNA RECINE, para exercer a função de Presidente do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, inciso
I, e no art. 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
AG R EG A R ,
a partir de 2 de junho de 2023, por necessidade do serviço, ao respectivo quadro, o
General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES, do Comando do Exército, para
exercer a função de Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à
Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, Estados Unidos da América, pelo prazo
de dois anos.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 2 de junho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, o General
de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES
do cargo de
Comandante Logístico.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito Comando do Exército e do Comando da
Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:
Brigadeiro do Ar MAX CINTRA MOREIRA, para exercer o cargo de Chefe do Escritório de
Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica; e
Brigadeiro do Ar MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ, para exercer o cargo de Chefe do
Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, ficando exonerado, ex
officio, do cargo de Chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da
Aeronáutica.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-
Generais:
General de Divisão Combatente RICARDO JOSÉ NIGRI, para exercer o cargo de Chefe do
Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência e Tecnologia, deixando
de ficar adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia;
General de Brigada Combatente PAULO SERGIO REIS FILHO, para exercer o cargo de
Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, ficando exonerado, ex
officio, do cargo de Chefe do Centro de Defesa Cibernética;
General de Brigada Combatente MARCELO GOÑES SABBÁ DE ALENCAR, para exercer o
cargo de 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército, deixando de ficar adido ao Estado-
Maior do Exército;
General de Brigada Combatente PAULO EDSON SANTA BARBA, para exercer o cargo de
Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, ficando exonerado, ex officio, do
cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;
General de Brigada Combatente MARIO EDUARDO MOURA SASSONE, para exercer o
cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste, ficando exonerado, ex
officio, do cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar
do Leste; e
General de Brigada Combatente LUÍS CARLOS SOARES DE SOUSA, para exercer o cargo
de Chefe do Centro de Defesa Cibernética, ficando exonerado, ex officio, do cargo de
Chefe
do
Gabinete de
Planejamento
e
Gestão
do
Departamento de
Ciência
e
Tecnologia.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada
Combatente MARCELO LORENZINI ZUCCO do cargo de Comandante da 1ª Brigada de
Infantaria de Selva, passando à situação de adido ao Comando Militar do Sul.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETOS DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput,
inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

                            

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