DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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100
Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Parauapebas
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
2 a 9
1 + 10
2 a 10
1
11
. Pau D'Arco
2 a 6
1
36 + 7
2 a 7
1
36
2 a 7
1 + 8
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1 + 9
36
2 a 9
1
36
. Peixe-Boi
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7  a 8  +
18
10 a 17
9 + 18
7 a 8
10 a 18
9
7  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
7  a 8  +
20
. Piçarra
2 a 6
1 + 7
2 a 7
1
8
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
. Placas
4 a 11
3 + 12
4 a 12
3
13
4 a 12
3 + 13
4 a 13
3 + 14
4 a 14
3
15
4 a 15
3
16
. Portel
6 a 13
5 + 14
4
6 a 14
5
4 + 15
6 a 14
5 + 15
4
6 a 15
5
4 + 16
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5 + 17
4
. Porto De Moz
7 a 14
5 a  6 +
15
7 a 15
5 a 6
7 a 15
5 a 6
16
7 a 16
5 a 6
7 a 16
5 a 6
17
7 a 17
5 a 6
18
. Prainha
6 a 14
5
15
6 a 14
5 + 15
6 a 15
5
16
6 a 15
5 + 16
6 a 16
5
17
6 a 17
5
. Primavera
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7  a 8  +
18
10 a 17
9 + 18
7 a 8
10 a 18
9
7  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
7 a 8
. Quatipuru
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7  a 8  +
18
10 a 17
9 + 18
7 a 8
10 a 18
9
7  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
7 a 8
. Redenção
1 a 6
7 + 36
1 a 7
36
1 a 7
8 + 36
1 a 8
36
1 a 8
9 + 36
1 a 9
36
. Rio Maria
2 a 6
1
36 + 7
2 a 7
1
36 + 8
2 a 7
1 + 8
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1 + 9
36
2 a 9
1
36 + 10
. Rondon Do Pará
2 a 8
9
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 11
. Rurópolis
4 a 11
12
3
4 a 12
3 + 13
4 a 12
13
3
4 a 13
3 + 14
4 a 14
3 + 15
4 a 14
15
16 + 3
. Salinópolis
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8
10 a 17
9 + 18
8
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8 + 19
10 a 19
9
8
. Santa Bárbara Do Pará
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7 a  8 +
18
10 a 17
9 + 18
7  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
7  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
7  a 8  +
21
10 a 20
9 + 21
7  a 8  +
22 a 23
. Santa Izabel Do Pará
9 a 16
17
7 a 8
9 a 17
7 a  8 +
18
9 a 17
18
19 + 7 a
8
9 a 18
19
20 + 7 a
8
9 a 18
19
20 + 7 a
8
9 a 19
20
21 a 23
+ 7 a 8
. Santa Luzia Do Pará
9 a 16
7 a 8
5 a  6 +
17
9 a 16
7 a  8 +
17
5 a 6
9 a 16
7  a 8  +
17
5 a 6
9 a 17
7 a 8
5  a 6  +
18
9 a 17
7  a 8  +
18
5 a 6
9 a 18
7  a 8  +
19
5 a 6
. Santa 
Maria
Das
Barreiras
1 a 6
7 + 36
1 a 6
7
36
1 a 7
8 + 36
1 a 7
8
36
1 a 8
9 + 36
1 a 8
9
36
. Santa Maria Do Pará
10 a 16
9
6 a  8 +
17
10 a 16
9 + 17
6 a 8
10 a 17
9
6  a 8  +
18
10 a 17
9 + 18
6 a 8
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
. Santana Do Araguaia
1 a 5
36 + 6
35
1 a 6
36
35 + 7
1 a 6
36 + 7
35
1 a 7
36
35 + 8
1 a 8
36
35
1 a 8
36
35 + 9
. Santarém
5 a 12
4 + 13
3
5 a 13
4 + 14
3
5 a 14
4
3 + 15
5 a 14
4 + 15
3
5 a 15
4
3 + 16
5 a 15
4 + 16
3
. Santarém Novo
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7 a 8
10 a 17
9
7  a 8  +
18
10 a 17
9 + 18
7 a 8
10 a 18
9 + 19
7 a 8
10 a 19
9
7 a 8
. Santo Antônio Do Tauá
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
10 a 17
9 + 18
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9 + 20
8
10 a 19
9 + 20
8 + 21
. São 
Caetano
De
Odivelas
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9 + 18
8
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8 + 21
. São 
Domingos
Do
Araguaia
2 a 7
1 + 8
2 a 7
8
1
2 a 8
1 + 9
2 a 8
9
1
2 a 9
1 + 10
2 a 9
10
1
. São 
Domingos
Do
Capim
5 a 15
4 + 16
5 a 15
16
17 + 4
5 a 16
17
4
5 a 16
17
18 + 4
5 a 17
18
19 + 4
5 a 18
19
20 + 4
. São Félix Do Xingu
1 a 8
36
35 + 9
1 a 8
36 + 9
