Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500005 5 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Grupo II; e o risco de ocorrência de muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas menores ou igual a 7°C observadas no abrigo meteorológico da emergência à frutificação inicial, com duração aproximada de 90 dias para cultivares de Grupo I e 110 dias para cultivares de Grupo II. II. Ciclo e Fases fenológicas: As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a duração média do ciclo e das fases de interesse para avaliação de riscos. Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das duas folhas definitivas; Fase II: Crescimento Vegetativo, das duas folhas definitivas até o surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução, da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos das cápsulas do ponteiro; e Fase IV: Maturação, do enchimento dos grãos até o amarelecimento das folhas do terço inferior da planta/maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Ciclos Médios Ciclo representativo (dias) Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) Fases Fenológicas . Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 100 70 e 115 15 15 45 25 . Grupo II 125 116 e 135 20 15 55 35 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, com capacidade de armazenamento de 18 mm, 24 mm, 31 mm, 41 mm, 54 mm e 71 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado o risco de deficiência hídrica severa ao não atingir o limite mínimo do ISNA, que deve ser igual ou superior a 0,55 na Fase I- Estabelecimento da cultura e de 0,50 na Fase III - Reprodução. V. Critério Auxiliar: Em determinadas regiões, no todo ou em algumas épocas do ano, as condições climáticas são sabidamente inadequadas ou insuficientes para o um bom crescimento, desenvolvimento e produtividade de determinada cultura. Essas situações podem ser caracterizadas por pluviosidade anual insuficiente ou excessiva, ou por período chuvoso ou período seco excessivamente prolongado. Nestes casos, mesmo sem a ocorrência de um evento adverso típico, que poderia ser contabilizado na estimativa de risco, essas situações são caracterizadas como condição desfavorável e que também inviabilizam a cultura. Desta forma, foi considerado o risco de ocorrência de excesso de chuvas, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de precipitações pluviométricas maiores ou iguais 185 mm, durante 30 dias na Fase IV - Maturação. Considerou-se apto para o cultivo do gergelim o Distrito Federal por apresentar, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. 2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema; 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo do gergelim no Distrito Federal as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente ou do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . 2 a 5 1 2 a 5 1 + 6 2 a 6 1 7 2 a 6 1 + 7 2 a 7 1 + 8 2 a 8 1 + 9 . PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 6 34 7 35 a 7 34 8Fechar