DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. Ciclo e Fases fenológicas: As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a duração média do ciclo e das fases de interesse para
avaliação de riscos.
Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das duas folhas definitivas; Fase II: Crescimento Vegetativo, das duas folhas definitivas até o
surgimento da primeira flor; Fase III: Reprodução, da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos grãos das cápsulas do ponteiro; e Fase IV: Maturação, do
enchimento dos grãos até o amarelecimento das folhas do terço inferior da planta/maturação fisiológica.
A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Ciclos
Médios
Ciclo representativo (dias)
Inclui as cultivares com ciclo médio
entre (dias)
Fases Fenológicas
.
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
100
70 e 115
15
15
45
25
. Grupo II
125
116 e 135
20
15
55
35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, com capacidade de armazenamento de 18 mm, 24 mm, 31 mm, 41 mm, 54 mm e 71 mm, respectivamente,
e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado o risco de deficiência hídrica severa ao não atingir o limite mínimo do ISNA, que deve ser igual ou
superior a 0,55 na Fase I- Estabelecimento da cultura e de 0,50 na Fase III - Reprodução.
V. Critério Auxiliar: Em determinadas regiões, no todo ou em algumas épocas do ano, as condições climáticas são sabidamente inadequadas ou insuficientes para o um bom
crescimento, desenvolvimento e produtividade de determinada cultura. Essas situações podem ser caracterizadas por pluviosidade anual insuficiente ou excessiva, ou por período chuvoso
ou período seco excessivamente prolongado.
Nestes casos, mesmo sem a ocorrência de um evento adverso típico, que poderia ser contabilizado na estimativa de risco, essas situações são caracterizadas como condição
desfavorável e que também inviabilizam a cultura. Desta forma, foi considerado o risco de ocorrência de excesso de chuvas, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
precipitações pluviométricas maiores ou iguais 185 mm, durante 30 dias na Fase IV - Maturação.
Considerou-se apto para o cultivo do gergelim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para
o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia
de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada
agroecossistema;
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo do gergelim no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
.
Limite inferior (mm cm-1)
Classes de AD
Limite superior (mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente ou do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10
dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
CLASSE AD1
CLASSE AD2
CLASSE AD3
CLASSE AD4
CLASSE AD5
CLASSE AD6
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Água Branca
5
5 a 8
5 a 6
3 a 4 + 7
a 9
4 a 8
3 + 9 a
10
5 a 7
3 a 4 + 8
a 9
10 a 11
. Aguiar
5
5
4 + 6 a 7
4 a 7
3 + 8 a 9
5 a 6
3 a 4 + 7
a 8
2 + 9
4 a 7
3 + 8 a 9
2 + 10
4 a 8
3 + 9 a
11
2
. Alagoa Grande
12 a 16
10 a 11
9 + 17
11 a 16
8 a 10 +
17
11 a 17
7 a 10
5 a 6 +
18
11 a 17
6 a 10 +
18
5
7 + 11 a
18
5 a 6 + 8
a 10
4 + 19
7 + 11 a
19
5 a 6 + 8
a 10
4 + 20
. Alagoa Nova
14 a 15
11 a 13
9 a 10 +
16
11 a 16
10
8 a 9 +
17
11 a 16
8 a 10 +
17
6 a 7
10 a 17
7 a 9
5 a 6
9 a 17
6 a 8 +
18
5
8 a 18
6 a 7 +
19
4 a 5
. Alagoinha
12 a 16
9 a 11
8 + 17
11 a 16
8 a 10 +
17
5 a 7
11 a 17
6 a 10
5 + 18
11 a 17
5 a 10 +
18
7 + 11 a
18
5 a 6 + 8
a
10
+
19
4
7 + 11 a
19
5 a 6 + 8
a 10
4 + 20
. Alcantil
12 a 15
11 + 16
12 a 15
11 + 16
9 a 10
11 a 16
10
8 a 9 +
17
11 a 16
10 + 17
7 a 9
11 a 17
8 a 10 +
18
6 a 7
10 a 18
7 a 9
5 a 6 +
19
. Algodão De Jandaíra
12 a 15
10 a 11
12 a 15
11
8 a 10
12 a 15
10 a 11
6 a 9 +
16
11 a 16
7 a 10
5 a 6 +
17
10 a 16
6 a 9 +
17
5
7 a 17
6 + 18
5
. Alhandra
13 a 18
19
12
13 a 19
20
12
13 a 19
20
12
13 a 20
12 + 21
13 a 20
21
12
13 a 21
12 + 22
. Amparo
5 a 9
7
4 a 6 + 8
a 12
5 a 13
4 + 14
. Aparecida
5 a 6
5 a 6
7 a 8
4 a 7
8 a 9
5 a 6
4 + 7 a 8
3 + 9
5 a 7
4 + 8 a 9
2 a 3 +
10
5 a 9
4 + 10
2 a 3 +
11
. Araçagi
12 a 16
11 + 17
8 a 10
12 a 17
11
5 a 10 +
18
12 a 17
11 + 18 +
5 a 7
8 a 10
12 a 18
11 + 5 a
7
8 a 10 +
19 + 4
12 a 18
11 + 19 +
5 a 7
8 a 10 +
20 + 4
12 a 19
11 + 20 +
5 a 7
8 a 10 +
4
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