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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052500004 4 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 830, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R SYLVIO CEZAR KOURY MUSOLINO FILHO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.14, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 831, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR JOÃO VALENTIM WAYL DA COSTA da função de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios da Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 18 de maio de 2023. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PORTARIA Nº 463, DE 22 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, caput do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DISPENSAR matrícula nº 910580 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código CCE 1.13, a contar de 19 de maio de 2023. ALESSANDRO MORETTI PORTARIA Nº 465, DE 22 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, caput do Anexo I Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: D ES I G N A R matrícula nº 912871 para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10, ficando dispensado(a) do encargo que atualmente exerce. ALESSANDRO MORETTI PORTARIA Nº 469, DE 22 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, caput do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DESIGNAR matrícula nº 913343, para exercer a função de Assessor Especial Militar - Grupo 0001 (A), ficando dispensado da função atualmente exerce. ALESSANDRO MORETTI S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 17, DE 24 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R MARCELO FRAGOZO DOS SANTOS para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Secretário, código CCE 1.17, da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R SÉRGIO GODOY para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R JARBAS VIEIRA DA SILVA para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria das Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ERONIDES PEREIRA DE OLIVEIRA NETO para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Articulação de Políticas Públicas da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria- Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 190, DE 24 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R MURILO ARAÚJO CALDAS para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. MARIA FERNANDA RAMOS COELHO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 414, DE 22 DE MAIO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00590.000366/2023-81, resolve: D ES I G N A R ANDREA MARIA NOGUEIRA CAJUEIRO ZANON, matrícula Siape nº 1577413, Administradora, para exercer o encargo de substituta eventual de Diretor, código FCE 1.16 (21015297), da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando convalidados todos os atos praticados a contar de 24 de janeiro de 2023. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 419, DE 22 DE MAIO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.018602/2023-65, resolve: DISPENSAR RAFAEL ROSSI DO VALLE, matrícula Siape nº 1995360, Advogado da União, do encargo de substituto eventual do Procurador Nacional da União, código FCE 1.15 (200005), da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 420, DE 22 DE MAIO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.018602/2023-65, resolve: D ES I G N A R ANA CAROLINA GODINHO CAMILO, matrícula Siape nº 2356449, Advogada da União, para exercer o encargo de substituta eventual do Procurador Nacional da União, código FCE 1.15 (200005), da Procuradoria Nacional da União de Negociação, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 425, DE 23 DE MAIO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.001773/2023-35, resolve: D ES I G N A R LUCIANA CAMPOS MALAFAIA COSTA, matrícula Siape nº 1584936, Procuradora Federal, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (107012), da Coordenadora-Geral de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Subprocuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral Federal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 434, DE 24 DE MAIO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, pela Portaria AGU n° 78, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000746/2023-13, resolve: Art. 1º Ceder o Advogado da União ADRIANO DUTRA CARRIJO, matrícula Siape nº 1507316, para exercer a função comissionada de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, do Departamento de Administração e Logística, da Secretaria de Gestão Corporativa, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.Fechar