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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500004 4 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 401, DE 19 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Fabio Yuji Shibuya, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 8937, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.003345/2020-51, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 79 DE 08 DE ABRIL DE 2020. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 106, DE 17 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.009012/2022-04, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0943, o prestador de serviço PACKTOGO EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ 43.103.189/0001-50, localizado na Rua Francisco Szurek, 170, Cidade Industrial, Curitiba- PR, CEP: 81350-140, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 6º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 102, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . EVELYN SOUZA DA SILVA 21361 RS . BRUNO WENDT ASSMANN 21618 RS . NATHALÍ CAVALHEIRO DI LETA 21636 RS . NIKOLAS BONAPACE PAZ 20811 RS . ARTUR MATTE TERRA 21405 RS . FERNANDA DORNELLES FERREIRA 20367 RS . EBER RODRIGO FERREIRA SILVEIRA 21511 RS . RAFAELA BASTOS DA SILVA 21121 RS . JOÃO ANTÔNIO B. CANTARELLI 19411 RS . ROBSON CORREA ZAMBRANO 20550 RS . LUCAS REIS DOS REIS 21581 RS . LAVINEA DE CÁSSIA BASTOS SOUZA 21435 RS . BRUNO MARTINS 17631 RS . FERNANDA QUINTANA DE MELLO 21359 RS . AMANDA SCHUSTER 21681 RS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 192, DE 23 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no Distrito Federal. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no Distrito Federal, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 92 de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no Distrito Federal. II - a Portaria SPA/MAPA nº 279 de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, seção 1, que alterou as portarias que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas. Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda safra no cerrado brasileiro. A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor familiar em diferentes nichos de mercado. Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais. Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude. As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por planta. O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo. As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos. Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para não haver depreciação das sementes. O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas. O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de florescimento das plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de 12 horas de sol por dia para ocorrer a indução floral, predominando, no entanto, cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia. O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e 2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em baixas altitudes e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida e as sementes são de baixa qualidade. Objetivou-se com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o cultivo do gergelim, identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos de semeadura classificando em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%, visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de uma avaliação de riscos exclusivamente agroclimáticos, parte-se do pressuposto de que todas as demais necessidades da cultura serão atendidas por um adequado manejo agronômico, de forma que não ocorrerão limitações de fertilidade do solo ou danos às plantas devido a pragas, doenças ou plantas daninhas. A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries históricas obtidas a partir das redes de estações terrestres, meteorológicas e pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas. As séries de chuva reunidas e com períodos de dados a partir de 1980 passaram por testes de homogeneidade e análise de consistência contemplando cerca de 3.500 séries de dados distribuídas em todo o território nacional. Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados são os da base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do gergelim, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico da emergência ao enchimento de grãos com duração aproximada de 70 dias para cultivares de Grupo I e 90 dias para cultivares deFechar