35
1 a 9
36
35 + 10
1 a 9
36 + 10
35
1 a 9
36 + 10
35 + 11
1 a 10
36 + 11
35 + 12
. São Francisco Do Pará
10 a 16
9 + 17
7 a 8
10 a 17
9
7 a  8 +
18
10 a 17
9 + 18
7 a 8
10 a 18
9
7  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
7  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
. São 
Geraldo
Do
Araguaia
2 a 6
1 + 7
2 a 7
1 + 8
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
. São João Da Ponta
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. São João De Pirabas
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8
10 a 17
9
8 + 18
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8 + 19
10 a 19
9
8
. São João Do Araguaia
2 a 7
1 + 8
2 a 7
8
1
2 a 8
1 + 9
2 a 8
9
1
2 a 9
1 + 10
2 a 9
10
1
. São Miguel Do Guamá
9 a 15
7 a  8 +
16
5 a  6 +
17
9 a 16
7 a  8 +
17
5 a 6
9 a 16
7  a 8  +
17
5  a 6  +
18
9 a 17
7  a 8  +
18
5 a 6
9 a 18
7  a 8  +
19
5  a 6  +
20
9 a 18
7  a 8  +
19 a 20
5 a 6
. Sapucaia
2 a 6
1 + 7
2 a 7
1
8
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
. Senador José Porfírio
3 a 12
13
3 a 12
13
3 a 13
14
3 a 13
14
3 a 14
15
3 a 15
16
. Tailândia
4 a 11
3 + 12
4 a 12
3
13
4 a 12
3 + 13
4 a 13
3
14
4 a 14
3
15
4 a 15
3
. Terra Alta
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9
8 + 18
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Terra Santa
5 a 13
14
4
5 a 14
4 + 15
5 a 14
15
4
5 a 15
4 + 16
5 a 15
16
4
5 a 16
17
4
. Tomé-Açu
4 a 12
3 + 13
4 a 13
3
14
4 a 13
3 + 14
15
4 a 14
3 + 15
4 a 15
3
16
4 a 16
3
17
. Tracuateua
10 a 16
8 a 9
7 + 17
10 a 16
8 a  9 +
17
7
10 a 17
8 a 9
7 + 18
10 a 17
8  a 9  +
18
7
10 a 18
8 a 9
7 + 19
10 a 18
8  a 9  +
19
7
. Trairão
4 a 11
3
12
4 a 11
3
12
4 a 12
3
13
4 a 12
3 + 13
4 a 13
3
14 + 22
4 a 14
3
15 + 22
. Tucumã
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
2 a 9
1 + 10
11
. Tucuruí
4 a 9
3 + 10
4 a 10
3
11
4 a 10
3 + 11
12
4 a 11
3 + 12
4 a 12
3
13
4 a 13
3
. Ulianópolis
2 a 8
9
2 a 9
10
2 a 9
10
2 a 10
11
2 a 10
11
2 a 11
12
. Uruará
4 a 11
3 + 12
2
4 a 11
3 + 12
2 + 13
4 a 12
3 + 13
2
4 a 13
3
2 + 14
4 a 14
3
2 + 15
4 a 14
3 + 15
2
. Vigia
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
9 + 18
8
10 a 17
9 + 18
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Viseu
8 a 16
6 a 7
5
8 a 16
6 a 7
5 + 17
8 a 16
6  a 7  +
17
5
8 a 17
6 a 7
5
8 a 17
6 a 7
5 + 18
8 a 18
6 a 7
5 + 19
. Vitória Do Xingu
5 a 12
4
13
5 a 12
4 + 13
14
5 a 13
4 + 14
5 a 13
4 + 14
15
5 a 14
4 + 15
5 a 15
4
16
. Xinguara
2 a 6
1 + 7
2 a 7
1
8
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
9
2 a 8
1 + 9
2 a 9
1
10
PORTARIA SPA/MAPA Nº 209, DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado
de Rondônia.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA
nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Rondônia, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie
que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas.
Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade
econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de
segunda safra no cerrado brasileiro.
A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor
familiar em diferentes nichos de mercado.
Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de
produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais.
Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C
favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo
o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por
planta.
O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com
precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo.
As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento,
chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e
indiretos.

                            

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