DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 401, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Fabio Yuji Shibuya, inscrito(a) no
CRMV/SC Nº 8937, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº
21050.003345/2020-51, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 79 DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 106, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.009012/2022-04, resolve:
Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0943, o prestador de serviço PACKTOGO
EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ 43.103.189/0001-50, localizado na Rua Francisco
Szurek, 170, Cidade Industrial, Curitiba- PR, CEP: 81350-140, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros
órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer
alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da
ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 6º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março
de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. EVELYN SOUZA DA SILVA
21361
RS
. BRUNO WENDT ASSMANN
21618
RS
. NATHALÍ CAVALHEIRO DI LETA
21636
RS
. NIKOLAS BONAPACE PAZ
20811
RS
. ARTUR MATTE TERRA
21405
RS
. FERNANDA DORNELLES FERREIRA
20367
RS
. EBER RODRIGO FERREIRA SILVEIRA
21511
RS
. RAFAELA BASTOS DA SILVA
21121
RS
. JOÃO ANTÔNIO B. CANTARELLI
19411
RS
. ROBSON CORREA ZAMBRANO
20550
RS
. LUCAS REIS DOS REIS
21581
RS
. LAVINEA DE CÁSSIA BASTOS SOUZA
21435
RS
. BRUNO MARTINS
17631
RS
. FERNANDA QUINTANA DE MELLO
21359
RS
. AMANDA SCHUSTER
21681
RS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 192, DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC
para a cultura do gergelim no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
gergelim no Distrito Federal, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 92 de 11 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de julho de 2013, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do gergelim no Distrito Federal.
II - a Portaria SPA/MAPA nº 279 de 19 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, seção 1, que alterou as portarias que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do
gergelim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente
à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é
a espécie que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65%
do peso das sementes, e até 32% de proteínas.
Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do
nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de
manejo e viabilidade econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande
potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar
no Nordeste, como cultivo de segunda safra no cerrado brasileiro.
A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode
ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do
agricultor familiar em diferentes nichos de mercado.
Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode
ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da
matriz de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da
viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais.
Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e
desenvolvimento 
do 
gergelim 
são:
temperatura, 
precipitação, 
luminosidade 
e
altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta
situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas
médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos.
Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da
planta; e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da
planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento
de grãos e redução do número de frutos por planta.
O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo.
Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas
áreas com precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu
ciclo.
As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de
gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao
encharcamento, chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento
da
cultura
aumentam
a
incidência de
doenças
fúngicas,
podendo
reduzir
a
produtividade por efeitos diretos e indiretos.
Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser
sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade
excessiva para não haver depreciação das sementes.
O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à
seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade
do solo que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior
resistência
aos seus
efeitos, sendo
esta
uma de
suas principais
características
fisiológicas.
O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo
uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de
florescimento das plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo
menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de
12 horas de sol por dia para ocorrer a indução floral, predominando, no entanto,
cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia.
O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e
2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em
baixas altitudes e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se
desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida
e as sementes são de baixa qualidade.
Objetivou-se com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para
o cultivo do gergelim, identificar as áreas de menor risco climático e definir os
melhores períodos de semeadura classificando em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%,
visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de uma avaliação de riscos exclusivamente
agroclimáticos, parte-se do pressuposto de que todas as demais necessidades da
cultura serão atendidas por um adequado manejo agronômico, de forma que não
ocorrerão limitações de fertilidade do solo ou danos às plantas devido a pragas,
doenças ou plantas daninhas.
A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries
históricas
obtidas a
partir
das redes
de
estações
terrestres, meteorológicas e
pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas
pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além
de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas.
As séries de chuva reunidas e com períodos de dados a partir de 1980
passaram por testes de homogeneidade e análise de consistência contemplando cerca
de 3.500 séries de dados distribuídas em todo o território nacional.
Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados são os da
base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do gergelim, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura:
Foi considerado o risco de ocorrência de muito baixas e deletérias à cultura,
por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas menores ou igual
a 3°C observadas no abrigo meteorológico da emergência ao enchimento de grãos com
duração aproximada de 70 dias para cultivares de Grupo I e 90 dias para cultivares de

                            

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