Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500012 12 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santa Rita Do Araguaia 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 7 35 a 6 34 + 7 8 35 a 7 34 + 8 . Santa Rita Do Novo Destino 35 a 2 34 + 3 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 . Santa Rosa De Goiás 35 a 4 34 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 7 35 a 7 34 8 . Santa Tereza De Goiás 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 6 34 7 . Santa Terezinha De Goiás 35 a 2 34 + 3 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 . Santo Antônio Da Barra 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 8 . Santo Antônio De Goiás 35 a 4 34 35 a 4 5 34 35 a 5 34 35 a 5 6 34 35 a 6 7 34 35 a 7 8 + 34 . Santo Antônio Do Descoberto 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 + 8 . São Domingos 36 a 1 34 a 35 + 2 a 3 30 a 33 + 4 35 a 2 34 + 3 30 a 33 + 4 35 a 3 34 + 4 30 a 33 + 5 35 a 4 34 + 5 30 a 33 35 a 5 34 29 a 33 + 6 35 a 5 34 + 6 29 a 33 + 7 . São Francisco De Goiás 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 8 . São João D'Aliança 35 a 2 34 + 3 33 + 4 35 a 3 34 33 + 4 35 a 3 34 + 4 33 + 5 35 a 4 34 + 5 33 35 a 5 34 33 + 6 35 a 6 34 + 7 33 . São João Da Paraúna 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 . São Luís De Montes Belos 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 . São Luíz Do Norte 35 a 2 34 + 3 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 6 34 . São Miguel Do Araguaia 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 6 35 a 6 34 7 . São Miguel Do Passa Quatro 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 8 . São Patrício 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 7 . São Simão 34 a 2 33 + 3 34 a 3 33 4 34 a 3 33 + 4 34 a 4 33 5 34 a 5 33 6 34 a 6 33 7 a 8 . Senador Canedo 35 a 4 5 + 34 35 a 4 5 34 35 a 5 6 + 34 35 a 5 6 34 35 a 6 7 34 35 a 7 8 34 . Serranópolis 35 a 4 34 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 8 35 a 7 34 8 a 9 . Silvânia 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 + 8 . Simolândia 36 a 1 34 a 35 + 2 30 a 33 + 3 34 a 2 3 4 + 30 a 33 34 a 3 4 30 a 33 34 a 3 4 5 + 30 a 33 34 a 4 5 29 a 33 34 a 5 6 29 a 33 . Sítio D'Abadia 1 34 a 36 + 2 33 + 3 34 a 1 2 a 3 4 + 30 a 33 34 a 3 4 30 a 33 34 a 3 4 5 + 30 a 33 34 a 4 5 30 a 33 34 a 5 6 30 a 33 . Taquaral De Goiás 35 a 4 34 35 a 4 5 34 35 a 5 34 35 a 5 6 + 34 35 a 6 7 + 34 35 a 7 34 . Teresina De Goiás 35 a 2 34 + 3 30 a 33 + 4 35 a 3 34 30 a 33 + 4 35 a 3 34 + 4 30 a 33 + 5 35 a 4 34 + 5 30 a 33 35 a 5 34 30 a 33 + 6 35 a 5 34 + 6 30 a 33 + 7 . Terezópolis De Goiás 35 a 4 5 + 34 35 a 4 5 34 35 a 5 6 + 34 35 a 5 6 34 35 a 6 7 34 35 a 7 8 34 . Três Ranchos 34 a 2 33 + 3 34 a 3 33 + 4 34 a 4 33 5 34 a 4 33 + 5 6 34 a 5 33 + 6 7 34 a 6 33 + 7 8 . Trindade 35 a 4 34 35 a 4 5 34 35 a 5 34 35 a 5 6 34 35 a 6 7 34 35 a 7 8 + 34 . Trombas 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 6 34 7 . Turvânia 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 7 35 a 6 34 + 7 . Turvelândia 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 8 . Uirapuru 35 a 2 34 + 3 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 35 a 4 34 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 . Uruaçu 35 a 2 34 + 3 4 35 a 3 34 + 4 35 a 3 34 + 4 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 . Uruana 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 . Urutaí 35 a 3 34 33 + 4 35 a 3 34 + 4 33 35 a 4 34 33 + 5 35 a 4 34 + 5 33 35 a 5 34 + 6 33 + 7 35 a 6 34 + 7 33 + 8 . Valparaíso De Goiás 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 6 34 7 35 a 7 34 8 . Varjão 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 7 35 a 7 34 8 . Vianópolis 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 8 . Vicentinópolis 35 a 3 34 4 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 6 35 a 5 34 + 6 7 35 a 6 34 + 7 8 . Vila Boa 35 a 1 34 + 2 a 3 33 35 a 2 34 + 3 33 + 4 35 a 3 34 + 4 33 + 5 35 a 4 34 + 5 33 35 a 4 34 + 5 33 + 6 35 a 5 34 + 6 33 + 7 . Vila Propício 35 a 3 34 + 4 35 a 4 34 5 35 a 4 34 + 5 35 a 5 34 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 + 7 PORTARIA SPA/MAPA Nº 194, DE 23 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado de Mato Grosso. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Mato Grosso, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 96 de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas. Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda safra no cerrado brasileiro. A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor familiar em diferentes nichos de mercado. Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais. Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude. As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por planta. O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo. As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos. Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para não haver depreciação das sementes. O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas. O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de florescimento das plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de 12 horas de sol por dia para ocorrer a indução floral, predominando, no entanto, cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia. O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e 2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em baixas altitudes e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida e as sementes são de baixa qualidade. Objetivou-se com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o cultivo do gergelim, identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos de semeadura classificando em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%, visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados.Fechar