DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Miguel Do Gostoso
8 a 13
7
12 a 13
7 a 11
5 a 6 +
14
12 a 13
5 a 11 +
14
6 a 14
5
15
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4 + 16
. São Paulo Do Potengi
10 a 13
8 a 9
12 a 13
8 a 11 +
14
5 a 7
10 a 14
5 a 9
15
7 a 14
5 a 6 +
15
6 a 15
5
4 + 16
6 a 16
5
4
. São Pedro
12 a 13
8 a 11 +
14
7
10 a 14
7 a 9
5 a 6 +
15
9 a 14
5 a 8
15
6 a 15
5
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5 + 17
4
. São Rafael
7
5 a 8
5 a 7
8 a 9
5 a 8
4 + 9 a
10
6
5 + 7 a
10
4 + 11
. São Tomé
5 a 13
8 a 12
5 a 7 +
13
5 a 13
9 a 13
5 a 8 +
14
6 a 14
5
4 + 15
. São Vicente
5 a 8
5 a 6
7 a 10
5 a 9
4 + 10 a
11
5 a 11
4 + 12
. Senador Elói De Souza
11 a 12
8 a 10 +
13 a 14
10 a 14
8 a 9
5 a 7 +
15
9 a 14
5 a 8 +
15
7 a 15
5 a 6
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5 + 17
4
. Senador Georgino Avelino
9 a 15
16
8
9 a 16
8
9 a 16
17
4 + 8
9 a 17
4 + 8
9 a 17
18
4 + 8
9 a 18
4 + 8 +
19
. Serra Caiada
10 a 14
8 a 9
10 a 14
8 a 9
5 a 7 +
15
10 a 14
5 a 9
15
7 a 15
5 a 6
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5 + 17
4
. Serra De São Bento
11
10 + 12 a
14
8 a 9
10 a 14
8 a 9
5 a 7 +
15
10 a 14
7 a 9 +
15
5 a 6
9 a 15
5 a 8
16
7 a 16
5 a 6
4
7 a 16
5 a 6 +
17
4
. Serra Do Mel
5 a 7
5 a 6
7 a 8
5 a 8
4 + 9
5 a 9
4 + 10
6
5 + 7 a 9
4 + 10 a
11
. Serra Negra Do Norte
5 a 6
5
6 a 7
5 a 6
4 + 7 a 8
5
4 + 6 a 7
8 a 9
5 a 6
4 + 7 a 9
3 + 10
. Serrinha
11 a 14
8 a 10
7 + 15
10 a 14
8 a 9 +
15
5 a 7
8 a 15
5 a 7
16
8 a 15
5 a 7 +
16
8 a 16
5 a 7
4 + 17
8 a 17
5 a 7
4 + 18
. Serrinha Dos Pintos
6
5
6 a 8
5
6 a 7
8 + 4
5 a 6
4 + 7 a 8
3 + 9
5 a 7
4 + 8 a 9
3
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Severiano Melo
7
5
6 a 8
5
6 a 8
9 + 4
5 a 6
4 + 7 a 8
9
5 a 7
4 + 8 a 9
3 + 10
5 a 8
4 + 9 a
10
3 + 11
. Sítio Novo
12
8 a 11 +
13
13
10 a 12
5 a 9
11 a 13
5 a 10
14
10 a 14
5 a 9
15
7 a 14
5 a 6 +
15
4
6 a 15
5
4 + 16
. Taboleiro Grande
5
6 a 8
5
6 a 8
4
5 a 6
4 + 7 a 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3 + 10
5 a 8
4 + 9 a
10
3
. Taipu
12 a 13
8 a 11 +
14
7
10 a 14
7 a 9
5 a 6
8 a 14
5 a 7
15
6 a 15
5
4
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5
4 + 17
. Tangará
11 a 13
8 a 10
12 a 13
8 a 11 +
14
5 a 7
10 a 14
5 a 9
9 a 14
5 a 8 +
15
7 a 15
5 a 6
16
7 a 16
5 a 6
4
. Tenente Ananias
5
5
4 + 6 a 8
5
4 + 6 a 7
8
4 a 6
7 a 8
9 + 3
4 a 7
3 + 8 a 9
2
4 a 8
3 + 9
2 + 10
. Tenente Laurentino Cruz
5 a 7
5 a 6
7 a 9
5 a 9
4 + 10
5 a 11
4 + 12
. Tibau
5
6 a 8
5 a 6
4 + 7 a 9
5 a 8
4 + 9
5 a 6
7 a 9
10 + 4
5 a 7
8 a 10
11 + 4
. Tibau Do Sul
9 a 15
16
8
9 a 16
8 + 17
9 a 16
17
8
9 a 17
8 + 18
9 a 17
18
8
9 a 18
19
8
. Timbaúba Dos Batistas
5
5
6 a 7
5 a 6
4 + 7 a 8
5 a 7
4 + 8 a 9
5 a 6
7 a 9
10 + 4
. Touros
12 a 13
8 a 11 +
14
7
10 a 14
7 a 9
5 a 6 +
15
8 a 14
5 a 7
15
6 a 15
5
4 + 16
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5 + 17
4
. Triunfo Potiguar
5 a 7
5 a 6
7 a 8
5 a 7
4 + 8
5 a 6
7 a 8
9 + 4
5 a 7
8 a 9
10 + 4
. Umarizal
5
6 a 8
5 a 7
4 + 8
5 a 6
4 + 7 a 8
9
5 a 7
4 + 8 a 9
3
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Upanema
5 a 8
5 a 7
8
5
6 a 8
9 + 4
5 a 6
7 a 9
4
5 a 7
8 a 9
10 + 4
. Várzea
10 a 14
8 a 9 +
15
7
9 a 15
7 a 8
5 a 6 +
16
9 a 16
5 a 8
9 a 16
5 a 8
4 + 17
9 a 17
5 a 8
4 + 18
9 a 17
5 a 8 +
18
4
. Venha-Ver
5 a 6
5
4 + 6 a 8
5
4 + 6 a 8
3
4 a 6
3 + 7 a 8
9
4 a 7
3 + 8 a 9
2 + 10
4 a 9
3 + 10
2
. Vera Cruz
10 a 14
8 a 9
7 + 15
9 a 15
7 a 8
5 a 6
8 a 15
5 a 7
16
8 a 16
5 a 7
4
8 a 16
5 a 7 +
17
4
8 a 17
5 a 7
4 + 18
. Viçosa
5
6 a 8
5
6 a 7
8 + 4
5 a 6
4 + 7 a 8
9
5 a 7
4 + 8 a 9
3
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Vila Flor
9 a 15
16
8
9 a 16
8 + 17
9 a 16
17
8
9 a 17
8 + 18
9 a 17
18
8
9 a 18
19
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 204, DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado de
Sergipe.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de
21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Sergipe, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 249 de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que
mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas.
Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade
econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda
safra no cerrado brasileiro.
A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor
familiar em diferentes nichos de mercado.
Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de
produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais.
Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C
favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o
metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por
planta.
O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com
precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo.
As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas
intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos.
Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para
não haver depreciação das sementes.
O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz
com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas.
O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de florescimento das
plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de 12 horas de sol por dia para
ocorrer a indução floral, predominando, no entanto, cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia.
O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e 2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em baixas altitudes
e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida e as sementes são de baixa
qualidade.
Objetivou-se com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o cultivo do gergelim, identificar as áreas de menor risco climático e definir os melhores períodos
de semeadura classificando em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%, visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados.
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