Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200003 3 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO PRÉVIO Nº 8.722/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo SEI nº: 01245.021325/2022-30 Requerente:NOVUS DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO Ltda Endereço: Av. Presidente Vargas, No 2.921, 14o andar, Condomínio SkyTower Office, Vila Homero, Indaiatuba - SP, CEP: 13.338-705 Assunto:Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A requerente solicita emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB apenas para realizar atividades burocráticas e administrativas necessárias para tornar a empresa apta a ser requerente de processo de Liberação Comercial de derivado de milho, conforme preconiza a legislação de biossegurança vigente. A CTNBio informa que, de acordo com a Portaria MCT nº 146/2006, fica mantido o sigilo para as informações apresentadas em anexo específico (Processo relacionado 01245.003180/2023-76). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.723/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003518/2023-90 Requerente: SGS do Brasil CQB: 143/01 Assunto: Exclusão de CQB. Ementa: A requerente solicita exclusão da Unidade Operativa de Rio Verde/GO do CQB. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.717/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003691/2023-98 Requerente: Embrapa Gado de Corte CQB: 159/02 Endereço: Avenida Rádio Maia, 830 - Zona Rural CEP 79106-550 - Campo Grande, MS. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Embrapa Gado de Corte, Dra. Lenita Ramires dos Santos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do mormo no Brasil: Caracterização de cepas e antígenos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Lenita Ramires dos Santos. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Esse precesso foi considerado urgente pelo presidente da CTNBio conforme despacho 10818113. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.720/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003956/2023-58 Requerente: Universidade Federal de Viçosa . CQB: 24/97 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Ementa: A requerente, solicita extensão de Certificado de qualidade em Biossegurança para três laboratórios do Departamento de Biologia Vegetal da Universidade Federal de Viçosa, sendo eles Laboratório de Fisiologia Molecular de Plantas; Laboratório de Nutrição e Metabolismo; Laboratório de Crescimento e Desenvolvimento para as atividades de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação, descarte, ensino e armazenamento com plantas e microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.724/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004165/2023-45 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: A requerente solicita extensão de CQB para inclusão da Área de Armazenamento de Algodão e Descarte Geral, localizada na Estação Experimental BASF Primavera do Leste/MT. A atividade a ser desenvolvida será: descarte de planta e derivado geneticamente modificada pertencentes à Classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.718/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004251/2023-58 Requerente: Embrapa Soja CQB: 002/96 Assunto: Carta Consulta - Resolução Normativa nº16 (RN16). Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Soja, Dra. Liliane Marcia Mertz Henning, solicita avaliação do Requerimento de Consulta sobre o status regulatório de soja geneticamente editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca, seguindo a Resolução Normativa nº16 (RN16) de 15 de janeiro de 2018". A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 14/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.004253/2023-47. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio 10823836, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.728/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002998/2023-71 Requerente: Fermentec Ltda. CQB: 262/08 Assunto: Carta consulta sobre o enquadramento da cepa de levedura FT2728L obtida por mutação sítio dirigida é considerada ou não um OGM e seus derivados, nos termos da Resolução Normativa CTNBio nº. 16 de 15 de Janeiro de 2018. Ementa: A requerente solicita parecer para Carta consulta sobre o enquadramento da cepa de levedura FT2728L obtida por mutação sítio dirigida é considerada ou não um OGM e seus derivados, nos termos da Resolução Normativa CTNBio no. 16 de 15 de Janeiro de 2018 . O processo será analisado segundo as Resoluções Normativas da CTNBio e uma Decisão será emitida. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 16/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.003000/2023-56. A CTNBio informa que o processo foi considerado urgente conforme despacho 10800710. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnoogia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8.726/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.017724/2021-15 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Relatório de Liberação planejada no meio ambiente Ementa: A requerente solicita parecer técnico para realização de ensaio a campo com milho geneticamente modificado para arquitetura da planta, a ser realizado nas unidades operativas de Cravinhos/SP; Jardinópolis/SP; Araguari/MG. A CTNBio informa que, de acordo com a Portaria MCT nº 146/2006, fica mantido o sigilo para as informações apresentadas em anexo específico (Processo relacionado 01245.023651/2022-81). A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar