DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 185, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), o Sr. Rodrigo Cesar Soto Penhalver,
portador do CPF nº 442.588.988-64, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotado no
Setor de Inscrição, a partir de 22 de maio de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE ABRIL DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, por
intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
conformidade com o art. 8º da Lei nº. 5.766/71 e do Regimento Interno do CRP-03,
aprovado pela Resolução do CFP nº. 09/2016.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 29 de
abril de 2023, Resolve:
Art. 1º - Alterar a diretoria do XVII Plenário do CRP-03 que passa a ter a
seguinte
composição: Catiana
Nogueira
dos
Santos, CRP-03/10974
-
Conselheira
Presidente; Ailena Julie Silva Conceição, CRP-03/15296 - Conselheira Vice-Presidente;
Gloria Maria Machado Pimentel, CRP-03/8457 - Conselheira Tesoureira;Priscila Barbosa
Lins, CRP-03/10412- Conselheira Secretária.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-
se às disposições em contrário.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação de encostados para tratamento de saúde, por não se encontrar
no endereço fornecido, estando em lugar incerto e não sabido com a finalidade de
comparecerem ao BGP até o dia 9 de junho de 2023, para fins de acompanhamento
do tratamento através da Guia de Acompanhamento Médico para Atividade Pericial
(GAMAP) e realização da Inspeção de Saúde prevista na letra g), do ítem 2.4.1, das
Normas Técnica sobre Perícias Médicas no Exército.
1º Ten EDUARDO GOMES PIERI, 3º Sgt LUIZ ANTONIO GONÇALVES, Cb EP
GILMAR ALVES SOBRINHO, Sd EP ANDERSON LOPES FERNANDES, Sd EP ANDRÉ LUIS
SILVA DE ANDRADE, Sd EP ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA VALE, Sd EP BRIAN WENDER DA
SILVA ARAÚJO, Sd EP BRUNO RUBENS DE SOUSA RIBEIRO, Sd EP DAVI RIBEIRO DE JESUS
FERREIRA, Sd EP EDUARDO LEANDRO DE OLIVEIRA, Sd EP FRANCISCO JOSE DAMASCENO
MEDEIROS, Sd EP GABRIEL CASTRO DA ROCHA, Sd EP GILSON RODRIGUES DA SILVA, Sd
EP ILYDIONNE DE LIMA DOS SANTOS, Sd EP JONAS BATISTA DE SOUSA, Sd EP
MARCIANO SERAFIM DOS REIS, Sd EP RODRIGO VIEIRA SOARES, Sd EP TIAGO HENRIQUE
SOARES, Sd EP WILLEM AUGUSTO SANTA BRIGIDA ARAÚJO, Sd EV AUGUSTO VINÍCIUS
DA COSTA GOMES, Sd EV BRUNO FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, Sd EV CARLOS
HENRIQUE NOBRE COUTINHO, Sd EV DIEGO FERNANDO DA SILVA BRITO, Sd EV EDJAEL
BEZERRA DA TRINDADE JÚNIOR, Sd EV GABRIEL ALVES DOURADO, Sd EV GABRIEL
FERNANDES BENATTI ALVES DE SOUZA, Sd EV GABRIEL MARTIN HEGUEDUSCH SANTOS
PEREIRA, Sd EV JEAN FILIPE DE JESUS CARVALHO, Sd EV JOÃO MARCOS CRISOSTOMO
VIEIRA, Sd EV JOÃO VICTOR DA SILVA ALVES, Sd EV JOÃO VICTOR MARTINS LACERDA,
Sd EV JOSE ALDIAS SERRA JUNIOR, Sd EV KAIO LIMA LEITÃO, Sd EV KELVIN LUCIOS
SILVA SOUSA, Sd EV KENNEDY WILKER DE OLIVEIRA CARDOSO, Sd EV LUAN MACEDO
DOS SANTOS, Sd EV LUCAS DAVID OLIVEIRA, Sd EV LUIZ FERNANDO BRITO SOUZA, Sd
EV MATEUS VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, Sd EV MATHEUS SALVINO AZEVEDO, Sd EV
MAX RENER ANTUNES VIANA, Sd EV PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Sd EV PEDRO
PAULO ROSA TAVARES, Sd EV RAFAEL AROUCHA RODRIGUES, Sd EV RAFAEL DÓRIA
LACERDA FELÍCIO, Sd EV RENAN SANTOS MÉLO, Sd EV RUAN DE SOUSA SILVA, Sd EV
THALES VIEGAS PINTO, Sd EV TIAGO FERREIRA DE SOUSA, Sd EV VICTOR DANIEL
MAGALHÃES DE SOUZA, Sd EV WEVERTON BATISTA DOS SANTOS MENDES, Sd EV YURI
BARCELOS ARAUJO, eventuais dúvidas ou esclarecimentos, poderão ser solicitados
diretamente no BGP.
Em 24 de maio de 2023.
NÉLIO MOURA BERTOLINO - Cel
Comandante do BGP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE CITAÇÃO
PAD n.º 23077.154099/2022-94
A comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23077.154099/2022-94,
redesignada pela Portaria nº 801, de 12 de maio de 2023, do Exmo. Sr. José Daniel
Diniz Melo, Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, publicada no
Boletim de Serviço nº 89, de 15 de maio de 2023, que apura os fatos referidos no
processo retro mencionado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 26, §4º, da Lei 9.784/99, art. 163 da Lei 8.112/90, combinado com o art. 256
do Código de Processo Civil, CITA pelo presente Edital o servidor Luís Antônio dos
Santos Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1696052, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, lotado na Administração do Centro de Biociências, nesta Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por se encontrar em local incerto e não
sabido, como indiciado em Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário
instaurado no bojo do processo n.º 23077.154099/2022-94, para que apresente DEFESA
ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias perante a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, através do(s) e-mail(s) corregedoria@reitoria.ufrn.br, conforme determina o
art. 163, parágrafo único, da Lei 8.112/90.
JONATHAN FERREIRA DE MORAIS
Membros da Comissão
JOSÉ ALDECYR DANTAS
Membros da Comissão
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 26/2023
Processo nº 25003.001004/2021-49
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna
público aos familiares do(a) ex servidor(a) MARIA DO CARMO NOGUEIRA, CPF 210.852.696-
04, matrícula SIAPE 01358464, falecido (a) em 05/07/2018, que se encontram em local
incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 982, de 28
de novembro de 2022 e n° 1017, de 16 de dezembro de 2022 que tratam da manifestação
sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI
25003.001004/2021-49, foram devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada
qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação
Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e mail
segep.semsmg@saude.gov.br.
WELLINGTON D'ARC FERREIRA
DENFESORIA PÚBLICA DA UNIÃO
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2023
PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE DEFENSORA OU
DEFENSOR NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - BIÊNIO 2023/2025 - E AUDIÊNCIA
PÚBLICA
A Comissão Eleitoral e Apuradora da eleição para a escolha do/a Defensor/a
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a, nos termos do art. 6º da
RESOLUÇÃO do CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021, constituída pela PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 305, DE 06 DE MARÇO DE 2023;
Considerando o art. 13 do EDITAL - CSDPU/CECOE DPGU - Nº 01, DE 17 DE
ABRIL DE 2023, que regulamenta a formação para o biênio 2023/2025, por meio do
presente Edital, dá-se publicidade à data da Audiência Pública para apresentação das
candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral, nos termos abaixo:
DO OBJETIVO
Art. 1º Tornar pública a convocação de audiência pública para apresentação
dos/as candidatos/as ao cargo de Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos
Humanos (DNDH), bem como seu substituto ou substituto para o biênio 2023/2025, a
ser realizada em 31 de maio de 2023, a partir das 14 horas, no horário de Brasíli a / D F,
presencialmente na sede da DPU por meio de videoconferência e transmissão ao vivo
pelo canal da DPU no YouTube.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Participarão os candidatos e representantes das entidades habilitadas
votantes, membros (as) da Comissão Eleitoral e Conselheiros e Conselheiras do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 3º Será facultado o acesso/utilização das unidades da DPU para acesso
remoto, desde que seja feito o requerimento com antecedência de até 5 (cinco)
dias.
Art. 4º A apresentação dos candidatos será por ordem alfabética e será
concedido o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação pessoal e dos princípios e
ações que nortearão seu plano de trabalho.
Art. 5º Aos participantes que queiram elaborar perguntas, será obrigatória
a identificação de nome e entidade representada. Cada pergunta de eleitor (a) deverá
ser de 1 (um) minuto, com a possibilidade de dilação de mais 1 (um) minuto. Não
haverá inscrição prévia. Os questionamentos serão feitos quando aberto o período e
por ordem de solicitação, quando abertas as respectivas inscrições durante o ato.
Art. 6º Os candidatos terão 10 (dez) minutos para resposta aos
questionamentos e considerações finais.
Art. 7º Será facultado aos candidatos e eleitores acompanharem a audiência
pública
de forma
presencial na
sede
da Defensoria
Pública-Geral da
União
(Brasília/DF).
DA VOTAÇÃO
Art. 8º O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública,
por meio eletrônico e remoto, e se estenderá até o dia 01/06/2023, às 17 horas,
devendo cada eleitor receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição,
até
o dia
30/05/2023,
login
e senha
ou
outro
meio equivalente
de
acesso
individualizado e autenticado que possibilite o voto.
Parágrafo único: Na hipótese do/a eleitor/a não receber a cédula de
votação no e-mail indicado, deverá promover o envio de mensagem relatando o
problema ao e-mail: dndh2023@dpu.def.br, antes do término do prazo de votação.
Art. 9º A audiência pública será presidida pela Comissão Eleitoral, devendo
observar os seguintes critérios:
Deverão ser observados os seguintes critérios:
I) cada representante de entidade civil, organização, comunidade tradicional
ou movimento social habilitado deverá votar em, no mínimo, 1 (um/a), no máximo, 6
(seis) candidatos(as), dentre os(as) habilitados(as);
II) cada pessoa não poderá representar mais de uma entidade, organização,
comunidade tradicional ou movimento social;
III) o voto será secreto;
IV) a lista sêxtupla será
formada com os(as) candidatos(as) mais
votados(as);
Art. 10. O prazo de votação encerrar-se-á no dia 01/06/2023, as 17 horas,
horário de Brasília.
Art. 11. Finda a apuração, a Comissão Eleitoral declarará o resultado e
encaminhará a lista sêxtupla ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Em
caso de empate na última colocação da lista, serão acrescidos todos aqueles que
obtiveram o mesmo número de votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A audiência será gravada em áudio e vídeo e será lavrada a ata dos
trabalhos, com as conclusões, em até 10 (dez) dias após a audiência, para posterior
juntada ao procedimento SEI, sendo a ata disponibilizada aos interessados através de
correio eletrônico.
Art. 13. Publique-se o presente edital nos meios de comunicação social e
respectivos sítios eletrônicos da Defensoria Pública da União.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Defensor Público-Geral Federal, em exercício
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